SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 45ª SESSÃO, EM 28 DE JUNHO DE 1988 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERAL DO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.489-5- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. PACIENTE: ELTON LUCAS VIGIL, civil, respondendo a processo junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. Impetrante: Drª Amanda Leite Falson.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido de habeas-corpus e denegou a ordem impetrada.
32.490-9- Bahia. Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE: RICARDO LUIS ABREU DO COUTO, 1º Ten Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, alegando ser primário e possuidor de bons antecedentes, pede liminarmente a concessão da ordem para que possa aguardar em liberdade o julgamento da Apelação nº 45.299-0. Impetrante: Drª Ronilda Noblat.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem impetrada.
32.487-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: CARLOS ALBERTO LEANDRO DA SILVA, ex-3º Sgt Ex, preso cumprindo pena imposta pela Justiça Militar,alegando estar sofren do constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, pede a concessão da ordem para que lhe seja concedido o livramento condicional. Impetrante: Dr Paulo Melo.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não conheceu do pedido de habeas-corpus, por encerrar matéria já transferida à competência da Justiça Criminal Comum, desde quando o Paciente, por haver perdido a condição de militar,cumpre a pena em estabelecimento prisional comum.
APELAÇÕES
45.237-0- Ceará. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 21 de janeiro de 1988, que absolveu SILVIO CARLOS PONTES BRAGA, Ten Cel Ex, dos crimes previstos no artigo 303, § 1º, combinado com o artigo 53, § 2º, inciso I, e artigo 309, parágrafo único, ambos na forma do artigo 80, com a desclassificação feita em alegações finais para o artigo 324, combinado com o artigo 80; JOSÉ GARCIA DOS SANTOS, 2º Ten R/2 Ex, dos crimes previstos nos artigos 308, § 1º, e 324, combinado com os artigos 53 e 80, com a desclassificação em arrazoado final para o artigo 324, combinado com os artigos 53 e 80; LAURO BRANDÃO LIMA, 1° Sgt Ex, do crime previsto no artigo 303, combinado com os artigos 53 e 80, com a manifestação desclassificatória final para o artigo 324, combinado com os artigos 53 e 80; e ANTONIO VALERIO DA SILVA, 3º Sgt Ex, dos crimes previstos nos artigos 303 e 324, combinados com os artigos 53 e 80, com a desclassificação final para o artigo 324, combinado com os artigos 53 e 80, tudo do CPM. Advª Drs Antonio de Pádua Barroso, Carlos Henrigue da Rocha Cruz, Antonio Jurandy Porto Rosa e Antonio Divaldo Pinheiro Filho.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE) . (SESSÃO SECRETA).
45 256-9- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub.Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: MIGUEL TOFFOLLI JÚNIOR, Sd Ex, condenado a doze meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 02 de março de 1988. Adv Dr Jorge Antônio Siufi.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Ex MIGUEL TOFFOLLI JÚNIOR, incurso no artigo 187, à pena de oito meses de prisão, tendo fixado a pena-base em seis meses, aumentando-a de dois meses por aplicação da majorante do artigo 189, inciso II, ambos do CPM, resguardada a declaração de extinção da punibilidade pelo indulto de que trata o Decreto nº 96.035, de 1988. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
45.280-1- Distrito Federal. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOAQUIM ROBERTO PEREIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, de 25 de março de 1988. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo da mesma Defesa para manter a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
HABEAS-CORPUS
32.493-3- Paraná. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PACIENTE: CARLOS ALBERTO MOLONI, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante:Cel Ex Jair Fuzeira de Sá e Benevides, Cmt. do 20º BIB.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do habeas-corpus e concedeu a ordem para declarar nulo o Termo de Insubmissão, com fulcro no artigo 467, alínea "c", do CPPM, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos do Processo principal. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
APELAÇÕES
45.282-6- Amazonas. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Sérgio de Ary Pires. APELANTE: LEONIDAS PEDROSO DE SOUZA, Sd Ex, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 206, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 24 de março de 1988, Advs Drs Benedito de Jesus Pereira Tavares e Marcos Antonio Martins Afonso. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).(SESSÃO SECRETA).
45.281-8- Distrito Federal. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: CLEDSON ANTONIO DOS ANJOS, Sd FN, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 13 de abril de 1988. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
45.234-6- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 18 de janeiro de 1988, que absolveu o Sd Ex MARCEL BRISSAC, do crime previsto no artigo 206 do CPM. Advªs Drªs Nadja Maria Guerra Rodrigues e Lúcia Helena de Brito Queruz. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).(SESSÃO SECRETA) .
45.118-8- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Aldo Fagundes.Revisor Ministro Sérgio de Ary Pires. APELANTE: ANTONIO FÉLIX CORREIA SOBRINHO, Sd Ex, condenado a sete meses e seis dias de prisão, incurso no artigo 226, § 1º, combinado com o artigo 73, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 08 de outubro de 1987. Adv Dr Jorge Antonio Siufí.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a condenação do Apelante, acrescentando, porém, na fundamentação da Sentença recorrida, o artigo 70, inciso I, do Código Penal Militar .
45.289-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE:JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, Sd FN, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189,inciso I, 2ª parte, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanen te de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 08 de março de 1988. Advª Drª Eli Ribeiro de Brito.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pela Defesa para, observadas as disposições do artigo 67 do CPM, manter a Sentença apelada.
45.268-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE:ALTEMIR RÓIS DIAS DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 07 de março de 1988. Advªs Drªs Nadja Maria Guerra Rodrigues e Lúcia Helena de Brito Queruz.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença condenatória.
45.244-3- Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Luiz Clerot. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE:ONESIO PAZ SOARES, 3º Sgt Temp Ex, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210, caput, combinado com o artigo 72, inciso II,ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 01 de março de 1988. Advª- Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, fixar a pena base em dois meses de detenção,tornando-a definitiva, ao excluir da Sentença a atenuante do artigo 72, inciso II, do Código Penal Militar,e mantendo o benefício do sursis.
Após a aprovação da Ata, o Ministro-Presidente comunicou ao Plenário ter recebido expediente informando que a Assembléia Geral do Grupo Brasileiro da Sociedade Internacional de Direito Penal Militar e Direito Humanitário, por unanimidade de votos, o elegeu para integrar seu Conselho Consultivo. O Presidente do Grupo Brasileiro, Dr Joaquim Jair Ximenes Aguiar, formulou convite aos Senhores Ministros para a posse dos Conselhos Consultivo e de Direção a realizar-se às 17:00 horas do dia 30 do mês em curso, no Auditório da Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar.
Publica-se, em cumprimento ao disposto.na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 43ª Sessão, realizada em 21 do mês em curso:
APELAÇÃO
45.233-8- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 22 de janeiro de 1988, que absolveu o Cb Ex LEOPOLDINO FLORES PINTO, "dos crimes previstos nos artigos 210 e 262, combinado este com o artigo 266, todos do CPM. Advªs Drªs Nadja Maria Guerra Rodrigues e Lúcia Helena de Brito Queruz.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença de Primeira Instância. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e PAULO CÉSAR CATALDO votaram pelo provimento do apelo do MPM para, reformando a Sentença recorrida, condenar o Cb Ex LEOLPOLDINO FLORES PINTO, incurso no artigo 210 do Código Penal Militar, à pena de dois meses de detenção, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de dois anos. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).
ENCERRAMENTO DA 45ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:05 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 45.277-1(RB/ST)Aud 11ª proc 00518/88 Advª Elizabeth D.M.Souto
Apelação 45.175-7(PC/GB)3ªEx proc 11/87-6 Advª Mariza P.Couto e outra
Representação 1.062-5(GB) Aud 6ª PGJM
Apelação 45.260-5(PC/GB)2ª/3ª proc 12/87-8 Advª Benedita Marina da Silva
Apelação 45.263-0(HE/RP)2ª/3ª proc 17/87-0 Advª Airton F.Rodrigues/outro
Apelação 45.267-4(HE/LC)3ª/2ª proc 503/88-3 Adv Reinaldo S. Coelho
Apelação 45.219-4(RA/AF)1ª/3ª proc 501/88-9 Advªs Nadja M.G.Rodrigues/outro
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.221-4(PC/GB)1ª/2ª proc 05/87-9 Advs Reinaldo S . Coelho/outros
Apelação 45.270-4(AC/PC)Aud 9ª proc 510/88-1 Adv Jorge A. Siufi
Rec Crim 5.803-1(AF)Aud 12ª proc 10/87-4 Adv Benedito J.P.Tavares
Rec Crim 5.824-4(RP ) Aud 8ª IPM 09/88