ATA DA 78a. SESSÃO, EM 16 DE SETEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe,Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado e Drs. Vaz de Mello e Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 14 de setembro:

Nº 26.302 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Danton Teixeira. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Desito de Souza Rosa, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.559 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Antônio Souza da Silva, soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M.. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da promotoria, para condenar o réu a seis anos de reclusão, contra os votos dos Srs. Ministros Revisor Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Alencar Araripe, que confirmavam a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-

Nº 26.608 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Joaquim Costa Mendes,soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.632 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: José Camargo Kobashigawa, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.639 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: Orlando Cheron, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.676 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Lauro Alves do Nascimento, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.626 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: Felicio Pereira Bueno, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.638 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: Oswaldo Alves Custódio, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.644 -  Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Antônio Elias, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.650 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Nivaldo Cezar, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.589 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Lair Ribeiro Guedes, soldado do 7º Regimento de Cavalaria, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. (gráu sub-médio).- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a seis meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.606 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Nilo de Oliveira, soldado da 1a. Cia. de Intendência, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.539 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Romeu Carlos Corrêa Calil, marinheiro nacional de 2a. classe, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena para seis meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.618 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: José Alves de Oliveira, marinheiro nacional, condenado a 6 meses de prisão,incurso no art. 163, c/c os arts. 57 e 62-1 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença,unânimemente.-

Nº 26.662 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Alderico Fernando da Silva, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, Absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.675 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Manoel Coutinho,soldado do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido  do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.681 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira. Apelante: A Promotoria da. Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: João Cândido Lobato Leite, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.412 - Cap,Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Geraldo Belo da Silveira, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.531 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Walter Sandri, soldado do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.486 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Heraldo Cesar de Melo, soldado do Parque Regional de Motomecanização da 7a. Região Militar, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

N° 26.449 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministre Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Geraldo dos Santos Pereira, soldado,servindo na Fortaleza de Santa Cruz e 1º G.A. Costa, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Fortaleza de Santa Cruz e 1º G.A. Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.466 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelantes: A Promotoria da Terceira Auditoria da Primeira Região Militar e Joel Medina de Souza, soldado do Primeiro Grupo de Canhões Anti-Aéreos, 40, condenado a um mês e dez dia de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Primeiro Grupo de Canhões Anti-Aéreo,40 e Joel Medina de Souza, soldado do referido Grupo.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria e dar provimento à apelação do acusado, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.445 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Moacyr Ayres de Souza, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.440 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: Eugenio Peyerl, soldado do 2º Batalhão Ferroviário, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Ferroviário.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.436 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Carlos Luiz Molinri, soldado do 10º R. Infantaria, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.601 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Mogar Pinheiro França, soldado da 13a. Cia. de Comunicações, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.633 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: José da Silva Ferreira, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.663 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Atamarino Ferreira da Silva, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.569 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Raimundo Nonato Corrêa, soldado do 2º Batalhão de Saúde, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.648 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Danton Teixeira. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Nilo Caetano de Souza, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.660 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.Região Militar.- Apelado: Militão Manoel da Cruz, soldado do 11º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.679 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: José Ribamar Hortegal, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.658 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Licurgo Túlio Lopes, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.640 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Rafael Medina Miqueleto, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.652 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Benedito Januário, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.664 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: João de Jesus Lemes,soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.634 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: José Sebastião de Freitas, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.614 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria, da 4a. Região Militar.- Apelado: Manoel Pereira de Souza, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.462 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: José Barreto Pereira, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.473 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Aristotelino de São Paulo,soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.479 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: José Silvino, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.516 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Durvalino dos Santos, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bateria de Obuzes de Costa, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.549 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado José Rodrigues de Cerqueira, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.555 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: Raymundo Nonato Guimarães, soldado do 1º Grupo do 4º Regimento de Obuzes-105, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.563 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Benedito da Silva, soldado do 6º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

N° 26.504 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: José Dantas Braga, soldado do Forte de Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.420 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Orlando Queiroz, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.413 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Rogério da Silva,soldado, servindo na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.593 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira. Paciente: Antônio Marques Secco, civil, denunciado e processado perante a Auditoria da 8a. Região Militar, pedindo exclusão da denúncia.- Concedeu-se a ordem, para ser o paciente excluído da denúncia, devendo ser à Justiça Comum, cópia das partes do I.P.M., para os devidos fins, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady e Almte. Medeiros,que negavam a ordem.-

Nº 25.584 - Pernabuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Alcides Moisés Santos, taifeiro da Base Naval de Recife, pede para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal julgou prejudicado o pedido, unânimemente.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 5 de agôsto:

Apelações: 26.189 (HV/OM) 26.260 (HV/OM) 26.378 (AT/PL)

Ses. de 8 de agôsto:

Apelações:

26.301

(HV/OM)

25.886

(HV/OM)

26.404

(HV/AT)

 

26.371

(DT/PL)

 

 

 

 

Ses. de 10 de agôsto:

Apelações: 26.072 (HV/OM) 26.443 (AT/DT) 26.456 (AT/DT)

Ses. de 12 de agôsto:

Apelações: 26.340 (HV/PL) 26.422 (AT/HV)

Ses. de17 de agôsto:

Apelação: 26.495 (AT/OM)

Ses. de 22 de agôsto:

Apelação: 26.527 (AT/OM)

Ses. de 24 de agôsto:

Apelações: 26.318 (AT/OM) 26.492 (DT/AA)

Ses. de 26 de agôsto:

Apelações: 25.643 (HV/AT) 26.546 (AT/DT)

Ses. de 29 de agôsto:

Apelações: 26.510 (DT/OM) 25.071 (EMB.-HV/OM)

Ses. de 31 de agôsto:

Petição Administrativa: 7 (CC)

Ses. de 5 de setembro:

Apelações:

26.529

(PL/AA)

26.596

(DT/PL)

26.607

(AT/PL)

 

26.642

(DT/OM)

 

 

 

 

Ses. de 9 de setembro:

Apelações: 26.275 (HV/PL) 26.624 (DT/AA) 26.322 (HV/OM)

Ses. de 12 de setembro:

Apelações: 26.385 (OM/HV)

Ses. de 14 de setembro:

Revisão Criminal: 713 (VM/CC)

Recurso Criminal: 3.608 (VM)

Apelações:

20.740

(VM/CC)

26.454

(DT/HV)

26.554

(PL/AT)

 

26.591

(OM/HV)

26.595

(MR/CC)

26.600

(AT/AA)

 

26.537

(DT/HV)

26.709

(CC/MR)

26.693

(VM/CC)

Ses. de 16 de setembro:

Apelações:

26.326

(CC/BC)

26.587

(PL/AT)

26.623

(PL/AT)

 

26.657

(AT/OM)

26.694

(OM/AT).

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.