ATA DA 116a. SESSÃO, EM 21 DE DEZEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady; Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados Gen. Danton Teixeira, Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal e Gen. Nicanor Guimarães de Souza.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 19 de dezembro:

Nº 26.393 - (EMB)- Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: A Procuradoria Geral da Justiça Militar.- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26 de agôsto de 1955, que condenou Yacir Bastos Ferreira, funcionário do Ministério da Aeronáutica, a quatro meses de suspensão do exercício do cargo, por desclassificação, como incurso no art. 237 do C.P.M..- O Tribunal resolveu receber os embargos opostos pela Procuradoria Geral, para condenar o acusado a três anos de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Relator Dr. Mário Leal, Revisor Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, que desprezavam os embargos.- Usou da palavra o Sr. Procurador Geral Dr. Fernando Moreira Guimarães.

Nº 26.598 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Humberto Silva, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.631 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: João Alexandre, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.661 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Francelino Hermano de Souza, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.872 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Sebastião Dias de Moura, soldado do 16º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.877 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Maurino Guedes de Souza, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.878 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Osvaldo da Costa Ribeiro, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.283 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Apelado: Paulo Correia de Oliveira, ex-sargento do Exército, absolvido do crime previsto no art. 207 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, remetendo-se os autos à autoridade competente, para fins de direito, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira, que dava provimento à apelação, para condenar o acusado a dois meses de prisão, como incurso no art. 203 do C.P.M..- Impedido o Sr. Ministro Gen. Nicanor Guimarães de Souza.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.629 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Pacientes: Anastácio da Silva e Costa, Antônio Gonçalves dos Santos, Antônio Rodrigues de Oliveira, Argemiro Pedro Ricardo, Carlos Alves Martins, Floriano Pereira da Silva, Isaias Profeta de Almeida, João Antônio de Andrade, João Azevedo de Alcântara, João Batista Bolandim, Luiz Timóteo dos Santos, Olival Sanches de Vargas e Waldemar Rodrigues, todos da 9a. R.M., incorporados e sujeitos a processo de insubmissão, pedindo para serem livres do referido processo.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido, porque os processos já foram arquivados pela autoridade competente, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 27.207 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Belmiro Primaz, soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.034 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Kikuo Onohara, soldado da 4a. Cia. de Manutenção Média, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.064 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: José Gomes da Silva, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.071 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Jubail José Pedroso de Godoy, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.241 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Edson Augusto, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 509 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Corregedor da J.M., ex-vi do art. 368 do C.J.M., submete à apreciação do Superior Tribunal Militar, os autos do I.P.M., instaurado no 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, para apurar a responsabilidade da fuga do soldado Ivan Bernardo de Souza do xadrez daquela unidade, e do qual I.P.M. figurou como indiciado o 3º sargento Juvenal da Cruz.- O Tribunal resolveu julgar procedente a correição e mandar remeter os autos à Auditoria para fins de direito, unânimemente.-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.619 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do I.P.M., em que figura como indiciado o soldado Osmar Reis, do 10º Regimento de Infantaria, acusado do crime de insubordinação (art. 141 do C.P.M.).- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, para julgar insubsistente o processo e mandar remeter os autos à autoridade militar, para apreciar o fato no âmbito disciplinar, unânimemente.-

REPRESENTAÇÃO

Nº 203 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, dos sentenciados Durval Menezes e Cleodon Farias, ambos ex-soldados da Aeronáutica, condenados a pena de 6 meses de prisão, incursos no limite mínimo do art. 136 do C.P.M., por sentença do C.P.J. da Aud. da 7a. R.M., datada de 4/6/952, e que transitou em julgado aos 16 dias do mesmo mês.- O Tribunal resolveu julgar extinta a ação penal pela prescrição da punibilidade , contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que considerava não prescrita a punibilidade.-

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.638 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Osvaldo Pereira de Freitas, ex-aprendiz de artífice do Parque de Aeronáutica de S. Paulo, denunciado pelo Cons. Perm. de Aer. da 1a. Aud. da 2a. R.M., pedindo para ser considerado nulo o processo.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, por nulo o processo, por ser o paciente menor de 18 anos e não ser assemelhado, unânimemente, tendo os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Gen. Nicanor Guimarães de Souza, votado, ainda, para que fossem os autos enviados ao Juizo de Menores competente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 27.291 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Helio Cezar Mafra Sohn, 2º Tenente Aviador da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.965 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Gustavo Modesto de Almeida, soldado do Regimento Itororó (5º R.I.), condenado a 24 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Itororó (5º R.I.).- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena para quinze meses e um dia de prisão, unânimemente.-

Nº 26.959 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Corrêa de Lima, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.369 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..-Apelado: Cláudio Paiz Segundo, soldado do 3º Batalhão Rodoviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.827 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Jerônimo da Silva, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.897 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Irineu Rodrigues da Costa, soldado do 6º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.620 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Procuradoria Geral da Justiça Militar.- Recorrido: A decisão do Conselho de Justiça que rejeitou a denúncia oferecida contra o Gen. de Brigada Vicente Gomes de Moura, Cap. I.E. Fernando Teixeira Mendes, 1º Tenente I.E. Antônio Oscar Fernandes e o civil José Vicente de Araujo Filho.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso da procuradoria, para confirmar a decisão recorrida, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady, que davam provimento ao recurso, para que fôsse a denúncia recebida pelo Conselho de Instrução.- Usou da palavra o Sr. Procurador Geral Dr. Fernando Moreira Guimarães.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.972 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Onilço Ferreira Godinho, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a quatro (4) meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.133 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Sebastião Pedro da Silva, soldado do 1º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.139 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Ernestino Honorato, soldado da Fortaleza de Itaipú (5º Grupo de Artilharia de Costa), absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.834 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Makino Naboro, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.866 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José de Ribamar Bernardino de Oliveira, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

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Ação Originária nº 15, acusado o Sr. General de Brigada R/1, Sylvio Alves Catão, a requerimento do Dr. Advogado José Valadão, foi adiado o julgamento, por se achar doente impossibilitado de comparecer neste Tribunal o advogado Dr. João Benedito Ottoni, conforme atestado médico apresentado. Pelo Sr. Ministro Presidente, foi marcado o dia quatro de janeiro de 1956, às 13 horas, improrrogável, ficando ciente as partes.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 16 de dezembro:

Apelações:

26.532 (HV/NGS)

27.299 (DT/AA)

26.971 (HV/DT)

 

27.348 (DT/HV)

26.754 (HV/NGS)

27.381 (DT/AT)

 

27.334 (DT/AA)

 

 

Ses. de 19 de dezembro:

Apelações: 26.884 (NGS/AT) 27.347 (ML/VM) 27.153 (BC/ML)

Ses. de 21 de dezembro:

Apelações:

26.903 (NS/DT)

26.929 (NS/PL)

26.935 (NS/DT)

 

26.941 (NS/HV)

26.947 (NS/AT)

26.953 (NS/AA)

 

26.973 (AT/NS)

26.978 (NS/AT)

26.991 (NS/PL)

 

26.997 (NS/DT)

27.114 (PL/DT)

27.145 (CC/BC)

 

27.232 (ML/VM)

27.298 (BC/ML)

27.320 (AT/DT)

 

27.350 (BC/CC)

27.351 (AT/AA)

27.355 (DT/HV)

 

27.358 (AT/DT)

27.364 (AT/HV)

27.373 (AT/AA)

 

27.385 (AT/DT)

27.396 (DT/HV)

26.643 (HV/AA)

 

26.724 (HV/NS)

26.762 (HV/AT)

26.820 (HV/NS)

 

26.833 (HV/AA)

26.842 (AA/NS)

26.869 (PL/NS)

 

26.900 (PL/NS)

26.940 (HV/DT)

26.958 (HV/AA)

 

26.962 (PL/NS)

26.968 (AA/NS)

26.994 (PL/NS)

 

27.006 (PL/AA)

27.020 (PL/HV)

27.022 (HV/AA)

 

27.052 (PL/HV)

27.077 (PL/DT)

27.116 (HV/AT)

 

27.335 (HV/DT)

27.353 (AA/DT)

27.392 (HV/DT)

 

27.399 (AA/DT)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.