ATA DA 22ª SESSÃO, EM 28 DE ABRIL DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO MAJOR BRIGADEIRO HEITOR VÁRADY, NO IMPEDIMENTO DO VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Melo e Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros, Ten.Brig Armando Trompowsky e Dr. Murgel de Rezende.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado, e Gen. Ary Pires, Vice-Presidente, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 25-4-1952:

Nº 20.990 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 1ª R.M. e Celso da Silva, soldado do Deposito de Material Bélico, absolvido do crime previsto no art. 182 com fundamento no nº II do art. 29, tudo do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O S   C R I M I N A I S

Nº 3.425 -    S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Prom. da 1ª Aud. da 2ª R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que opinou pelo arquivamento do I.P.M. no qual é indiciado o soldado do 2º Btl. de Saude, José Palma Bomfim. Negou-se provimento, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 3.426 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Prom. da 2ª Aud. da 2ª R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra os indiciados José de Oliveira Mendrot, 3º sargento, adido ao C.P.O-R.S/P., e Luiz de Oliveira Costa, civil, funcionário da Polícia Marítima de Santos.- Negou-se provimento, unanimemente. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende votava com restrições.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

INQUÉRITO  POLICIAL  MILITAR

Nº 40 -        Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.- Inquérito policial militar mandado instaurar pelo comando da 7ª R.M., em que figura como indiciado o Sr. General de Brigado R/1 Romeu Otavio da Silva Azevedo.- Mandou-se arquivar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Não tomou parte, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

R E C U R S O   C R I M I N A L

Nº 3.423 -    S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: Elias Chaves Neto, civil.- Recorrida: A decisão do Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 2ª R.M. que decretou a prisão preventiva do recorrente.- Negou-se provimento, unanimemente.

R E V I S Ã O   C R I M I N A L

Nº 595 -       Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Revisando: Dirmo Monkarzel, cabo do Quadro de Infantaria de Guardas da Base Aérea de Florianópolis, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, ex-vi do art. 198, § 4º, combinado com o art. 314 do C.P.M. e a interdição estabelecida no art. 54, nº I letra b, do mesmo Código, pelo prazo de 2 anos, de acôrdo com a regra do art. 53 do Regimento do Tribunal.- Deferiu-se a revisão, para absolver o revisando, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, e Almte. Octavio Medeiros, que a indeferiam.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.064 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen.Ex. Castello Branco.- Apelante: Edegar Resende, soldado da 1ª Cia. do 1º Btl. do 9º R.I., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 9º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.059 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Francisco Henrique Batista, soldado da 1ª Cia. do 1º B.I.B., condenado a quatro meses de detenção, incursos no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel da Academia Militar das Agulhas Negras.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.071 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Olavo Resane, soldado do 6º G.A.D.-75, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º G.A.D.-75.- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.086 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministros Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Pedro Caetano da Silva, soldado do 7º B.E., condenado a oito meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 7º Btl. de Eng..- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.101 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Deny Leme da Silva, soldado do 2º R.O.-105, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.O.-105.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.098 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Durvalino Padovan, soldado do 4º R.C.Mecanizado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 10º G.A.Cav.75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.105 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen.Ex. Castello Branco.- Apelante: Amaro Campos de Mello, soldado do Btl. de Guardas, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Btl. de Guardas.- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.103 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen.Ex. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig Armando Trompowsky.- Apelante: Fantoir de Menezes, soldado do Forte de Caxias e 2ª Bia. de Obuzes de Costa, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Forte de Caxias e 2ª Bia. de Obuzes de Costa.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.122 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Valter do Nascimento Pires, soldado da Base Aérea de S. Paulo, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de S. Paulo.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.116 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Manoel Ramos Filho, soldado do Forte de S. João e 2º G.A.C., condenado a quatro meses de detenção incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º G.A.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.130 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Omar Eugenio de Oliveira, soldado do 1º R.C.G., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.C.G..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.135 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: João Assemani Damasio de Mendonça, soldado do Reg. Cav. da Pol. Mil. do D.F., condenado a um ano de prisão, incurso no art. 178 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Os Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco e Almte. Octavio Medeiros, que foram vencidos quanto à competência do fôro militar.

Nº 21.136 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Jorge Araujo, soldado do 2º R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.716 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Christiano Nascimento de Oliveira, soldado do 1º B.I.B., condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel da Academia Militar das Agulhas Negras.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.739 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Almirante Linhares Gularte, soldado do 8º G.A.Cav.-75, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 8º G.A.Cav.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.938 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 3ª Aud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 2º R.I. e Carlos Silva, soldado do 2º R.I., cujo processo de insubmissão foi anulado pelo referido Conselho.-Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 4 de abril Apel. Emb. 20.485(BC/CC) Ses. de 7 de abril Rev.Crim. 596(BC/VM) Ses. de 16 de abril Apels. 21.055(AT/HV) Emb. 20.021(CC/MR) 20.563(BC/CC) 20.567(CC/BC) 20.568(BC/CC) Ses. de 18 de abril Inq. 39(MR) Aps. 20.939(HV/AT) 20.949(OM/AT) 20.963(AT/CB) 20.973(OM/AT) 21.011(HV/AT) 20.998(OM/AT) 21.012(BC/VM) 21.016(CC/VM) 21.030(BC/CC) 21.047(CB/HV) 21.048(BC/CC) 21.056(HV/OM) 21.063(BC/VM) 21.062(VM/CC) 21.081(BC/CC) 21.072(OM/HV) 21.085(BC/VM) 21.077(OM/CB) 21.084(VM/CC) 21.094(OM/CB) 21.109(AT/OM) 21.100(OM/HV) 21.111(CB/OM) 21.133(MR/CC) 21.124(CB/OM) Ses. de 23 de abril apslaçs. 20.660(BC/CC) 20.699(OM/AT) 20.706(AC/HV) 20.705(OM/AT) 20.707(HV/CB) 20.726(CB/AT) 20.741(AT/HV) 20.742(HV/CB) 20.744(CB/AT) 20.944(CC/VM) 20.951(HV/CB) 20.955(CB/AT) 20.977(AT/HV) 20.980(CB/AT) 20.988(AT/CB) 21.002(CB/AT) 20.999(AT/HV) 21.033(HV/AT) 21.010(AT/CB) 21.038(BC/VM) 21.051(AT/OM) 21.061(CB/HV) 21.065(AT/OM) 21.066(HV/CB) 21.074(CC/VM) 21.070(HV/OM) 21.076(CB/HV) 21.090(BC/CC) 21.093(CB/HV) 21.095(AT/OM) 21.096(HV/CB) 21.097(CB/OM) 21.099(AT/HV) 21.107(CB/HV) 21.110(HV/CB) 21.112(OM/AT) 21.113(AT/HV) 21.123(HV/CB) 21.125(OM/AT) 21.126(AT/HV) 21.161(HV/AT) Ses. de 25 de abril Apelaçs. 20.597(AT/OM) 20.946(HV/AT) 20.950(AT/HV) 20.964(HV/AT) 21.005(VM/CC) 21.002(AT/HV) 21.089(VM/BC) 21.091(HV/OM) 21.151(AT/OM) 21.114(HV/OM) 21.152(AT/OM) 21.162(MR/VM) 21.165(AT/OM) 21.215(HV/OM) 21.183(AT/OM) 21.219(HV/AT) 21.197(AT/OM) 21.223(BC/MR) 21.243(HV/CB) 21.251(HV/AT) 21.260(HV/OM) Ses. de 28 de abril Represent. 117(VM) Aps. 20.957(CC/BC) 21.024(VM/BC) 21.036(CC/BC) 21.037(VM/CC) 21.041(CC/VM) 21.044(VM/BC) 21.068(OM/AT) 21.080(VM/BC) 21.082(CC/BC) 21.138(VM/BC) 21.173(CC/BC) 21.224(MR/CC) 21.236(MR/VM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.