ATA DA 63a. SESSÃO, EM 8 DE AGOSTO DE 1955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky,Dr.Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 5 de agôsto:

Nº 26.201 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria e Herval Pessanha Barcelos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.316 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado e Nivaldo Assis, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para condenar o réu a 4 meses de detenção, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

Nº 26.319 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Eduardo Luiz Caetano, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória.- Decisão unânime.-

Nº 26.320 -  S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria e José Moreira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da promotoria, para condenar o réu a quatro meses, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

Nº 26.342 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria e Wilson Guedes de Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.570 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Stavro Sava, cap. do Exército, servindo na Fortaleza de S. João e 2º G.A.C., requer paralização da "ação penal".- Concedeu-se a ordem.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-

Nº 25.549 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Pacientes: Maurício Antônio dos Santos, Carlos Pedro da Silva, João Batista Pantaleão e João Lopes dos Santos, civis, presos no Quartel General do Corpo de Bombeiros, pedindo para que cesse o constrangimento que sofrem em sua liberdade de ir e vir.- Concedeu-se a ordem, para revogar a prisão preventiva decretada pelo Conselho Permanente de Justiça do Corpo de Bombeiros, pela incompetência do Conselho de Justiça do mesmo Corpo para julgar civis, sem prejuízo das atribuições da autoridade militar.- Decisão unânime.- O Sr. Min.Dr. Cardoso de Castro,votou com restrições.-

Nº 25.564 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Paciente: João Schirley de Aguiar Correia, cabo da 5a. Cia. Leve de Manutenção, prêso, pedindo para ser pôsto em liberdade.- Concedeu-se a ordem, sem prejuizo do processo, contra os votos dos Senhores Ministros Relator, Almte.Pinto de Lima e Brig. Armando Trompowsky, que denegavam a ordem.-

APELAÇÕES

Nº 26.272 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio de Medeiros.- Apelante: Carlos Dias Ferreira, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- Deu-se provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a seis meses.- Decisão unânime.-

Nº 26.373 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Pylade Aquino, soldado do 9º Grupo de Art. a Cavalo-75, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Art. a Cavalo-75.- Negou-se provimento à apelação, para confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o réu.-

Nº 26.335 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Art. de Costa Motorizado e Francisco Jesus de Souza, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.399 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Manoel Neto Alves, soldado do Contingente da Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas, cujo processo de deserção foi anulado pelo Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- Deu-se provimento à apelação da promotoria, para que, julgando válido o processo, o Conselho aprecie o mérito.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 26.374 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: Jedoé Caxias de Souza, soldado do 6º Bat. Engenharia de Combate, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate.- Deu-se provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 26.400 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompwsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R. Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Art. de Costa Motorizado e Djalma da Conceição, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.434 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e João de Souza, soldado, servindo no referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.389 -   S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Abel, soldado do 2º Grupo de Canhões 90mm Anti Aéreos, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90mm Anti-Aéreos.- Negou-se provimento à apelação, para confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o réu.-

Nº 26.353 -   S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Saúde e Waldemar da Silva Rocha, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.359 -   Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: José Reinó, soldado do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Negou-se provimento à apelação, para confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o réu.-

Nº 26.176 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Sebastião Fernandes da Silva, soldado do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40, condenado a dois meses e vinte dias de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40.- Negou-se provimento à apelação, para confirmar a sentença, por ser do réu a apelação, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o réu.-

Nº 26.296 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas e Waldir Soares, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.405 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antonio Mendes de Alkimin, soldado do 10 Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- Deu-se provimento, em parte, para reduzir a pena a quatro meses, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o réu.-

Nº 26.290 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Geraldo Magello Marques, F.N.SD.nº 53.1086.6, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, V do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.156 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Salvador Moura, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a dois meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate e Salvador Moura, soldado do referido Batalhão, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da promotoria para condenar o réu a quatro meses de detenção, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o réu.- (JULGAMENTO REALIZADO NA SESSÃO DO DIA 5/8/55).-

Os Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros e Dr. Murgel de Rezende, não tomaram parte no julgamento das apelações: 26.389, 26.434 - 26.400 - 26.176 - 26.296 - 26.405.

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para 4a. feira, dia 10:

Apelação nº 26.067 (CC/MR)

Ses. de 5 de agôsto: Apls.:

26.252

(PL/OM)

26.263

(OM/AT)

 

26.189

(HV/OM)

26.297

(AT/OM)

26.260

(HV/OM)

26.310

(OM/PL)

 

26.350

(OM/AT)

26.378

(AT/PL)

26.379

(PL/OM)

25.406

(PL/OM)

 

25.636

(OM/PL)

 

 

 

 

 

 

 

Ses. de 8 de agôsto: Apls.:

26.289

(DT/OM)

26.311

(DT/OM)

 

26.356

(DT/OM)

26.376

(DT/OM)

26.402

(DT/OM)

26.381

(DT/HV)

26.408

(DT/HV)

26.351

(DT/PL)

26.371

(DT/PL)

26.395

(DT/PL)

26.355

(OM/PL)

26.331

(OM/PL)

26.304

(OM/AT)

26.245

(CC/MR)

26.345

(CC/MR)

26.355

(OM/PL)

26.346

(MR/CC)

26.435

(PL/AT)

26.384

(PL/DT)

26.293

(PL/OM)

26.314

(PL/OM)

26.363

(AT/OM)

26.388

(AT/DT)

26.410

(AT/OM)

26.425

(AT/PL)

26.430

(AT/DT)

26.438

(AT/PL)

25.886

(HV/OM)

26.404

(HV/AT)

26.211

(HV/AT)

26.301

(HV/OM)

25.850

(DT/OM)

24.927

(CC/VM)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recurso Criminal 3.602 (MR)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.