SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 63ª SESSÃO, EM 27 DE OUTUBRO DE 1983 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti e Heitor Luiz Gomes de Almeida.

O Ministro Gualter Godinho encontra-se realizando Correição.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

43.746-0 São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 2ª CJM e CELSO FLÁVIO MILAN, 3º Sgt Ex, condenado a oito anos e seis meses de reclusão, incurso no art 157, §§ 1º, 2º, 3º e 5º, c/c os arts 205, § 2º, inciso IV, 30, inciso II, parágrafo único, tudo do CPM , substituindo a pena por internação na ala psiquiátrica do Hospital Central do Exército, pelo prazo mínimo de um ano, nos termos do art 113, c/c os arts 48, parágrafo único e 112,§ 1º, do referido Código. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 28 de março de 1983 . Adv. Dr Alberto da Costa Júnior. - POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento a ambos os apelos para manter a sentença recorrida. O MINISTRO FABER CINTRA dava provimento ao apelo do MP para manter a condenação, considerando o réu imputável. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) (IMPEDIDO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH, de acordo com o art 111 do RI).

43.748-7-Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: MARCOS ALFREDO MOTTA, Sd. Ex., condenado a três meses de prisão, incurso no art 210, § 2º, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 12 de abril de 1983. Adv. Dr Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE , o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).

REVISÃO CRIMINAL

1.208-1-Paraná. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Faber Cintra. REQUERENTE: JEFFERSON CARDIM DE ALENCAR OSÓRIO, ex-Cel Ex, solicita revisão do Acórdão do STM , de 8 de agosto de 1980, que cassou a anistia concedida ao requerente por Sentença do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 20.12.79. Adv. Dr Roberto de Alencar Osório. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal não conhecer do pedido por não ser cabível. (IMPEDIDO MINISTRO RUY DE LIMA PESSSOA)

APELAÇÕES

43.180-2-Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: LOURINALDO FERREIRA DE MELO, civil, condenado a três anos de reclusão, incurso nos arts 242, § 2º, item IV, c/c o 72, item III, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 28 de agosto de 1981. Advogado: Dr Dermeval H. Lellis. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar e negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida "in totum".

43.822-1-Paraná. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: GERSON LUIZ DE SANTANA , Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 63º Batalhão de Infantaria, de 24 de junho de 1983. Adv. Dr Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida.

No início da Sessão o Exmº Sr Ministro Presidente comunicou a seus pares ter recebido o Telex nº 116, de 25/10/83, do Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 6ª CJM, informando sobre a situação irregular do titular daquela Auditoria e declarou que tomaria as providência cabíveis.

O Tribunal, por unanimidade de votos, indeferiu o Expediente Administrativo nº 30/83, versando sobre a remoção do Atendente Judiciário ALBERTO DE SOUZA, da 3ª Auditoria do Exército para a 2ª Auditoria de Marinha, ambas da 1ª CJM.

Por S. Exª o Sr Ministro Presidente foi colocado em discussão o plano de Correição para as 1ª e 4ª CJM, apresentado anteriormente pelo Ministro Vice-Presidente e Corregedor Geral, tendo o Tribunal, por unanimidade, aprovado o mesmo, acompanhando o voto do Ministro Antonio Geraldo Peixoto no sentido de sua aprovação e que de agora em diante, seja cumprida a decisão do Plenário que determina a apresentação de um plano geral de correição, bi-anual.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - convocação

O Tribunal realizará sessão extraordinária no dia 09 Nov 83 (4ª Feira), com início às 13.30 horas.

Face ao que se contém no Ato 5.418, através do disposto por seu artigo 16, item V, encerrado o sumário das atividades do Plenário deste STM , realizadas ao decurso do mês de OUTUBRO corrente, consigna-se o mesmo como adiante, para seu geral conhecimento:

Número de sessões: 7, todas de julgamento

Nº de processos julgados: 57, a seguir especificados:

Apelações .......................................... 33

Recursos Criminais ...........................  11

Habeas-Corpus .................................. 06

Embargos .......................................... 02

Correição Parcial ..............................  01

Desaforamento .................................  01

Questão Administrativa ...................    01

Mandado de Segurança ...................   01

Revisão Criminal ..............................  01, julgados ao transcurso de 32 horas.

Foram ausentes: a 4 sessões, 4 Ministros em cada uma.

A Sessão foi encerrada às 18 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.808-4(DS/RP)-1a./3a. proc. 12/80-2-Advs Itamar Freitas e outros

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.879-5(FC/JP)-Aud/11. proc. 537/83-3-Adva Elizabeth Souto

Apelação 43.849-3(FC/JR)-la.Mar. proc. 516/83-0-Adv João Pedro M. Filho

Recurso Criminal 5.588-l(HA)-2a./3a. proc. 08/83-3

Embargos 43.722-7(FC/ST)-1a.Mar. proc. 24/82-1-Adv Antonio A.Fernandes

Representação p/Declaração de Indignidade 07-5(FC/ST)

Apelação 43.844-0(DS/RP)-Aud/6a. proc. 20/82-0-Adv Luiz H. Agle

Apelação 43.840-8(ST/RA)-Aud/7a. proc. 15/82-5-Advs Dermeval H.Lellis e Manoel P. Santos

Aguardando publicação:

Apelação 43.860-4(JB/RP)-Aud/9a. proc. 512/83-3-Adv Joge A. Siufi

Embargos 43.605-9(RP/JF)-Aud/5a. proc. 10/81-9-Advs René Ariel Dotti e outros

Apelação 43.817-5(RA/RP)-2a./3a. proc. 508/83-0-Adv Telmo C. Rosa

Recurso Criminal 5.578-4(AP)-2a./2a. IP 15/83