SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 47ª SESSÃO, EM 30 DE JUNHO DE 1988 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR ANTÔNIO BRANDÃO ANDRADE
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixa Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.492-5- Distrito Federal. Relator Ministro Paulo César Cataldo. PACIENTE: ANTONIO NAZARENO MORTARI VIEIRA, 3º Sgt Ex, preso no Quartel do Batalhão da Guarda Presidencial,alegando estar sofrendo constrangimento ilegal em virtude de encontrar-se sub judice respondendo a processos criminais na Justiça do Distrito Federal e na Justiça Militar, pede a concessão da ordem para que lhe seja concedido o direito de exercer atividade laboral no local onde se encontra preso. Impetrante: O Paciente.-O Tribunal A UNANIMIDADE DE VOTOS, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pedido de habeas-corpus, suscitada pela Procuradoria Geral da Justiça Militar e, NO MÉRITO, denegou a ordem por falta de amparo legal. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTRO: JOSÉ LUIZ CLEROT, ALDO FAGUNDES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI)
APELAÇÕES
45.221-4- São Paulo. Relator Ministro Paulo César Cataldo.Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM e ALEXANDRE ALVES CORRÊA Sd Ex, condenado a três meses de detenção, incurso no artigo 210, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 19 de janeiro de 1988, que condenou o apelante e absolveu o civil PÉRICLES ALVES NOGUEIRA, do crime previsto no artigo 210, § 2º, do CPM. Advs Drs Reinaldo Silva Coelho, Alcir Policarpo de Souza e Ângela Maria Amaral da Silva.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento a ambos os apelos para manter a Sentença recorrida. O Ministro SÉRGIO DE ARY PIRES votou pelo provimento do apelo formulado pela Defesa para absolver o Sd Ex ALEXANDRE ALVES CORRÊA com fulcro no artigo 439, alínea "e", do CPPM, negando, em conseqüência, provimento ao apelo do MPM. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS JOSÉ LUIZ CLEROT, ALDO FAGUNDES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI) .
45.270-4- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: APARECIDO FERREIRA NUNES, Sd Ex, condenado a um mês de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça de 9º Grupo de Artilharia de Campanha, de 28 de março de 1988. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver, com fulcro no artigo 439, alinea "c", do Código de Processo Penal Militar,o Sd Ex APARECIDO FERREIRA NUNES do crime previsto no artigo 183 do Código Penal Militar, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército para. as providências que julgar cabíveis. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, GEORGE BELHAM DA MOTTA, ALDO FAGUNDES E JOSÉ LUIZ CLEROT).
HABEAS-CORPUS
32.475-5- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro José Luiz Clerot.PACIENTE JOSÉ DE ALMEIDA DOS SANTOS, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão.Impetrante: Cel Ex Fernando Barbosa Monteiro Gonçalves, Cmt. do 11º Reg. de Cav. Mecanizado.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem para anular o Termo de Insubmissão, declarando, igualmente, nulo ab initio o respectivo Processo de Insubmissão, e, POR MAIORIA, determinou, em face do disposto no artigo 442 do Código de Processo Penal Militar, a remessa de cópia dos autos ao Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI votaram pela não remessa de cópia dos autos. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA votou, inclusive, pelo encaminhamento de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército para as providências cabíveis. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES apresentará voto em separado.(NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA).
APELAÇÕES
45.267-4- São Paulo. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Decisão de Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Infantaria Blindado, de 16 de março de 1988, que declarou o Sd Ex MARCELO ANTONIO BUENO isento do processo, determinando, em consequência, o arquivamento da documentação pertinente à deserção do mesmo. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo do Ministério Público Militar para anular o processo a partir da decisão recorrida,determinando a restituição dos autos à instância a quo, com vistas à renovação dos atos de acordo com o artigo 457, § 1º, do CPPM. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ALDO FAGUNDES,LUIZ LEAL FERREIRA, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA(Relator) e JOSÉ LUIZ CLEROT(Revisor) votaram pelo improvimento do apelo do MPM para confirmar a decisão recorrida. Os Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA apresentarão, em separado, votos vencidos. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
45-219-4- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: LEANDRO DA SILVA LEMES Sd Ex, condenado a seis meses de prisão,incurso no artigo 187,combinado com o artigo 72,incisos I e II,tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 19 de dezembro de 1987. Advªs Drªs Nadja Maria Guerra Rodrigues e Lúcia Helena de Brito Queruz.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS GEORGE BELHAM DA MOTTA e ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE) .
No início da Sessão, o Ministro-Presidente fez o seguinte pronunciamento:
"Reverenciamos nesta oportunidade a memória do insigne brasileiro JOAQUIM PEDRO SALGADO FILHO, ex-Ministro desta Alta Corte, pelo transcurso, no próximo dia 02 de julho, do centenário de seu nascimento.
Nessa data, em 1888, na cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, nasceu aquele que viria a se constituir, mais tarde, em um de seus mais insignes filhos.
Em 1908, na plenitude dos seus 20 anos, formou-se em Direito pela Faculdade Livre de Direito da cidade do Rio de Janeiro, Instituição onde inicia o exercício do magistério, marco inicial de uma fulgurante carreira profissional e política.
Advogado militante,vem a ser nomeado, por seus méritos, Suplente de Juiz Criminal ingressando, logo em seguida, por concurso, na Justiça Militar.
Em 1932, é nomeado Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio empreendendo fecunda administração.
Em 1934, elege-se deputado federal classista,representando os profissionais liberais.
Em 1936, foi designado Chefe da Missão Econômica no Japão, na condição de Ministro Plenipotenciário de 1ª Classe.
Nomeado, em 1938, para Ministro do então Supremo Tribunal Militar, tomou posse em março desse ano, aposentando-se no ano de 1941.
Sob o clima da guerra, nesse mesmo ano de 1941, SALGADO FILHO assume a Pasta do recém-criado Ministério da Aeronáutica, tendo sido o seu primeiro Titular. Nesse importante cargo, notabilizou-se por frutíferas realizações.
Permaneceu no Ministério da Aeronáutica até meados de 1945.
Elegeu-se, em 1947, senador pelo Rio Grande do Sul.
Mais tarde, em 1950, foi indicado pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ao governo de sua terra natal, o Rio Grande do Sul. Durante a campanha, em visita ao interior do Estado, no dia 30 de julho desse mesmo ano, faleceu, em acidente aéreo, juntamente com toda a sua comitiva.
Em justa homenagem ao insigne brasileiro, o povo gaúcho deu seu nome ao aeroporto de Porto Alegre, hoje denominado "AEROPORTO SALGADO FILHO".
Na condição de Oficial-General mais antigo da ativa da Aeronáutica e como Ministro-Presidente desta Corte Castrense, solicito ao Plenário consignar em Ata esta homenagem ao notável brasileiro e brilhante homem público."
O Tribunal, à unanimidade de votos, acolheu a proposta.
Publicam-se, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados nas 44ª, 45ª e 46ª Sessões, realizadas, respectivamente, em 23, 28 e 29 do mês em curso:
Na 44ª Sessão, em 23.06.88
APELAÇÕES
45.183-8- Pará. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 28 de outubro de 1987, que absolveu o Ten Cel FRANCISCO DAS CHAGAS NOGUEIRA LEOPOLDINO, dos crimes previstos nos artigos 312, 328 e 331, este por duas vezes, combinados com os artigos 53, §2º, incisos I e III, e 70, inciso II, alínea "g"; o Ten Cel NEWTON TRINDADE, dos crimes previstos nos artigos 312, 328 e 331, este por duas vezes, combinados com o artigo 53, caput; o Maj ROMEU WIESER, dos crimes previstos nos artigos 312 e 328, combinados com o artigo 53, caput, e artigo 204; o Maj JOACY DE SOUZA FERNANDES, do crime previsto no artigo 328, combinado com o artigo 53, caput; o 2º Ten MIGUEL PROCOPIO RODRIGUES PAUXIS, dos crimes previstos no artigo 328, combinado com o artigo 53, caput, e artigo 334, e o civil TARQUINO FREITAS BELÉM, dos crimes previstos nos artigos 312 e 339, tudo do CPM. Advª Drs Wilhan de Almeida Cavalcante, José Orlando Gomes, Silvio de Oliveira Souza e Egidio Machado Sales Filho.- POR MAIORIA, o Tribunal, nos termos do voto do Ministro-Revisor, decidiu dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a Sentença apelada, condenar o Maj ROMEU WIESER incurso no artigo 204 do CPM, à pena de seis meses de suspensão do exercício do posto, observado para aplicação da pena o disposto no artigo 64 do mesmo diploma legal, mantendo, em consequência, absolvidos Ten Cel FRANCISCO DAS CHAGAS NOGUEIRA LEOPOLDINO, Ten Cel NEWTON TRINDADE, Maj JOACY DE. SOUZA FERNANDES 2º Ten MIGUEL PROCOPIO RODRIGUES PAUXIS, e o civil TARQUINO FREITAS BELÉM. Os Ministros RUY DE LIMA PESSOA, SÉRGIO DE ARY PIRES, GEORGE BELHAM DA MOTTA e ALDO FAGUNDES (Relator)votaram pelo improvimento do apelo do MPM para confirmar a Sentença absolutória. O Ministro ALDO FAGUNDES apresentará voto vencido. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).
45.043-2- Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 16 de junho de 1987, que absolveu o 1º Ten Ex RICARDO DE PAULA AVELINO e o 3º Sgt Ex ANTONIO NAZARENO MORTARI VIEIRA do crime previsto no artigo 225 do CPM. Advs Drs Francisco de Assis Maia e Edson Ribeiro de Souza.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para manter a Sentença apelada. (DECLAROU-SE IMPEDIDO O MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).
Na 45ª Sessão, em 28.06.88
APELAÇÕES
45.237-0- Ceará. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 21 de janeiro de 1988, que absolveu SILVIO CARLOS PONTES BRAGA, Ten Cel Ex, dos crimes previstos no artigo 303, § 1º, combinado com o artigo 53, § 2º, inciso I, e artigo 309, parágrafo único, ambos na forma do artigo 80, com a desclassificação feita em alegações finais para o artigo 324, combinado com o artigo 80; JOSÉ GARCIA DOS SANTOS, 2º Ten R/2 Ex, dos crimes previstos nos artigos 308, § 1º, e 324, combinado com os artigos 53 e 80, com a desclassificação em arrazoado final para o artigo 324, combinado com os artigos 53 e 80; LAURO BRANDÃO LIMA, 1º Sgt Ex, do crime previsto no artigo 303, combinado com os artigos 53 e 80, com a manifestação desclassificatória final para o artigo 324, combinado com os artigos 53 e 80; e ANTONIO VALÉRIO DA SILVA, 3ª Sgt Ex, dos crimes previstos nos artigos 303 e 324, combinados com os artigos 53 e 80, com a desclassificação final para o artigo 324, combinado com os artigos 53 e 80, tudo do CPM. Advs Drs Antonio de Pádua Barroso, Carlos Henrique da Rocha Cruz, Antonio Jurandy Porto Rosa e Antonio Divaldo Pinheiro Filho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para manter a Sentença absolutória. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO VICE-PRESIDENTE).
45.234-6- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1 ª Auditoria da 3ª CJM, de 18 de janeiro de 1988, que absolveu o Sd Ex MARCEL BRISSAC, do crime previsto no artigo 206 do CPM. Advªs Drªs Nadja Maria Guerra Rodrigues e Lúcia Helena de Brito Queruz.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Ex MARCEL BRISSAC, incurso no artigo 206, à pena de um ano de detenção, computado o tempo de detração penal,nos termos do artigo 67, ambos do Código Penal Militar, pena que se torna definitiva, à falta de causa de aumento ou diminuição, concedendo ao Sentenciado o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, com fulcro no artigo 84 do CPM e artigo 606 e seguintes do CPPM, mediante as condições estabelecidas no voto do Ministro-Relator, devendo a audiência admonitória ser presidida pelo Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de acordo com o artigo 611 da Lei Adjetiva Castrense. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
45.282-6- Amazonas. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Sérgio de Ary Pires. APELANTE: LEONIDAS PEDROSO DE SOUZA, Sd Ex, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 206, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 24 de março de 1988. Advs Drs Benedito de Jesus Pereira Tavares e Marcos Antonio Martins Afonso.- POR MAIORIA, o Tribunal decidiu, nos termos do voto de Ministro-Revisor, negar provimento ao apelo da Defesa para manter ter a Sentença recorrida. Os Ministros ALDO FAGUNDES(Relator)e JOSÉ LUIZ CLEROT votaram pelo provimento do apelo da Defesa para conceder o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará voto em separado. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
Na 46ª Sessão, em 29.06.88
APELAÇÃO
45.263-0- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM, e PAULO RICARDO NUNES FUNARI GOMES, Sd Ex, condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 206, caput, combinado com o artigo 72, inciso I, 1ª parte, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de quatro anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 09 de março de 1988. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Benedita Marina da Silva.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento aos apelos da Defesa e do Ministério Público Militar para manter a Sentença, recorrida, retificando, porém, a pena para detenção.Os Ministro: LUIZ LEAL FERREIRA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e GEORGE BELHAM DA MOTTA votaram pelo provimento parcial do apelo do MPM para aumentar a pena imposta para dois anos e um mês de detenção, com a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT votou pela redução da pena base para um ano e quatro meses,atenuando, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPM, a pena para um ano de detenção, reduzindo, inclusive, o prazo do benefício do sursis para dois anos.O Ministro ALDO FAGUNDES votou pelo provimento parcial do apelo da Defesa para reduzir o tempo do sursis para dois anos,negando provimento ao apelo do MPM. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará voto em separado. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES). (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO).
ENCERRAMENTO DA 47ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 17:35 horas, com os seguintes processos em mesa;
Aguardando decurso de prazo:
Rec Crim 5.803-1(AF)Aud 12ª proc 10/87-4 Adv Benedito J.P.Tavares
Rec Crim 5.824-4(RP)Aud 8ª IPM 09/88
Apelação 45.271-2(GB/AF)Aud 9ª proc 514/88-7 Adv Jorge A. Siufi