SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 82ª SESSÃO, EM 11 DE NOVEMBRO DE 1982 - QUINTA-FEIRA

PREDIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles a Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceram os Ministros Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Antonio Geraldo Peixoto.

O Ministro Deoclécio Lima da Siqueira encontra-se licenciado.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.121-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. PACIENTE: GERALDO RIBEIRO, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel José Luiz Gameiro Sarahyba - Cmt 57º B I Mtz (Es) (REsI). - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem.

REVISÃO CRIMINAL

1.202-4-Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello do Almeida. REQUERENTE: NILBOM CARDOSO DE OLIVEIRA COSTA, ex-2º Sgt. Aer., solicita a revisão no acórdão de 28 de abril de 1976, que o condenou, por desclassificação, a cinco anos de reclusão, incurso no art 254 c/c os arts 80 e 81, § 1º, tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão da Forças Armadas, de acordo com os arts 98, inciso IV e 102, do mesmo Código. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu a Revisão por falta da amparo legal. (Usaram da palavra o Advogado Dr Lino Machado Filho e o Dr Procurador Geral da JM) (IMPEDIDO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

APELAÇÕES

43.445-5- Minas Gerais. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: LUIZ ANTONIO DUTRA, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso nº art 183, § 2º, c/c o art 72, incisos I e II, de acordo com o que prescreva os arts. 73 a 74, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 36º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 14 de maio da 1982. Adv. Dr. Dalto Villela Eiras. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou - preliminar argüida e, no Mérito, negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

43.440-2- Amazonas. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 22 de abril de 1982, que absolveu o Sd. Ex. NOBERTO FREITAS DA COSTA, do crime previsto no art 265, c/c o art 266, tudo do CPM. Advogado: Dr. Benedito de Jesus P. Tavares. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Jacy Guimarães Pinheiro) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.460-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da Marinha da 1º CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 22 de abril de 1982, que absolveu o civil ARY ANDRADE do crime previsto no art 267 do CPM. Adv. Dr. Nélio Roberto S. Machado. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.394-5- Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbah. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente da Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 18 de março de 1982, que absolveu o Cb. Ex. VILSON JOSÉ BONFIM do crime previsto no art 163 do CPM. Adv. Dr.Amilton Padilha". (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e GUALTER GODINHO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.484-6- Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: RAFHAEL MORENO FILHO, Marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, "in fine", tudo do CPM, por desclassificação. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da lª CJM, de 31 de maio de 1982. Adv. Dr. João Pedro S. B. Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e GUALTER GODINHO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

43.491-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: O MINISTRO PÚBLICO MILITAR junto da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM o FERNANDO ANTONIO  MOREIRA PINHEIRO, Sd. Aer., condenado a dois meses de prisão, incurso no art 219,c/c o art 75, tudo do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 18 de maio de 1982, que concedeu a suspensão condicional da pena ao apelante. Advogada: Dra Eliane Flamínio Rosa. (NÃO TOMARAM PARTE JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e GUALTER GODINHO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA). (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.547-8- Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoas. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª  Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A sentença do Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 19 de agosto de 1982, que absolveu o Sd, Ex. JAIME BORGES, do crime previsto no art 187 do CPM. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.519-2- Brasília. DF. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM e JOÃO ROBERTO DIAS, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 43º Batalhão de Infantaria Motorizado,de 30 de junho de 1982. Adv. Dr J J Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a pena de 6 meses, imposta na sentença de 1ª instância, negando provimento a ambos os apelos, corrigindo-se a pena base. O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA fixava a pena base em 6 meses não considerando atenuantes nem agravantes. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

43.536-0- Pernambuco. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Reynaldo de Almeida. APELANTE: ANTONIO PAULO DA SILVA, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 315, c/e o art 312 tudo do CPM. APEILADA: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª  CJM, de 12 de agosto de 1982. Adv. Dr. Raul Livino Ventim de Azevedo.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da defesa para reduzir a pena imposta ao apelante para 6 meses de detenção, como incurso no artigo 318 do CPM, por desclassificação, O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO negou provimento ao recurso mantendo a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e DILERMANDO GOMES MONTEIRO) (PESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

RECURSO CRIMINAL

5.524-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O Exmº SR DR Juiz-Auditor da 1ª AUDITORIA DO EXÉRCITO DA 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmº Sr, Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 15 de setembro de 1982, que concedeu a reabilitação ao 2º Sgt, Ex, EDSON ALVES BARRETO, Adv. Dra, Olga Maria Linhares Castrioto.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso de ofício para manter a decisão recorrida. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e DILERMANDO GOMES MONTEIRO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

Na parte destinada ao Expediente o Ministro Presidente deu conhecimento ao Plenário do expediente recebido do Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, convidando os Ministros para a solenidade de posse dos novos Presidente e Vice-Presidente daquela Corte, Ministros Dr Pedro Soares Muñoz e Dr Decio Meirelles Miranda, dia 12 do corrente, às 17.30 hs.

A seguir, com a palavra, o MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES apresentou cumprimentos pela passagem do aniversário do Ministro Antonio Geraldo Peixoto, desejando a S. Exª muita saúde e felicidades, extensivos à sua família.

Associaram-se os Ministros Faber Cintra, Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello da Almeida e o Procurador Geral em seus nomes e dos Ministros originários das 3 Forças e do Ministério Público.

Publica-se, a seguir, os resultados dos processos julgados em Sessão secreta na 80ª Sessão, em 04.11.82:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

89-6-Brasília. DF. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. O Exmº Sr. Ministro do Exército, em cumprimento ao Art 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Tenente de Cavalaria HAMILTON GUILHERME BRITO DE ALMEIDA. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal considerou o 1º Ten Cavalaria HAMILTON GUILHERME BRITO DE ALMEIDA culpado e, em conseqüência, declarou-o indigno do oficialato, de terminando a perda de seu posto e patente, ex-vi do inciso I do art 16 da Lei 5 836 da 5/12/72.

APELAÇÕES

43.459-3- Brasília, DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Julio Bierrenbach. APELANTES: MARCELO DE MELO FIGUEIREDO, Sd. Ex., condenado a sete meses de detenção, incurso no art 178, e LUIZ AUGUSTO RAMOS LEITE, Sd. Ex., condenado a seis meses de detenção, incurso no art 180, § 1º, tudo do CPM, ambos com direito da apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 06 de maio de 1982. Advs. Drs. Elizabeth D.M. Souto e J J Safe Carneiro. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao Recurso do apelante MARCELO DE MELO FIGUEIREDO a fim do suspender condicionalmente a pena privativa da liberdade que lhe foi imposta pelo prazo de 2 anos, sob as condições do art 626 do CPPM, com o acréscimo: "salvo em serviço - à sua letra "c"; e negar provimento ao recurso do apelante LUIZ AUGUSTO RAMOS LEITE, por UNANIMIDADE. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI negavam provimento a ambos os apelos da defesa e confirmavam a Sentença apelada. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO a ANTONIO GERALDO PEIXOTO deram provimento parcial ao apelo de MARCELLO DE MELO FIGUEIREDO para, reformando a pena a ele imposta, condená-lo a 6 meses. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO apresentará voto vencido.

43.528-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS, 1º Sgt. Mar., condenado, por desclassificação, a quatro meses de detenção, incurso no art 187, c/c o art 49, parágrafo único, tudo do COM, convertida em internação em estabelecimento psiquiátrico ou em seção especial do estabelecimento penal, ex-vi do art 113 do mesmo Código, com o benefício do art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 19 de julho de 1982. Adv. Dr. João Pedro de Saboia B. Hello Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença mas no art 187, c/c o art 48, § único e com internação.

43.456-0- Paraná. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM e CÍCERO BENTO DE SOUZA, Sd. Ex., condenado a quatro meses da detenção, incurso no art 187, c/c o artigo 72, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão Logístico, de 11 de maio de 1982. Adv. Dr. Amilton Padilha. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento ao apelo do MP para condenar o réu a 4 meses e 20 dias , com remessa de cópia do Acórdão ao Ministro do Exército.

ENCERRAMENTO DA 82ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18.05 horas, com as seguintes processos em mesa:

Apelação 43.475-5 (GG/RMA)-la.Aer. proc. 2/82-4-Adv Eliane Rosa

Apelação 43.459-3 (JR/JB)-Aud/lla. proc. 21/81-0-Adva Elizabeth D. M. Souto e J J Safe Carneiro

Apelação 43.435-6 (RP/CR)-Aud/8a. proc. 13/81-2-Adv José Leite

Apelação 43.521-2 (ST/AP)-3a.Ex. proc. 6/82-1-Adv Ana M.Cortez

Apelação 43.507-5 (ST/CR)-Aud/5a. proc. 14/81-4-Adv Renê Ariel Dotti e Wagner R. D'Angelis (marcado p/o dia 23/11)

Apelação 43.516-8 (AP/ST)-3a.Ex. proc. 512/72-4-Adv Ana Cortez

Apelação 43.437-2 (JP/JB)-la.Ex. proc. 6/81-1-Adv Juarez Tavares e Manoel F. de Lima

Apelação 43.474-7 (RP/AP)-1ª.Ex. Proc. 3/82-0 Adv Manoel Lima

Recurso Criminal 5.522-3 (SF)-la.Mar. proc. 8/76-l-Adv Waltencir Coelho (julgamento marcado p/dia 18.11.82)

Recurso Criminal 5.527-0 (RP)-3a.Ex. proc. 3l/75-3-Adv Ana Maria D. Cortez

Recurso Criminal 5.528-8 (ST)-Aud/4a. proc. 9/82-0

Apelação 43.358-9 (JR/JB)-Aud/lla. proc. 22/81-7-Advs J J Safe Carneiro e Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.510-7 (ST/JF) -2a.Aer. proc. 2/82-2-Adv Lourdes Maria C. do Valle

Apelação 43.403-0 (CR/RP)-Aud/5a. proc. 508/82-5-Adv Amilton Padilha

Aguardando dec. Prazo:

Apelação 43.550-3 (AP/ST)-Aud/l1a. proc. 543/82-5-Adv Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.471-4 (RMA/RP)-Aud/lla. proc. 526/82-3-Adv Elizabeth D. M. Souto

Conselho de Justificação 85-3 (CR)-Min. Ex.-Adv Ronaldo R.Faria

Apelação 43.542-7 (SF/JR)-Aud/lla. proc. 541/82-2-Adv Elizabeth D. M. Souto

Revisão Criminal l.203-2 (JP/JB)-1a.Mar. proc. 27/78-2-Advs Antonio A. Fernandes e Jairo Alves de Barros

Apelação 43.337-6 (JP/JB)-2a.Mar. proc. 05/80-9-Advs Manuel de Jesus Soares e outros

Aguardando publicação:

Recurso Criminal 5.525-3 (GG)-Aud/9a. proc. 55/65-3-Adv Adelcy M. R. Simões C. Prudêncio

Apelação 43.441-0 (JR/JB)-2a.Mar. proc. 573/78-5-Adv Guilherme S. Santos

Apelação 43.548-4 (ST/SF)-Aud/7a. proc. 6/82-6-Adv Dermeval H. Lellis

Apelação 43.549-2 (ST/SF)-Aud/7a. proc. 20/81-0-Adv Dermeval H.Lellis

Apelação 43.543-5 (DM/GG)-Aud/lla. proc. 539/82-8-Adv Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.561-3 (DM/GG)-Aud/11a. proc. 545/82-8-Adv J J Safe Carneiro

Apelação 43.532-0 (DM/GG)-1a.Mar. proc.520/81-0-Adv João Pedro S. B. Mello Filho

Apelação 43.529-8 (RP/RMA)-2a.Mar. proc. 30/81-1-Adv Inês Moniz de Oliveira

Apelação 43.431-3 (JP/JB)-1a.Mar. proc. 26/81-6-Adv João Pedro S. B. Mello Filho

Recurso Criminal 5.534-2 (JP)-Aud/lla. proc. 202/73-4

Conselho de Justificação 91-8 (JF)-Min. Ex.

Publicada no DJ de 24/11/1982