ATA DA 61a. SESSÃO, EM 3 DE AGÔSTO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Váradu, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr.Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros General Góes Monteiro, por se achar licenciado e Ministro convocado General Danton Teixeira, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 1º de agôsto:

Nº 26.105 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e Roque Alves de Oliveira, soldado da Cia. do Q.G. da 4a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria e confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.141 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e José da Silva Sabino Filho, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.262 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Regimento, de Infantaria e Manoel de Assis Ferraz, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.305 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixera.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria e Joaquim Francisco das Chagas, do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P., para condenar o réu a 4 meses, contra os votos dos Srs. Ministros Revisor e Gen. Alencar Araripe, que absolviam o réu.-

Nº 26.321 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Reb.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105 e Walter Evangelista Pires, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação do M.P., para confirmar a sentença, contra os votos dos Senhores Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Medeiros, Dr. Vaz de Mello e Gen. Danton Teixeira, que davam provimento à apelação para condenar o acusado a 4 meses.-

Nº 26.354 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Saúde e Sebastião Rodrigues de Oliveira, soldado do referido Batalhão,absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.416 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Saúde e Tomaz de Lana, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 26.178 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Nilton Martins de Oliveira, soldado do Contingente do Q.G. Regional /2, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti Aéreos-40mm.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Relator, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky e Dr. Cardoso de Castro, que absolviam o réu.-

Nº 26.033 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. e Floriano Ferreira dos Santos, soldado da 14a. Cia. de Comunicações, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Floriano Ferreira dos Santos, soldado da 14a. Cia. de Comunicações, condenado.- O Tribunal resolveu negar provimento às apelações, para confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o réu.-

Nº 26.084 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Martiniano Moreira, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal.Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.287 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Gonçalves, F.N.SD. nº ... 54.1248.6, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 164, II c/c o art. 166 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

HABEAS - CORPUS

Nº 25.550 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: José Joaquim e Anibal Batista, civis, presos no Quartel do Corpo de Bombeiros, Pôsto Central, pedindo para ser relaxada a prisão. O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido.- Decisão unânime.-

APELAÇÕES

Nº 26.213 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate e Wilson da Costa Amaro, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.308 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Antonio Mendes, soldado de referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em .sessão secreta).-

Nº 26.330 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Nilton Antonio Rodrigues, soldado da 1a. Cia. do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Com a palavra, pela ordem, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro propoz que fosse dado preferência nos julgamentos do Tribunal aos processos de acusados dos crimes de deserção e insubmissão, que estão condenados, por ter conhecimento de que existe disposição legal que possìvelmente, poderá influir nos julgamentos daqueles processos.- Em discussão a proposta, usaram da palavra os Senhores Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Dr. Murgel de Rezende.- Posta em votação a proposta, foi ela rejeitada, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Octávio Medeiros, Drs. Bocayuva Cunha e Murgel de Rezende.-

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HABEAS - CORPUS

Nº 25.560 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: Sebastião Rodrigues de Oliveira, soldado do 2º Batalhão de Saúde, pedindo licenciamento das fileiras do Exército.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido.- Decisão unânime.-

Nº 25.563 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Pacientes: Alfredo dos Santos e Vivaldo Pereira Luzart, soldados, fuzileiros navais, presos na 4a. Cia. Regional de Fuzileiros Navais do 2º Distrito, pedindo para serem postos em liberdade.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, para responder sôlto ao processo, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros e Brig. Heitor Várady, que negavam.-

Nº 25.553 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: Tomaz de Lana, soldado do 2º Batalhão de Saúde, pedindo licenciamento das fileiras do Exército.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido.- Decisão unânime.-

APELAÇÕES

Nº 26.241 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Rodolpho Américo de Toledo, soldado do Regimento Floriano, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o réu.-

Nº 26.139 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Francisco da Silva Pinheiro Júnior, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.349 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Reconhecimento Mecanizado e Itamar Duarte Antonio dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.255 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Luiz Carlos Aramburú, soldado do 1º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reformar a sentença e absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 26.234 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Nelson Vernerck da Silva, soldado do Regimento Guararapes, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença,contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o réu.-

Nº 26.152 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Jocele Cordeiro de Miranda, soldado da Escola de Especialistas de Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Especialistas de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.324 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Eliziário Nunes de Souza, mar.nacional, nº 435.720, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribuna resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.362 - Mato Grosso.-Rel.-O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.-O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Apelante: Benedito Otaviano de Oliveira, soldado do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 4 meses de prisão,incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.-O Tribunal resolveu negar provimento à apelação,para confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia.-

Nº 26.369 - Mato Grosso.-Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: João Lopes da Silva, soldado do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe, que absolvia o réu.-

Nº 26.325 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.-O Sr. Ministro Brig. Amando Trompowsky.- Apelante: Oreste Ferreira de Souza,soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.163 do C.P.M..-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica. O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.303 - Cap.Fed.- Rel.-O Sr. Ministro Almt.Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelados:O Cons. de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizada e Agostinho José de Medeiros, soldado da referida Unidade,absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.317 - Cap.Fed.- Rel.-O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelados: O Cons. de Justiça do 8º Grupo de Art. de Costa Motorizado e José Maria de Jesus,soldado do referido Grupo,absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 10:

Apelação nº 26.067 (CC/MR)

Ses. de 27 de julho:

Apelações:

26.277

(PL/DT)

26.298

(PL/DT)

26.319

(PL/DT)

 

26.364

(PL/DT)

26.342

(PL/DT)

 

 

Ses. de 1º de agôsto:

Apelações:

26.278

(OM/HV)

26.357

(HV/AT)

26.316

(DT/HV)

 

26.250

(HV/AT)

26.288

(OM/PL)

26.201

(HV/PL)

 

26.307

(DT/PL)

26.172

(HV/OM)

26.339

(DT/HV)

 

26.320

(OM/HV)

26.150

(PL/OM)

26.156

(HV/OM)

Ses. de 3 de agôsto:

Apelações:

26.272

(PL/OM)

26.290

(MR/CC)

26.335

(PL/OM)

 

26.353

(AT/HV)

26.359

(PL/OM)

26.373

(AT/HV)

 

26.374

(PL/AT)

26.389

(PL/HV)

26.399

(AT/HV)

 

26.400

(PL/AT)

26.434

(AT/HV)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.