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ATA DA 92a. SESSÃO, EM 21 DE OUTUBRO DE 1 955.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado e Brig. Heitor Várady, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 19 de outubro :
Nº 26.763 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelado: Antônio Fernando Rodrigues de Souza Andrade, soldado da Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..-O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 26.790 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelante: Domingos dos Santos, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória unânimemente.-
Nº 26.822 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Ulisses Neco dos Santos, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 26.823 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Edson Rogério do Sacramento, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 26.830 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Severino Correia de Amorim, soldado do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 26.835 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Virgolino Severo Pereira, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 26.854 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Waldemar Luiz Pereira, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bateria de Obuzes de Costa, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 26.861 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Alexi José da Costa, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 26.874 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: José Ferreira Caetano, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 26.898 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Abilio do Nascimento, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 26.986 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Antônio de Souza, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
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No início da Sessão, pediu a palavra, pela ordem, o Sr. Ministro Gen. Danton Garrastazú Teixeira, e pronunciou as seguintes palavras, referentes as solenidades que se realizam em honra a Aviação : "Sr. Presidente.- Festejam a Fôrça Aérea Brasileira e a Aeronáutica Civil, na data do nascimento do seu Patrono - Santos Dumont - as suas glórias e o seu serviço à Pátria. Se não houvesse motivos para as comemorações que se fazem baseadas no acervo de benefícios prestados ás populações na ordem comercial e de assistência social, e ás tradições de bravura dos nossos pilotos confirmadas nos campos de batalha do Velho Mundo, tinhamos razões suficientes para exalçar o advento da Era do Ar por termos sido os precursores da aplicação desses engenhos maravilhosos que hoje asseguram, mantém e encurtam as distâncias e estreitam as relações entre os Povos. Em agôsto de 1709 no Paço Imperial em Lisboa o Padre Bartolomeu de Gusmão - o Voador - ensaiava a ascenção do seu rudimentar aparelho. Alçou-se vantajosamente a 4 metros. Homem culto, diplomado pela Universidade de Coimbra apresentou Gusmão naquela época vários inventos seus que atestavam a sua perícia e o seu gênio. Por sua ajuda fraterna Alexandre de Gusmão ingressa na diplomacia e se faz, mais tarde, o assessor técnico do govêrno português no Tratado de Madrid. Se no mais leve do que o ar tivemos a glória de Bartolomeu de Gusmão cêrca de dois séculos justos depois ensaia Santos Dumont em Paris o vôo do seu complexo aeroplano. Foi mais feliz do que Gusmão pois conseguiu cobrir uma distância razoável de 10 metros acima do solo. Também Santos Dumont era um investigador de vocação. Seus estudos e seus inventos abrangem vários campos. Mais tarde na esfera puramente experimental tivemos também a honra de aplicar na Guerra do Paraguai superando os mangrulhos na observação da intermina planície os primeiros balões que na América do Sul ascenderam em proveito de operações terrestres. Êsses engenhos americanos levaram a bordo na primeira ascenção o capitão Benjamim Constant Botelho de Magalhães como observador. A aviação civil brasileira quer na assistência social que presta o Correio Aéreo Militar através da Diretoria de Transportes quer nas suas rotas comuns de serviço comercial já se coloca em destaque no plano internacional. A sua infraestrutura já abrange quase 1.000 campos de pouso sendo que mais de 300 equipados convenientemente. Hoje pelos céus do Brasil voam milhares de aviões comerciais que conduzem mais de 2 milhões de passageiros por ano com uma carga superior a 80.000 toneladas. No campo de batalha moderno há uma perfeita entrosagem entre as Fôrças de Terra, Mar e Ar. Diz mesmo a linguagem corrente que a guerra moderna é trifibia. Se no campo da luta agimos em conjunto é bem natural que na Paz nossos contatos sejam bem estreitos e nossas relações as mais íntimas. Ao ensejo do Dia da Aeronáutica, do Dia da Asa em nome dos meus pares dêste Tribunal apresento aos ilustres representantes da Força Aérea, Ministro Trompowsky e Ministro Várady, as nossas congratulações almejando a essa Instituição as melhores prosperidades no campo técnico e prático para que o espírito dos precursores que a projetaram imarcessivelmente na História, constitua para o Brasil uma fonte perene de grandeza e de segurança. Pediria a V. Excia. Sr. Presidente que consultasse á Casa em transmitir essas palavras de admiração e de solidariedade ao Exmo. Sr. Ten. Brig. Eduardo Gomes, digno Ministro da Aeronáutica."
O Tribunal, por unânimidade, aprovou a indicação associando-se dess'arte ás homenagens que são prestadas em todo o Brasil, nos meios militares e civis, à Fôrça Aérea e a Aeronáutica Civil, devendo o Sr. Ministro Gen. Presidente comunicar a sua Excelência o Senhor Ministro da Aeronáutica esta resolução unânime do plenário.
O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, com a palavra agradeceu a manifestação do Tribunal, nos seguintes termos :" Sr. Presidente. Srs. Ministros.- Desejo agradecer em nome da Aeronáutica as referências aqui feitas pelo nosso prezado Ministro General Danton. A Aeronáutica festejando anualmente o grande feito do seu patrono, Alberto de Santos Dumont, presta uma homenagem á sua memória. Santos Dumont o descobridor da dirigibilidade de uma aeronave mais pesada que o ar recebeu do Congresso Nacional em 1947 o pôsto de Tenente Brigadeiro do Ar e figurando na lista ad eternum dos oficiais Generais da Aeronáutica. Êsse é o primeiro objetivo dos nossos festejos. O 2º é provocar por parte do povo um crescente interesse pela Aviação e isso se faz necessário porque, país de grande extensão territorial cortado por inúmeros acidentes geográficos e com poucas possibilidades financeiras , têm seus meios de comunicação e transporte deficientes. As ferrovias e rodovias não satisfazem ao crescente intercâmbio de mercadorias entre os Estados da Federação. A solução é o Transporte aéreo, é a organização e o funcionamento eficiente das aerovias. Nesse particular estamos em franco progresso, mas para melhorar e progredir a Aeronáutica precisa de mais pilotos, mais mecânicos, mais técnicos. Daí a razão de ser da propaganda feita durante a Semana da Asa. Como terceiro objetivo a Aeronáutica presta contas ao Povo, de que fez, do que está fazendo e do que pretende fazer. Com êste objetivo são organizadas conferências, publicados relatórios, estatísticas, etc.. Por estas se vê que o número de técnicos tem crescido. Eu tive a honra de planejar construir e inaugurar o Instituto Técnico de aeronáutica em São José dos Campos que é uma verdadeira Universidade que já prepara e continua preparando técnicos para o progresso da nossa Aviação. Êste ano a Diretoria de Rotas Aéreas preparou e inaugurou ôntem uma exposição do material e métodos para o Serviço de Proteção ao Vôo. Acha-se instalada no edifício do Aeroporto Santos Dumont. Visitei ôntem essa exposição e valhe a pena percorrê-la para verificar o progresso feito, admirar as estações de rádio comunicação feitas com material nacional e com fabricantes brasileiros.
Meus senhores, renovo meus agradecimentos."
O Sr. Dr. Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público, se associou às homenagens prestadas pelo Tribunal.
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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :
H A B E A S = C O R P U S
Nº 25.602 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Hélio Filgueiras, funcionário público, pede para ser pôsto em liberdade, independente do processo.- O Tribunal resolveu julgar prejudicada a ordem impetrada, unânimemente.-
A P E L A Ç Õ E S
Nº 26.263 - (EMB) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargante: Newton Cotta França, Major Intendente de Aeronáutica, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24 de janeiro de 1955.- (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 1º adiamento).-
Nº 25.946 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar e Urquiza Ramos de Oliveira, major I.E., condenado, por desclassificação, a 9 meses de detenção, incurso no art. 229, § 2º, do C.P.M..-Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar e Urquiza Ramos de Oliveira, major I.E., condenado; e os civis Walter Cyrilo dos Santos e Ary Azevedo Nepomuceno, absolvidos do crime previsto no art. 229, c/c o art. 33 do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 2º adiamento).-
Nº 26.879 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Américo Ribamar Ferreira, soldado do Batalhão Coronel Assunção, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Coronel Assunção.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-
Nº 26.867 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Anibal de Oliveira e Silva, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado as penas do gráu mínimo do art. 163 do C. P. M. (seis meses).- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-
N° 26.849 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Odair dos Santos Rios, soldado do Regimento Itororó (5º R.I.), condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Itororó (5º R.I.).- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena para seis meses de prisão, unânimemente.-
Nº 26.760 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar e Nemézio da Costa Macedo, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria e Nemézio da Costa Macedo, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria e dar provimento à apelação do réu, em parte, para reduzir a pena para seis meses de prisão, unânimemente.-
Nº 27.029 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelante: José Carlos da Silva, soldado do 7º Batalhão de Engenharia, absolvido dos crimes previsto nos arts. 181, § 3º e 182 § 5º do C. P. M..- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 26.913 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Otávio Martiniano de Mesquita, guarda-civil, absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, inciso I, do Código Penal Militar.-(Julgamento em sessão secreta).-
Nº 26.669 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar e Vicente de Paulo de Oliveira Dias, Major da reserva de 1a. classe, condenado a 3 meses de suspensão do exercício do pôsto, incurso no art. 237 do C.P.M., por desclassificação do art. 229 do mesmo Diploma.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar e Vicente de Paulo de Oliveira Dias, Major da reserva de 1a. classe.- (Adiado o julgamento por falta de "quorum" - 2º adiamento).-
RECURSO CRIMINAL
Nº 3.611 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil funcionário municipal de Caxias do Sul, Lourival Cunha Lima, incurso no art. 248 do C. P. M..- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso da promotoria, para que seja recebida a denúncia, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha e Murgel de Rezende, que negavam provimento ao recurso, por incompetência da Justiça Militar.-
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Acham-se em mesa, os seguintes processos :
2º adiamento : Apelação nº 25.946 (CC/MR) 26.669 (BC/VM)
1º adiamento : Apelação nº 26.263 (VM/MR)
Ses. de 5 de agôsto : Apelação 26.260 (HV/OM)
Ses. de 8 de agôsto :
Apelações : 26.301 (HV/CM) 25.886 (HV/OM) 26.404 (HV/AT)
Ses. de 10 de agôsto : Apelação 26.072 (HV/OM)
Ses. de 26 de agôsto : Apelação : 25.643 (HV/OM)
Ses. de 9 de setembro : Apelação 26.275 (HV/PL)
Ses. de 14 de setembro : Apelação 26.537 (DT/HV)
Ses. de 19 de setembro : Apelação 26.603 (DT/HV)
Ses. de 21 de setembro :
Apelações : |
26.542 (PL/HV) |
26.579 (AA/HV) |
26.585 (AT/HV) |
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26.689 (AA/AT) |
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Ses. de 26 de setembro :
Apelações : 26.463 (HV/AT) 26.467 (HV/PL) 26.691 (DT/PL)
Ses. de 30 de setembro : Apelações: 26.367 (HV/OM) 26.576 (HV/AA)
Ses. de 5 de outubro: Apelações: 26.708 (AA/HV) 26.739 (AA/HV)
Ses. de 7 de outubro : Apelação 26.761 (DT/HV)
Ses. de 10 de outubro : Apelação 26.707 (AT/DT)
Inquérito (Embargos de Declaração) nº 71 (BC)
Ses. de 14 outubro:
Apelações : 26.792 (PL/DT) 26.796 (OM/AA) 26.842 (AA/OM)
Ses. de 17 de outubro :
Apelações : |
26.270 (HV/AT) |
26.424 (HV/AT) |
26.429 (HV/PL) |
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26.661 (HV/OM) |
26.686 (HV/DT) |
26.699 (HV/AT) |
|
26.705 (HV/AA) |
26.312 (HV/AT) |
26.333 (HV/AT) |
|
26.511 (HV/AA) |
26.637 (HV/AT) |
26.205 (HV/OM) |
|
26.352 (HV/DT) |
26.372 (HV/DT) |
26.544 (HV/AA) |
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26.631 (HV/OM) |
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Ses. de 19 de outubro :
Apelações : |
26.609 (PL/HV) |
26.714 (AY/HV) |
26.749 (OM/HV) |
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26.641 (PL/HV) |
26.772 (AA/HV) |
26.777 (AT/HV) |
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26.786 (PL/AA) |
26.783 (OM/HV) |
26.880 (AA/AT) |
|
26.818 (PL/AA) |
26.910 (AT/OM) |
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Ses. de 21 de outubro :
Inquéritos : 70 (VM) 72 (MR)
Recurso Criminal : 3.593 (MR)
Apelações : Emb. 24.714 (CC/MR) |
25.797 (CC/MR) |
26.787 (DT/PL) |
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26.827 (OM/AA) |
26.844 (DT/AA) |
26.851 (DT/PL) |
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26.885 (AA/PL) |
26.886 (AA/PL) |
26.892 (AT/PL) |
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26.895 (DT/OM) |
26.905 (AA/OM) |
26.918 (AT/AA) |
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26.919 (AA/PL) |
26.924 (AT/PL) |
26.925 (AA/DT) |
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26.927 (DT/OM) |
26.985 (AT/PL) |
26.992 (AT/DT) |
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27.007 (VM/MR) |
27.012 (AT/AA) |
27.013 (AA/PL) |
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27.028 (MR/CC) |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.