ATA DA 115a. SESSÃO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO:  O SR. DR.  PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen.Ary Pires, 4 Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.

Às trese horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da Sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 17 do corrente:

N.15.791     - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da Aud.-da 9a. R.M. Apelado - José Camargo da Costa, sold. do 3° Btl. de Transporte, absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M.- Negou-se provimento,unanimemente.

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A seguir, foram relatados ejulgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N.15.935    - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Apelante - José Rita, insubmisso, condenado a 4 mêses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado -O Cons.de Just. do 4º Btl. de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante,unanimemente.

N.15.932     - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.Apelante - Placido Ortiz, sold. da 2a. Cia. de Fronteira, condenado a 6 mêses de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado -O Cons. de Just. do 9º G.A.- Cav.  75. O Tribunal resolveu dar provimento. em parte, á apelação para condenar o apelante a 3 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 c/c o art. 166 do C.P.M., unanimemente.

N.15.937    - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Evandro Francisco Lapa, sold. do Btl. Villagran Cabrita, condenado a 20 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.-Apelado - O Cons. de Just. do Btl. Villagran Cabrita.-O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso na sanção do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.15.952    - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Jayme de Souza, insubmisso, condenado no gráu minimo do artigo 159 do C.P.M. Apelado -O Cons. de Just. do 1º G.A.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.958    - Pernambuco. Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.Apelante - Amaro Lopes da Costa, sold. do 14º R.I.,condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 14º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.981    - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Claudionor Rosa da Silva, insubmisso, condenado a 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 10º R.I., Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.982    - Pará. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante -Waldemar da Silva Coelho, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do Quartel General da 8a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.978    - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.Apelante - Osmar Cyriaco de Carvalho, sold. do 2º B.C.,de Infantaria Blindado, condenado a 10 mêses de 15 dias de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Conselho de Just. do 2º Btl. de Infantaria Blindado.-  O Tribunal resolveu dar provimento em parte á apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

N.15.833    - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom. da la. Aud. da la. R.M. e Fernando Cezar Guimarães,cabo do 1º R.C.G., condenado a 3 mêses de detenção ex-vi do art. 227 do C.P.M. Apelados- O Cons. de Just. da 1a. Aud. da la. R.M. e Fernando Cezar Guimarães.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra o voto do sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que dava provimento a apelação do M.P. para condena-lo a 1 ano de prisão, pelo crime previsto no artigo 141 do C. P.M.  não tomou parte no julgamento o sr. Ministro Gen.   Edgar Facó.

N.15.945    - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr.Ministro Gen. Ary Pires. Apelante -José Roque, sold. do 3° B.C.C., condenado a 18 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Conselho de Just. do 3º B.C.C.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte á apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

N.15.977    - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Arnaldo Martins, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do III/1º Regimento de Obuses.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.15.886    - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes - A Prom.da Aud. da Pol. Mil. do D.F. e Lucimar da Silva e Adalberto Monteiro Novo Fº, solds. do Reg. de Cav. da Pol.Mil. do D.F. ambos condenados a   4 mêses de detenção, ex-vi do art. 198, preambulo, c/c o § 2º do C.P.M. Apelados-- O Cons. de Just. da Aud. da Pol. Mil. do D. F. - Lucimar da Silva e Adalberto Monteiro Novo Fº.-Rejeitada a preliminar suscitada pelo sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro - de incompetencia do Superior Tribunal Militar para decidir sobre os recursos da Auditoria da Policia Militar; de meritis - o Tribunal resolveu:

a) - dar provimento á apelação do M.P. para condenar Lucimar da Silva a 8 mêses de prisão, ex-vi do artigo 198,§ 4º, c/c o   § 2º do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello, Gomes Carneiro e Brig. Heitor Várady - que o condenavam a 1 ano e 4 mêses, pelo crime previsto no artigo 198, § 4º nº 4. c/c o §2º do referido Codigo. Dr. Bocayuva Cunha- que o condenava a 4 mêses e Almte. Alvaro de Vasconcellos que condenava o acusado a 6 mêses.

b)— dar provimento á apelação do M.P. para condenar Adalberto Monteiro Novo Filho – a 1 ano e 4 mêses, como incurso na sanção do artigo 198, § 4-, n. 4 c/c o § 2º do CPM., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha - que o condenava a 4 mêses e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que condenava o acusado a 1 ano.

c) - Usaram da palavra o advogado Dr. Mario Gameiro e o sr. dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

N.15.905    - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Waldomiro Pires dos Santos, sold. do 4º G.A.Cav. 75, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

REPRESENTAÇÃO

N. 4 3       - Rio G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Em oficio nº 896, de 8 de novembro de 1947 o Dr. Auditor substituto da 2a. Aud. da 3a. R.M. encaminha a representação sobre a denuncia apresentada contra o Maj. Ney dos Santos Braga, Capitães Newton O'Reilly de Souza, Emilio Garrastu Medici, Hugo Garrastazú e Ten. Milton Barbosa, acompanhada da promoção do Dr. promotor daquela Auditoria.- Não se conheceu da representação, unanimemente.-

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Em seguida, o Tribunal resolveu, de acordo com o artigo 307; § 4º, do Codigo da Justiça Militar, deferiu o pedido de Gerardo Margella Mello Mourão para, pessoalmente, produzir a sua defeza.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recurso criminal n. 3.137. Desaforamento n. 73. Apelações n. 14.882 - 15.292 -15.395 - 15.474 - 15.630 - 15.693 - 15.712 - 15.808 - 15.838 -15.839 - 15.846 - 15.859 - 15.861 - 15.862 - 15.869 - 15.870 -15.878 - 15.882 - 15.883 - 15.887 - 15.889 - 15.897 - 15.902 -15.903 - 15.907 - 15.908 - 15.909 - 15.913 - 15.914 - 15.915 -15.919 - 15.918 - 15.922 - 15.925 - 15.929 - 15.931 - 15.939 -15.941 - 15.944 - 15.948 - 15.950 - 15-951 - 15.939 - 15.962 -15.964 - 15.965 - 15.967 - 15.969 - 15.979 - 15.989 - 15.991 e 15.993.-

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Foi, a seguir encerrada a sessão.