ATA DA 95a. SESSÃO, EM 31 DE OUTUBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig.Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Ao iniciar a Sessão, Sua Exa. o Sr. Ministro Gen. Presidente, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno, submeteu à decisão do Tribunal, a Proposta de Sua Excelência o Sr. Ministro Vice-Presidente Almte. Octávio Medeiros, apresentada em Sessão de 17 do corrente, tendo a Comissão de Regimento Interno, apresentado seu Parecer, sôbre a reforma do artigo 129 do citado Regimento Interno, conforme Ata do dia 26. (Sessão secreta).-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.260 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: Joaquim Jacynto Coelho, soldado do 4º Regimento de Obuzes-105, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.463 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Ananias Francisco Oliveira, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.576 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Benedito Antero Lopes, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.917 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Sebastião Siqueira, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.957 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Francisco Ivo da Silva, soldado da Cia. Independente do 1º Batalhão de Saúde, condenado a quatro (4) meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Saúde.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do acusado, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.915 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Antônio Barbosa Intino, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.467 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelantes: A Promotoria da Terceira Auditoria da Primeira Região Militar e Alberto Ferreira da Rocha, soldado do Primeiro Grupo de Canhões Anti-Aéreos-Quarenta, condenado a dois meses e vinte dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelados: O Conselho de Justiça do Primeiro Grupo de Canhões Anti-Aéreos-Quarenta e Alberto Ferreira da Rocha, soldado do referido Grupo, condenado.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria e dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.072 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Antonio Euclides David, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.301 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Hugo Simões, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M... (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.691 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Flodoardo Borges, soldado da Base Aérea de Florianópolis, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Florianópolis.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.404 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trorpowsky.- Apelante: Marcelo Antônio Cavalcanti e Silva, soldado do Parque Regional de Motomecanização da 7a. Região Militar, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararape .- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação de réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 25.643 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: Etevaldo Clementino Leite, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.367 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Jorvino Sarat, soldado do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo unânimemente.-

Nº 25.886 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Darcy Barcellos, soldado do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P. M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.859- São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Araujo de Barros, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bateria de Obuzes de Costa, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.704 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Waldemar da Costa, soldado do 2º Batalhão de Saúde, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.895 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Danton Texeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar e Vilibaldo da Silva, soldado I/3º Regimento de Obuzes-105, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do I/3º Regimento de Obuzes-105 e Vilibaldo da Silva, soldado de referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria e dar provimento a apelação do réu, para absolvê-lo , unânimemente.-

Nº 26.927 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Manoel Rui Dias, soldado do 1º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.919 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Heleno Firmino de Lima, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.739- Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Pedro Gonçalves, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado : O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.918 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Amaro Joaquim Costa, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.603 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: José Tomaz de Aquino Filho, soldado da Cia. de Comando e Serviços do Batalhão Vilagrã Cabrita, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Vilagra Cabrita.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação, em parte, para reduzir a pena a seis meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.537 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Miguel Luiz da Silva, soldado do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 8 meses de prisão. incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado O Conselho de Justiça do Batalhão de Comando Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras. O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, de oito meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.792 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Antônio Ribeiro, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.800 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. - Região Militar.- Apelado: Milton Machado da Silva, soldado da Cia. de Comando e Serviços do 3º-Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.910 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M...- Apelado: Acil Alves, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta),-

Nº 26.815 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Dermeval Brasilio,soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.853 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar. Apelado: José Florentino dos Santos, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.923 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: Florêncio da Silva, soldado do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado.-O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvó-lo, unânimemente.-

Nº 27.017 - São Paulo.- Rel.-O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: João Lopes do Nascimento, soldado do 2º Grupo de Oubzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.984 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria 2a. Região Militar.- Apelado: Sebastião Barbosa de Oliveira, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime prevista no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.585 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Tropowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Ilton Raymundo de Souza, soldado da Base Aárea do Galeão, condenado a seis (6) meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M...Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença condenatória, unânimemente. -

Nº 26.579 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Manoel Alexandre de Azevedo, fuzileiro naval, condenado a seis (6) meses de prisão, incurso no art. 164-II, c/c o art. 57 do C.P.M..-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença condenatória, por ser do réu a apelação, unânimemente.-

Nº 26.542 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Rubens da Costa, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a seis (6) meses de prisão, incurso no crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.772 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Alberto Milanello Filho, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido de crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.836 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. AlencarAraripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9º Região Militar.- Apelado: Antônio Cesári, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamosto em sessão secreta).-

Nº 26.899 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Areripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Tomé de Melo, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido e crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta ).-

Nº 26.805 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Arcripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Amarilio Barbosa Maciel, soldado do 2º Batalhão Rodoviário, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Rodoviário.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.708 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Julião Teixeira, soldado de 10º Regimento de Infantaria, condenado a 4 rneses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.714 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Benedito Franco de Moraes, soldado do 6º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu.para absolvê-lo unânimemente.-

Nº 26.924 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Jairo de Oliveira, soldado do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.012 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. ArmandoTrompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria d.a. 2a. Região Militar.- Apelado: Felício Sacomano,e , dado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido de crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.777 - São Paulo.- Rel. - O Sr. Ministro Brig. ArmandoTrompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado. Moacyr Bezerra da Silva, soldado do 6º Grupo de Artilharia da Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.985 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditor. da 2ª Região Militar.- Apelado: Edonísio Rodrigues Alves, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.818 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Apelanto: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Antônio Nunes Barreto, soldado do Batalhão Piraj.á, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secre ta).-

Nº 26.837 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinte de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria de 9a. Região Militar.- Apelado: João de Souza Bastos Júnior, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.862 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a Região Militar.- Apelado: Mário Kazo Suminoto, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.831 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: António Julião de Campos, soldado do 16º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.905 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Leomiro Rigoni, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvida do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.641 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Raimundo Nonato Pereira, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. .-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.855 - São Paulo.- Rel- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Benjamin Firmiano de França, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.013 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Lazaro Pinto Loriano, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.275 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Marcelino da Silva, soldado do 3º Grupo de Canhões 88 mm Anti-Aéreos, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Canhões 88mm Anti-Aéreos.- O Tribunal resolveu negar provimento a apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

HABEAS = CORPUS

Nº 25.566 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Narciso Vieira Luz, soldado da 3a. Bateria de Obuzes de Costa e Forte dos Andradas, pedindo licenciamento das fileiras do Exército, por conclusão de tempo de serviço.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, unânimemente.-

Nº 25.606 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Júlio José da Silva, tenente, por se achar prêso sem culpa formada e por tempo superior ao previsto em lei.- O Tribunal resolveu julgar prejudicada a ordem, unânimemente.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 21 de setembro : Apelação : 26.689 (AA/AT)

Ses. de 7 de outubro : Apelação : 26.761 (DT/HV)

Ses. de 10 de outubro :

Apelação : 26.707 (AT/DT)

Inquérito (Embargos de declaração) nº 71 (BC)

Ses. de 14 de outubro :

Apelações : 26.796 (OM/AA) 26.842 (AA/OM)

Ses. de 17 de outubro :

Apelações :

26.270 (HV/AT)

26.424 (HV/AT)

26.429 (HV/PL)

26.661 (HV/OM)

26.686 (HV/DT)

26.699 (HV/AT)

26.705 (HV/AA)

26.312 (HV/AT)

26.333 (HV/AT)

26.511 (HV/AA)

26.637 (HV/AT)

26.205 (HV/OM)

26.352 (HV/DT)

26.372 (HV/DT)

26.544 (HV/AA)

26.631 (HV/OM)

Ses. de 19 de outubro :

Apelações :

26.609 (PL/HV)

26.749 (OM/HV)

26.786 (PL/AA)

26.783(OM/HV)

26.880(AA/AT)

Ses. de 21 de outubro : Inquérito : 72 (MR)

Apelações:

24.714 (EMB.-CC/MR)

25.797 (CC/MR)

26.787 (DT/PL)

26.827 (OM/AA)

26.844 (DT/AA)

26.851 (DT/PL)

26.886 (AA/PL)

26.892 (AT/PL)

26.925 (AA/DT)

26.992 (AT/DT)

27.007 (VM/MR)

27.028 (MR/CC)

Ses. de 24 de outubro :

Apelações :

26.834 (OM/PL)

26.866 (OM/PL)

26.870 (DT/AT)

26.872 (OM/DT)

26.882 (DT/PL)

26.897 (OM/PL)

26.903 (OM/DT)

26.942 (AT/OM)

26.459 (HV/DT)

Ses. de 26 de outubro :

Petição . 117 (VM)

Apelações:

26.734 (PL/HV)

26.810 (AT/HV)

26.767 (PL/HV)

26.873 (AT/HV)

26.884 (OM/AT)

26.967 (MR/VM)

26.891 (OM/AA)

26.868 (AA/HV)

26.904 (AT/HV)

26.912 (AA/AT)

Ses. de 31 de outubro :

Conflito de Jurisdição : 131 (MR)

Apelações :

26.556 (HV/DT)

26.625 (HV/DT)

26.812 (PL/AT)

26.824 (PL/DT)

26.825 (DT/HV)

26.850 (PL/AA)

26.856 (PL/DT)

26.876 (DT/AA)

26.901 (DT/AT)

26.939 (DT/AA)

26.948 (AT/AA)

26.949 (AA/PL)

26..954 (AT/PL)

26.955 (AA/DT)

26.968 (AA/OM)

26.978 (OM/AT)

26.999 (AA/OM)

27.008 (DT/PL)

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.