ATA DA 48a. SESSÃO, EM 30 DE JUNHO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende,  Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr.  Ministro  Dr.  Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 28/6/1954:

Nº 24.508 - R.G. do.Sul.- Rel.- O Sr Ministro Brig. Heitor Váradu.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto  de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Infantaria e Vilmo Pagnussat, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. O Tribunal resolveu dar provimento à  apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses  de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.605 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Alcides Reis, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à  apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.671 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a.  Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de  Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e André Jarosczsnoski, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. -Decisão unânime.

Nº 24.698 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Antonio Faustino da Silva, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal  resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso  no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.436 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Pacientes: Carlos Feitosa Filho e Dinarte Barreto da Silva, civis, presos e recolhidos ao xadrez da Base Aérea do Galeão, à disposição do respectivo Comandante.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.- Usaram da palavra o Dr. José Lucio da Silva e Dr. Procurador Geral.

Nº 25.426 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Vicente Sergio Meira Ribeiro, grumete da Armada Nacional, prêso no Corpo de Fuzileiros Navais, por ordem do Comandante  do C.T. "Bocaina" - O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.476 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.  Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Anisio Alves dos Santos, soldado, servindo no 6º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O  Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.444 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.  Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Manoel Izidio de Araujo, soldado do 7º Regimento de Obuzes-105, condenado a  quatro meses de detenção, incurso no art. 159  do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho  de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.777 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Nereu Lauro Kuchinir, soldado do Batalhão Mauá, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Ferroviário.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.704 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Francisco Bomfim do Nascimento, soldado do Forte dos Andradas e 3a. B.O.C., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte dos Andradas e 3a. B.O.C..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.411 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto  de Lima.- Apelante: Murilo Ferreira de Mello, soldado do 7º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho  de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.570 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D. Federal.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D. Federal e Almerindo Barbosa, cabo niquelador do corpo de Serviços Auxiliares da Polícia Militar do D. Federal, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.760 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Sebastião José Rodrigues (2º), soldado do 5º B.I. da Polícia Militar do D.F., condenado a um ano de prisão, incurso no art. 198, preâmbulo, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F.. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para desclassificando o crime para o art.  207 do C.P.M., condenar o acusado a 1 ano de  prisão.- Decisão unânime.

Nº 24.308 - Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de  Lima.- Apelante: Oswaldo Vieira, soldado do Regimento Floriano, condenado a um mês e dez dias de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.

Nº 24.338 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria  da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça  do 8º Regimento de Artilharia Montada-75 e Antonio Mario Basso, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.164 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria e Oscar Vitorino Junior, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 24.034 - (Emb.) São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro  Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro  Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: Fernando Augusto Ramos, civil, condenado a 14 meses de prisão, como incurso no art. 207 c/c os arts. 57 e parágrafo 2º do art. 66, do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 22-1-1953.- O Tribunal resolveu desprezar as preliminares apresentadas pela defesa, unânimemente, e, no mérito,  desprezou os embargos, contra os votos dos  Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Góes Monteiro, Dr. Murgel de Rezende e Dr. Berredo Leal, que recebiam os embargos para absolver o embargante.

Nº 24.572 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a.  Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: O  Conselho de Justiça da Base Aérea de S. Paulo e Benoni Antonio Favero, soldado da Cia. Polícia Militar do Q.G. da 4a. Zona Aérea, adido à Base Aérea de S. Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.377 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.  Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.  Pinto de Lima.- Apelante: Ary Vaz, soldado do 9º. Regimento de Cavalaria, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.666 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João Hilario Pereira, soldado do 15º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria. O Tribunal resolveu confirmar a sentença,  por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.

Nº 24.739 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.  Pinto de Lima.- Apelante: A promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores e Alfredo de Miranda Paz, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.139 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Morel Seabra, soldado do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado às penas do gráu sub-médio do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negras.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso  no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.646 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Sebastião Martins  Corrêa, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de detenção, incurso no   art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.547 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: João Alves Teixeira de Souza, soldado de 1a. classe, adido ao Quartel General da 1a. Zona Aérea, condenado a 10 meses de prisão, incurso nos arts. 163 e 164, inciso II, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Zona Aérea.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.736 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Váradu.- Apelante: José Andrade, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, condenado a seis meses de  detenção, incurso no art. 163 do Código Penal  Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação. Decisão unânime.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 14 de maio: Rev.Criminais 668 (BL/BC) 679 (VMBL)

Ses. de 26 de maio: Rev. Criminal 667 (MR/BL)

Ses. de 14 de junho: Apelação 24.732 (VM/BL)

Ses. de 16 de junho: Apelação 24.574 (BC/VM)

Ses. de 18 de junho: Apelação (Emb.) 23.739 (BC/MR)

Ses. de 21 de junho:

Apls.:

23.399 (BC/BL)

24.782 (CM/AA)

24.706 (VM/BC)

 

24.731 (BC/VM)

24.788 (AA/AT)

24.772 (AT/GM)

Ses. de 23 de junho:

Apls.

23.989 (HV/GM)

24.658 (GM/HV)

24.766 (BL/VM)

 

24.696 (GM/OM)

24.785 (BL/MR)

24.780 (AA/OM)

Ses. de 25 de junho:

Apls.:

24.575 (AT/HV)

23.440 (Emb.-MR/BC)

24.700 (BC/MR)

 

24.721 (AT/AA)

24.807 (VM/MR)

24.672 (OM/GM)

 

24.064 (GM/HV)

24.776 (GM/AT)

 

Ses. de 28 de junho: Apelação 24.694 (AA/GM)

Ses. de 30 de junho:

Apls.:

24.558 (GM/HV)

24.701 (AA/HV)

24.717 (MR/BC)

 

24.754 (AT/AA)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.