ATA DA 95a. SESSÃO, EM 27 DE OUTUBRO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO:  O SR. DR.  PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Almte. Alvaro de Vasconcelos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmos. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 24 do corrente:

N.15.735 -     S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom.da 2a.Aud. da 2a. R.M. Apelado - Oscar Cardoso Começanha, cabo absolvido do crime previsto no art.,182, § 5º, do C.P.M. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação, para condenar o acusado a 2 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 182, § 5º, do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires, que confirmavam a sentença.

N.15.733 -     R.G.do Sul. Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da la. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Paulo Pires, sold. do 18º R.C., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.760 -     S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da la. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Edson Lino de Oliveira, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.15.707 -      M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelantes - A  Prom. da Aud. da 4a. R.M. - Pedro Cuna Lanna, civil, condenado a 9 mêses de prisão; Waldomiro de Oliveira Filho e Pedro Guido de Lima, solds. do Cont. da Fabrica de Itajuba, ambos condenados a 3 e 6 mêses, respectivamente, tudo ex-vi do art. 211 do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da Aud. da 4a. R.M., Pedro Cunha Lanna, Waldomiro de Oliveira Fº e Pedro Guido de Lima, todos já acima citados.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do M.P. para condenar Pedro Cuna Lana e Pedro Guido de Lima - a 1 ano e 3 mêses de prisão e Waldomiro de Oliveira Filho - a 1 ano, tudo pelo crime previsto no artigo 211 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha e Almte. Álvaro  de Vasconcellos - que confirmavam, a sentença apelada, Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro e Brig. Heitor Várady - que condenavam Pedro Cuna Lana e Pedro de Guido Lima - a 3 anos e Waldomiro de Oliveira Filho - a 2 anos, ex-vi do artigo 211, § 2º, nº 3 do referido Codigo. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras.

N.15.640 -      Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - Paulo do Nascimento, cabo do 7º B.E.M., condenado a 3 anos, e 3 mêses de reclusão, ex-vi do art. 240 do C.P.M. Apelado- O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M.- O Tribunal resolveu negar provimento á apelação para confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que condenavam o acusado, aquele a 3 anos e este a 2 anos, pelo crime previsto no artigo 207 do C.P.M.-

N.15.696 -      Est. do Rio de Janeiro. Rel. o sr.Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante -A Prom. da 2a. Aud. da la. R.M. Recorrente - A Prom. da 2a. Aud. da la. R.M. Apelados - Jorge Torres, José Geraldeli, Jorge Peneira e Geraldino. José Leite, solds. do 1º B.I.B., absolvidos do crime previsto no art. 182 do C.P. M. Recorrida - A decisão do Cons. de Just. da 2a. Aud. da la. R.M. que julgou o Fôro Militar incompetente para julgar um dos acusados, no tocante aos fatos ocorridos com praças da Brigada Militar do Estado do Rio.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista dos autos o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.

N.15.728 -      C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da la. R.M. Apelados - Cabos Wilson de Souza e Astyanax Silva Ramos e o sold. Geraldo Nogueira Vareda, todos da la. Cia. Especializada de Manutenção, absolvidos: os cabos, do crime previsto no art. 208; e o sold., do art. 198, § 4º, tudo do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.734 -      R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Prom. da la. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Pery Silveira, soldado da Base Aé de Canôas, absolvido do crime previsto no artº 181, § 3º, c/c o art° 182, § 5º todos do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.785 -      Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - Miranil Araujo de Morais, sold. da Báse Aérea de Recife, condenado a 4 mêses e 10 dias de prisão, ex-vi do art. 198 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da aud. da 7a. R.M. Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.736 -      Est. do R. G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Dr. Gen. Ary Pires. Apelante - Antonio da Silva Ferreira, sold. da 1a.Div. de Levt° do Serv. Geog. do Extº, condenado a 2 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o art. 35 § unico, do C.P. M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Div. de Levantamento do Serviço Geografico do Exercito.- Pelo voto de desempate, o Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Álvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro -que confirmavam a sentença apelada. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

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Acham-se em mesa os seguintes: Apelados ns. 15.294 - 15.335 - 15.394 - 15.459 - 15.604 - 15.663 - 15.678 - 15.680 - 15.685 - 15.688 - 15.703 - 15.714 - 15.729 - 15.732 - 15.738 - 15.740 - 15.742 - 15.744 - 15.745- 15.751 - 15.753 - 15.757 - 15.761 - 15.767 - 15.769 - 15.772 - 15.774 - 15.775 - 15.779 - 15.781 - 15.782 - 15.787 - 15.791 - 15.794 - 15.800 - 15.804 - 15.806 - 15.806 - 15.810 - 15.811 - 15.813 - 15.818 - 15.824 - e 15.828.-

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Foi a seguir, encerrada a sessão.