SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 38a SESSÃO, EM 22 DE JUNHO DE 1995 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira. Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista. Carlos Eduardo Cezar de Andrade. Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia

O Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho encontra-se em licença para tratamento de saúde

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FO) 47.404-8 - AM - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. Revisor Ministro CHERUBIM ROSA FILHO APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM; JÚLIO CÉSAR ANTONACCIO MACHADO, civil, condenado a 08 anos de reclusão, como incurso nos Arts 303, § 1º e 251, § 3o, tudo do CPM com o direito de apelar em liberdade e o estabelecimento do regime prisional semi-aberto para o inicio do cumprimento da pena, JOÃO BATISTA COSTA 1º Sgt Ex R/l, condenado a 02 anos e 03 meses de reclusão, como incurso no Art 251, do CPM e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, de acordo com o previsto no Art 102, do CPM com o direito de apelar em liberdade e o estabelecimento do regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, JOSÉ DIRCEU LACERDA, Cel Ex R/l, condenado a 04 anos de reclusão, como incurso no Art 303, § 1º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o estabelecimento do regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena; JOSÉ ALBERTO FERRAZ SARAIVA e JOSÉ ALBERTO SARAIVA FILHO, civis. condenados a 02 anos de reclusão, como incursos no Art 251, do CPM com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12a CJM de 16 de setembro de 1994. Adv Dr João Thomas Luchsinger, Benedito de Jesus Pereira Tavares, Luiz Antonio de Vasconcelos Dias, Carlos Alberto Torrens e Joyce Leite Torrens.

O Tribunal, apreciando os autos da presente apelação, decidiu: 1) Por unanimidade, negar provimento ao apelo ministerial, em relação ao apelado 1º Sgt Ex REYNALDO ANTONIO VIANA DE ANDRADE e, em relação aos apelados 1º Sgt Ex Ref RAMIRO ALVES MARQUES e Cb Ex R/l IZIDÓRIO FERREIRA DO CARMO, dar provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença absolutória, condená-los à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no Art 251 do CPM; 2) Por maioria, dar provimento parcial ao apelo da Defesa do Cel Ex R/l JOSÉ DIRCEU MACHADO para condená-lo, por desclassificação, à pena de 03 m de detenção, por infração do Art 303, § 3o c/c o § 4o, 1ª parte, e na forma do Art 123, inciso VI, do CPM declarando, em conseqüência, extinta a punibilidade. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Relator) e CHERUBIM ROSA FILHO (Revisor) negavam provimento ao apelo defensivo O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR dava provimento para absolver o apelante, com fulcro no Art 439, alínea "e", do CPPM; 3) Por maioria, dar provimento parcial ao apelo do civil JÚLIO CÉSAR ANTONACCIO MACHADO para, reformando a sentença de 1° grau, absolvê-lo do crime do An 303, § 1º, do CPM e reduzir-lhe a pena imposta em relação ao Art 251. do CPM para 02 anos de reclusão. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Relator) e CHERUBIM ROSA FILHO (Revisor) davam provimento parcial para reduzir-lhe a pena imposta para 05 anos de reclusão. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votou com a maioria em relação à apenação do Art 251, do CPM e condenava o apelante, por desclassificação, à pena de 03 meses de detenção, por infração do Art 303, § 3o c/c o § 4o, do CPM, declarando extinta a punibilidade, na forma do Art 123, inciso VI do mesmo diploma legal. 4) Em relação aos civis JOSÉ ALBERTO FERRAZ SARAIVA e JOSÉ ALBERTO SARAIVA FILHO, por unanimidade, negar provimento ao apelo ministerial e, por maioria, negar provimento ao apelo defensivo, contra o voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR que dava provimento ao apelo para absolvê-los com fulcro no Art 439, alínea "e", do CPPM; 5) Por unanimidade, dar provimento parcial ao apelo da Defesa do 1º Sgt Ex R/l JOÃO BATISTA COSTA para, mantendo a condenação, reduzir-lhe a pena imposta para 02 anos de reclusão, incurso no Art 251 do CPM; 6) Decidiu, ainda, o Tribunal, por maioria, em relação ao civil JÚLIO CÉSAR ANTONACCIO MACHADO, e, por unanimidade, em relação ao 1º Sgt Ex R/l JOÃO BATISTA COSTA ao 1º Sgt Ex Ref RAMIRO ALVES MARQUES e ao Cb Ex R/l IZIDÓRIO FERREIRA DO CARMO, conceder-lhes o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, nas condições dos demais co-réus, deferindo ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. (O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento). (Na forma regimental, usaram da palavra o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho, no impedimento do titular, e os Advogados Dr João Thomas Luchsinger, Alberto Simoneti e Alfredo Sade).

HABEAS CORPUS 33.105-0 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: ALDACIR DORNELES VIANA Sd Ex, preso preventivamente por decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 3a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Conselho, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: Dr Antonio Jorge da Silva (Defensor Público).

Denegada a ordem por falta de amparo legal. Unânime. (Presidência do Ministro Dr ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente).

A Sessão foi encerrada às 18:40 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.425-2(CEC/PCC) 6a AUD 1ª CJM proc 514/94-7

Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

2 - APELAÇÃO (FE) 47.426-0(LGC/PCC) 6a AUD 1ª CJM proc 512/94-4

Advs JOSEMAR LEAL SANTANA e LOURDES MARIA CELSO DO VALLE

3 - APELAÇÃO (FE) 47.445-7(LGC/OPS) 2a AUD/2a CJM proc 508/94-1

Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA e REINALDO SILVA COELHO

4 - APELAÇÃO (FE) 47.460-0(LGC/PCC) AUD/7ª CJM proc 501/95-9

Adv DEMERVAL HOULY LELLIS

5 - APELAÇÃO (FE) 47.47l-6(JSM/OPS) AUD/1 1ª CJM proc 511/95-8

Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

6 - APELAÇÃO (FE) 47.481-3(CAB/PCC) 1ª AUD/la CJM proc 520/94-2

Adv MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

7 - APELAÇÃO (FE) 47.482-1(CRF/ASF) 1ª AUD/la CJM proc 523/94-1

Advs ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA e CARMEM  LÚCIA  ANDRADE  DE MONTESINOS

8 - APELAÇÃO (FE) 47.488-0(JSM/ACN) 3ª AUD/3a CJM proc 501/95-8

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO

9 - APELAÇÃO (FO) 47.343-2(LGC/AST) AUD/5ª CJM proc 12/90-0

Advs ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA e EDGAR LEITE DOS SANTOS

10 - APELAÇÃO (FO) 47.394-7(PCC/EAM) AUD/ 12a CJM proc 6/94-0 JOÃO THOMAS LUCHSINGER

11 - APELAÇÃO (FO) 47.405-6(ASF/EAM) 1ª AUD/2a CJM proc 2/94-2

Adv ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA

12 - APELAÇÃO (FO) 47.408-0(EAM/AST) 1ª AUD/ 1ª CJM proc 5/94-0

Advs JOEL ALVES DE BRITO, ÉLCIO SILVA DE CARVALHO e JOÃO CÍCERO DE PAIVA

13 - APELAÇÃO (FO) 47.423-4(CEC/ASF) 6a AUD 1ª CJM proc 8/94-4

Advs JOSEMAR LEAL SANTANA e LOURDES MARIA CELSO DO VALLE

14- APELAÇÃO (FO) 47.435-8(ACN/CEC) AUD/9' CJM proc 7/94-2

Adv JORGE ANTONIO SIUFI

15 - APELAÇÃO (FO) 47.451-0(ASF/JCT) AUD/5a CJM proc 20/92-0

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

16 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 161-2(JSM/PCC)

Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

17 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 166-3(JJC/AST)

Advª TEREZINHA DEPUBEL DANTAS

18 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.221 -7(JSM) inq 6.181-4

19 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.223-3(ACN) 1ª AUD/la CJM proc 16/94-2

AdvsMANUEL DE JESUS SOARES, UBIRATAN T. GUEDES, CARLOS ALBERTO GOMES e LINO MACHADO FILHO

20 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.231-4(CAB) 6a AUD 1ª CJM inq 0/95

Adv JOSEMAR LEAL SANTANA