ATA DA 94a. SESSÃO, EM 26 DE OUTUBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado e Brig. Heitor Várady, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Aberta a Sessão, foi lido o Parecer da Comissão do Regimento Interno, face à Proposta apresentada por S. Exa. o Sr. Ministro Vice-Presidente Almte. Octávio Medeiros, na Sessão do dia 17, nos seguintes termos :" PARECER.- A Comissão do Regimento Interno, atendendo a procedência das razões expostas pelo Exmo. Sr. Ministro Vice-Presidente Almirante Octávio de Medeiros na indicação apresentada em sessão de 17 do corrente, submete à aprovação do Tribunal a seguinte emenda substitutiva ao art. 129, considerando, ainda, a Resolução em sessão de 30 de dezembro de 1953.

"Art. 129 - Os cargos iniciais de Oficial Judiciário serão providos, metade das vagas por promoção dos Datilógrafos da última classe, e metade mediante prova de habilitação prestada por funcionários e extranumerários, sob qualquer título, em serviço no Tribunal há mais de um ano; os de Datilógrafos por prova de habilitação, igualmente, e os de Auxiliar de Portaria na forma do art. 9º, I, "e" das Instruções para a execução da Lei nº 324, de 11 de agôsto de 1948.

Parágrafo único - As condições e provas de habilitação, serão estabelecidas pelo Presidente do Tribunal, trinta dias antes de sua realização."

Superior Tribunal Militar, 26 de outubro de 1955.- (Ass.) Armando Trompowsky, Presidente da Comissão.- Mario A. Cardoso de Castro, Relator.- Armando Pinto de Lima."

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

HABEAS  =  CORPUS

Nº 25.617 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: José de Paiva Rezende, comerciante, processado pelo Conselho de Instrução na Ação Originária n.º 14, como incurso no art. 229 do C.P.M., que se diz estar sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade, pelo mesmo Conselho de Instrução.- O Tribunal resolveu negar a ordem, unânimemente.- Impedido os Srs. Ministros Almte.Pinto de Lima, Gen. Alencar Araripe e Dr.Murgel de Rezende.-

Nº 25.609 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- G Paciente: Gilson Cerqueira de Paiva, civil, que se diz estar ameaçado de prisão, em Salvador, Bahia, pelas autoridades militares.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, sem prejuizo das suas obrigações militares, unânimemente.-

Nº 25.612 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: José Walter Lopes, veterinário, que alega estar sofrendo constrangimento ilegal e arbitrário, para que cesse a coação e se lhe conceda a liberdade de ir e vir.- O Tribunal resolveu negar a ordem, unânimemente.-

RECURSO   CRIMINAL

Nº 3.593 - (Emb.)-São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende.- Embargante: Zofiel Gouvêa de Matos, ex-tenente do Exército.- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 1° de julho de 1955, que não tomou conhecimento do recurso, de acôrdo com o pedido feito pelo Dr. Procurador Geral, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que tomava conhecimento do pedido como Correição Parcial.- O Tribunal resolveu rejeitar in limine. por não ser caso de embargos, unânimemente.

INQUÉRITO  POLICIAL  MILITAR

Nº 70 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Inquérito Policial Militar, instaurado mediante autorização do Superior Tribunal Militar, em sessão de 16 de maio de 1955, para o fim de apurar irregularidades funcionais atribuídas ao Auditor da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar, Dr. Francisco Cavalcante de Souza, em virtude de representação do Exmo. Sr. General Djalma Dias Ribeiro.- O Tribunal resolveu pela aplicação do art. 66 do Cod. Jus. Militar, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Cardoso de Castro e Brig. Armando Trompowsky, que votavam pelo arquivamento.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 5 de agôsto : Apelação : 26.260 (HV/OM)

Ses. de 8 de agôsto :

Apelações : 26.301 (HV/OM) 25.886 (HV/OM) 26.404 (HV/AT)

Ses..de 10 de agôsto : Apelação : 26.072 (HV/OM)

Ses. de 26 de agôsto: Apelação : 25.643 (HV/OM)

Ses. de 9 de setembro : Apelação : 26.275 (HV/PL)

Ses. de 14 de setembro : Apelação : 26.537 (DT/HV)

Ses. de 19 de setembro : Apelação : 26.603 (DT/HV)

Ses. de 21 de setembro :

Apelações :

26.542 (PL/HV)

26.579 (AA/HV)

26.585 (AT/HV)

 

26.689 (AA/AT)

 

 

Ses. de 26 de setembro :

Apelações :

26.463 (HV/AT)

26.467 (HV/PL)

26.691 (DT/PL)

Ses.de 30 de setembro :

Apelações : 26.367 (HV/OM) 26.576 (HV/AA)

Ses. de 5 de outubro :

Apelações : 26.708 (AA/HV) 26.739 (AA/HV)

Ses. de 7 de outubro : Apelação : 26.761 (DT/HV)

Ses. de 10 de outubro : Apelação : 26.707 (AT/DT)

Inquérito (Emnargos de declaração) nº 71 (BC)

Ses. de 14 de outubro :

Apelações : 26.792 (PL/DT) 26.796 (OM/AA) 26.842 (AA/OM)

Ses. de 17 de outubro :

Apelações :

26.270 (HV/AT)

26.424 (HV/AT)

26.429 (HV/PL)

 

26.661 (HV/OM)

26.686 (HV/DT)

26.699 (HV/AT)

 

26.705 (HV/AA)

26.312 (HV/AT)

26.333 (HV/AT)

 

26.511 (HV/AA)

26.637 (HV/AT)

26.205 (HV/OM)

 

26.352 (HV/DT)

26.372 (HV/DT)

26.544 (HV/AA)

 

26.631(HV/OM)

 

 

Ses. de 19 de outubro :

Apelações .

26.609 (PL/HV)

26.714 (AT/HV)

26.749 (OM/HV)

 

26.641 (PL/HV)

26.772 (AA/HV)

26.777 (AT/HV)

 

26.786 (PL/AA)

26.783 (OM/HV)

26.880 (AA/AT)

 

26.818 (PL/AA)

26.910 (AT/OM)

 

Ses. de 21 de outubro :

Inquérito : 72 (MR)

Apelações

24.714 (EMB.-CC/MR)

25.797 (CC/MR)

26.787 (DT/PL)

 

26.827 (OM/AA)

26.844 (DT/AA)

26.851 (DT/PL)

 

26.855 (AA/PL)

26.886 (AA/PL)

26.892 (AT/PL)

 

26.895 (DT/OM)

26.905 (AA/OM)

26.918 (AT/AA)

 

26.919 (AA/PL)

26.924 (AT/PL)

26.925 (AA/DT)

 

26.927 (DT/OM)

26.985 (AT/PL)

26.922 (AT/DT)

 

27.007 (VM/MR)

27.012 (AT/AA)

27.013 (AA/PL)

 

27.028 (MR/CC)

 

 

Ses. de 24 de outubro :

Apelações:

26.704 (DT/OM)

26.834 (OM/PL)

26.837 (PL/OM)

 

26.866 (OM/PL)

26.870 (DT/AT)

26.872 (OM/DT)

 

26.882 (DT/PL)

26.897 (OM/PL)

26.903 (OM/DT)

 

26.915 (DT/PL)

26.942 (AT/OM)

26.957 (DT/OM)

 

26.459 (HV/DT)

 

 

Ses. de 26 de outubro : Petição :117 (VM)

Apelações:

26.734 (PL/HV)

26.767 (PL/HV)

26.800 (PL/HV)

 

26.805 (AA/HV)

26.810 (AT/HV)

26.815 (OM/HV)

 

26.831 (PL/HV)

26.836 (AA/HV)

26.853 (OM/AT)

 

26.859 (OM/AA)

26.862 (PL/HV)

26.868 (AA/HV)

 

26.873 (AT/HV)

26.884 (OM/AT)

26.891 (OM/AA)

 

26.899 (AA/HV)

26.904 (AT/HV)

26.912 (AA/AT)

 

26.917 (OM/AT)

26.923 (OM/AA)

26.967 (MR/VM)

 

26.984 (OM/AA)

27.017 (OM/AA).

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.