ATA DA 105a. SESSÃO, EM 25 DE NOVEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDETE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, com causa justificada, Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 23 de novembro:

Nº 26.875 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Delfino Caetano de Lima, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.906 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: João dos Santos, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.914 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: José Afonso de Oliveira, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.969 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelado: Amaury Cascardo, marinheiro nacional, de 2a. classe, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.975 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Atilio Borzani, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.981 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Abilio dos Santos Flores, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.005 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: José Eudácio de Brito, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.051 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Admar de Almeida, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.070 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Eufrasio Souza Aragão, soldado do 4º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.076 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Cicero Rufino da Silva, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.118 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: João Martins de Souza, soldado do 2º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reformar a sentença e condenar o réu a seis meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO   CRIMINAL

Nº 722 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Requerente: Armesino Rodrigues, prêso na Penitenciária Central do Distrito Federal, cumprindo a pena de 2 anos de reclusão, como incurso no art. 208 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30 de abril de 1954.- O Tribunal resolveu deferir, em parte, para reduzir a pena para um ano de prisão, na forma da Lei nº 2.505, de 11-6-55 que alterou o art. 208 do C.P.M., unânimemente, tendo o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, votado com restrições.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.712 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Orlando Montagna, soldado do 6º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.769 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. Apelado: Elidio José de Assis, soldado do 6º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.718 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Jair Novais, soldado do 6º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.459 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Roberto Batista da Silva, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.944 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Domingos Capra, soldado do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.881 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Bento José Guedes, soldado da 1a. Cia. do 14º Batalhão de Engenharia, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia-75 a Cavalo.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.625 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: Espedito Costa, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previste no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.480 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Orlando Mariano da Costa, soldado do Batalhão Vilagrã Cabrita, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Vilagrã Cabrita.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.046 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Milton Carlos dos Santos, soldado do 1º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação do réu, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.950 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Waldir Caetano Gonçalves, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, ircurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.920 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: José Alfredo Sotero, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.794 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Manoel Larosa, soldado da Escola de Motomecanização, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Motomecanização.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a seis meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.951 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jadir Luiz, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.582 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Sidney Costa, GR-SM- nº 54.5041.3, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164-II, c/c os arts 57 e 62-I, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.446 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Ivan Bernardo de Souza, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.265 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e José de Carvalho, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a dezenove meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria e José de Carvalho.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.808 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Geraldo do Carmo Oliveira, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.674 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Landico Oliveira Pimentel, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.455 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Afonso dos Santos, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.231 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Geraldo Rodrigues Pereira, civil, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 149, § único do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 27.184 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Natanael Coutinho Costa, soldado do 1º Grupo do Sétimo Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do Sétimo Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.556 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: Alecy Silva Diniz, soldado do 10º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.775 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Benjamim Alves, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.487 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Francisco Soares de Souza, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para 4a. feira, dia 30 do corrente:

Ação Originária: 15 (BC)

Ses. de 10 de outubro:

Inquérito (Embargos de Declaração): 71 (BC)

Ses. de 14 de outubro:

Apelações: 26.796 (OM/AA) 26.842 (AA/OM)

Ses. de 17 de outubro:

Apelações: 26.661 (HV/OM) 26.205 (HV/OM) 26.631 (HV/OM)

Ses. de 19 de outubro:

Apelações: 26.749 (OM/HV) 26.783 (OM/HV)

Ses. de 21 de outubro:

Apelação: 26.827 (OM/AA)

Ses. de 24 de outubro:

Apelações:

26.834 (OM/PL)

26.866 (OM/PL)

26.872 (OM/DT)

 

26.942 (AT/OM)

26.897 (OM/PL)

26.903 (OM/DT)

Ses. de 26 de outubro:

Apelações: 26.884 (OM/AT) 26.891 (OM/AA)

Ses. de 31 de outubro:

Apelações:

26.968 (AA/OM)

26.999 (AA/OM)

26.978 (OM/AT)

 

26.667 (HV/AT)

26.795 (HV/AT)

26.730 (HV/AT)

 

26.788 (HV/OM)

27.016 (HV/AT)

 

Ses. de 4 de novembro:

Apelações:

26.869 (PL/OM)

26.937 (AA/OM)

26.989 (DT/OM)

 

26.994 (PL/OM)

27.053 (DT/OM)

 

Ses. de 9 de novembro:

Apelações: 26.841 (AT/HV) 26.998 (AT/HV)

Ses. de 14 de novembro:

Apelações:

26.228 (HV/AT)

26.692 (HV/OM)

26.291 (HV/AT)

 

26.604 (HV/AT)

26.499 (HV/OM)

 

Ses. de 16 de novembro:

Apelações:

26.936 (AT/HV)

26.938 (PL/AT)

26.941 (OM/HV)

 

26.972 (OM/HV)

 

 

Ses. de 18 de novembro:

Apelações:

26.393 (EMB.-MR/BC)

26.900 (PL/OM)

26.929 (OM/PL)

 

26.932 (PL/OM)

26.947 (OM/AT)

26.959 (OM/PL)

 

26.973 (AT/OM)

26.991 (OM/PL)

27.055 (OM/PL)

 

27.063 (AA/OM)

27.069 (AT/OM)

27.122 (DT/OM)

 

27.132 (AA/OM)

27.137 (AT/OM)

26.935 (OM/DT)

 

26.953 (OM/AA)

26.965 (OM/DT)

 

Ses. de 23 de novembro:

Apelações:

27.024 (AT/DT)

27.004 (AT/OM)

27.183 (AT/PL)

 

27.050 (AT/PL)

27.000 (PL/AT)

27.088 (AT/DT)

Ses. de 25 de novembro:

Apelações:

26.285 (HV/DT)

26.525 (HV/DT)

26.619 (HV/PL)

 

26.655 (HV/DT)

26.736 (HV/AA)

26.742 (HV/PL)

 

26.748 (HV/DT)

26.802 (HV/AA)

26.814 (HV/DT)

 

26.907 (DT/AA)

27.027 (DT/AT)

27.035 (DT/AA)

 

27.041 (DT/PL)

27.092 (DT/AT)

27.101 (DT/AA)

 

27.120 (VM/MR)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.