ATA DA 113a. SESSÃO, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1947.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almto. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Varady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, por se achar licenciado e Gen. Ary Pires, com causa Justificada.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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A seguir, o Exmo. sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, pedindo a palavra pela ordem, fez a seguinte comunicação:
"Tenho a satisfação dá comunicar ao Tribunal que, concluído o penoso estudo a que me obrigou o extraordinariamente volumoso processo numero 3.093, do extinto Tribunal de Segurança, de que trata a revisão numero 433, posso devolver os autos respectivos,afim de se prosseguir no julgamento, interrompido, faz muitas sessões, pelo meu pedido de vista.
Para que conste da ata dos nossos trabalhos e justifique a demora no exame do aludido processo que, por sua anormalidade, não poderia ficar sujeito aos limites do prazo regimental, considero do meu dever referir ao Tribunal o que, na realidade, representou de esforço o exame do feito, de proporções excepcionais.
O processo numero 3.093, do Tribunal de Segurança, no qual está envolvido o impetrante da revisão numero 433, abrangia a rêde de espionagem montada pelo chamado Niels Christian Christensen e encorporava, por isso, as investigações feitas em varios Estados do Brasil e apuradas nos processos de numeros: 2.672, 2.710 e 3.256 (de Pernambuco); 3.259, do Rio Grande do Sul;e 3.151, de S.Paulo, que é o mais diretamente ligado á especie a julgar.
O processo 2.672, contra Hans Heinrich Sievert e outros, conta mais de 110 folhas; o de numero 2.710, contra Carlos Tink e Tereza Tink, conta 16 folhas; o de numero 3.256, contra Carlhans von den Steinen e outros, conta 56 folhas; o de numero 3.259. contra Hans Curt Werner e Meyer Clason e outros, consta de dois volumes com 504 folhas e um indice; o de numero 3.151. contra Niels Christian Christensen e outros, consta de 5 volumes e um indice com 1.082 folhas; e, finalmente, o processo numero 3.093.contra Niels Christian Christensen e outros, consta de 16 volumes, o ultimo dos quais regista a pagina 3.586, e dois anexos, com 308 folhas. Tudo soma, salvo erro, por defeito, o total de 5.671 folhas, em 28 volumes e 2 indices.
Não acredito que fosse humanamente possível fazer em mais breve prazo o estudo de tão volumoso processo, sem perturbar, por completo, o ritmo dos meus trabalhos de rotina no Tribunal, a menos que o exame dos autos se limitasse, apenas, a folhea-los.
Convenci-me da imprescendivel necessidade de lêr todos os volumes do memoravel caso judiciario, porque, em verdade, todos constituem o processo 3.093 do Tribunal de Segurança, que apurou a responsabilidade dos comprometidos na rêde de espionagem instalada pelo chamado Niels Christian Christensen, cujo nome real é outro; e, sem o exame pessoal da materia de conjunto, não me parecia licito apreciar a participação do impetrante da revisão 433 na organização de espionagem.
Fazendo estas declarações, cumpre informar que, no volume 2º do processo numero 3.259, do Rio Grande do Sul, a fls. 366, está faltando a fotocopia da ficha do Instituto de Identificação daquele Estado, relativa ao acusado Arno Johann Ernst Liekfeldt; e, porque, não estejam bem conservadas as capas de varios volumes, alguns dos quais exigem cautelas especiais,aproveito o ensejo para pedir ao sr. Presidente que recomende a Secretaria medidas adequadas urgentes.
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Apelação julgada na sessão secreta de 12 do corrente:
N.15.820 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Dr. Bocaynva Cunha. Rev o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da la. Aud. da Marinha. Apelados - Arnaldo Coelho Murta e Ary de Carvalho, marinheiros nacionais, absolvidos dos crimes previstos o primeiro, no art. 154 § 1º e 255 do C.P.M.; e o segundo, no art. 154, § 1º do Cit. Codigo.-O Tribunal resolveu:
a) - dar provimento á apelação do M.P. para condenar o acusado Arnaldo Coelho Murtá a 1 ano e 6 mêses de prisão, pelos crimes previstos nos artigos 154 e 225 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro - que o dondenava a 6 mêses, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady e Dr. Gomes Carneiro - que condenavam o acusado a 2 anos e 9 mêses,4 Dr. Bocayuva Cunha que o condena va a 9 mêses e Almte. Alvaro de Vasconcellos que condenava o acusado a 1 ano;
b) -dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o reu Ary de Carvalho - a 9 mêses de prisão, ex-vi do artigo 154 do referido Codigo, contra os votos dos Srs. Ministros Dr.Caridoso de Castro - que o condenava a 6 mêses, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady e Dr. Gomes Carneiro, que condenavam o acusado a 2 anos, Almte. Alvaro de Vasconcellos - que condenava o acusado a 6 mêses.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos;
CORREIÇÃO PARCIAL
N. 3 0 6 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Oscar Florentino dos Santos, 2° Ten. R/1, por intermedio de seu advogado, com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer correição parcial nos processos nos. 5298/46 e 5602/47, que transitam pela 2a. Auditoria da 1a. Região Militar, tendo em vista a conexão existente nos fatos delituosos imputados ao requerente.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da correição parcial unanimemente.
APELAÇÕES
N.15.892 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Armando Fonseca, sub-Ten. do Extº, condenado como incurso no art. 171 do C.P.M., c/c o art. 66 § 2 º do cit. Cod., a 7 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 5a. R.M.- O Tribunal resolveu negar provimento á apelação. Os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Alvaro de Vasconcellos votaram com restrições.-
N.15.644 - (Embargos) C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Embargante - Luiz de Albuquerque Guidarducci, sargento da 1a. Cia. de Policia da la. R.M., condenado a 3 mêses de prisão, como incurso na sanção do art. 203 comb. com o artigo 206 do C.P.M. Embargado - O acordão deste Tribunal, de 26 de setembro de 1947.- O Tribunal resolveu receber os embargos para absolver o embargante, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, que os despresavam
N.15.912 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Ney Camilo, sold. do 2º G.A.C., condenado a 3 anos de detenção ex-vi dos artº. 136 e 154 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte á apelação para condenar o apelante a 1 ano de prisão, pelo crime previsto no artigo 154 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, que o condenavam a 2 anos e 8 mêses de reclusão e Dr. Bocayuva Cunha -que condenava o acusado a 7 mêses de prisão.
N.15.876 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.,Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - José Alves de Albuquerque, 2ºTen. R./4,convocado no 14º R. I., condenado a 4. mêses de prisão, ex-vi dos arts.152 e 182, § 4º, do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
REVISÃO CRIMINAL
N. 4 4 0 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Melllo. Rev. o sr. Ministro Dr. Pomes Carneiro. Revisando - Alvaro da Costa Souza, condenado a 25 anos de reclusão,ex-vi do art. 21, c/c o art. 67 do Dec.Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, por Acordão do T.S.N., de 27 de Julho de 1943.- O Tribunal resolveu deferir o pedido de revisão para absolver o revisando, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que condenava o revisando a 8 anos de reclusão e Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro - que o indeferiam.
APELAÇÕES
N.15.877 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Dolfirio Vieira de Carvalho, ou Dolfirio de Carvalho Fº, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.814 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelados - Luiz Carlos Ferreira Leite, Newton Azambuja da Silva, Ivan Fioretti Machado e Mariano Freire, alunos da E. P. de Porto Alegre, todos absolvidos: os dois primeiros, do crime previsto no art. 198, § 4º n. I e IV; e os dois ultimos do art. 198, tudo do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.917 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante-A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Antonio Carlos de Souza Sampaio, M. de 2a. classe, absolvido dos crimes previstos nos artº. 139 e 141 c/c o art. 314 do C.P.M. do - Julgamento em sessão secreta.
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MEDALHA MILITAR
O Tribunal julgou, contra o voto do Exmo. sr. Ministro Dr.gomes Carneiro, que considera o Tribunal incompetente, merecerem a Medalha Militar, os seguintes oficiais e praças; AERONAUTICA -Rel.o sr. Ministro B rig. Heitor Várady - MEDALHA DE BRONZE-Ten. Cel. Med. Dr. Telemaco Gonçalves Maia, Mj. Av. Walmiki Conde, Maj. Med. Antonio de Castro Fleury, Cap. Av. Antonio Firizola, 1º Ten. Ind. Ary Cestari, 1º sgt. Maio Ferreira Simões, 3º sgt. Carlos Facury, Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras - PRATA º 1º. Ten. Gonçalo Gomes de Almeida, BRONZE - Cap. Zamír de Barros Pinto, Cap. Maurício José de Assis Jatahy, Cap. Ivo Galdaltone, 1º Ten. Lourival Lopes Bayama, sub-of. Euclides Rodrigues de Carvalho, 1º sgt. Ivanoff Conceição.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recurso criminal 5.137. Revisão Criminal 436. Desaforamento n. 73 . Apelações 14.882-15.292 - 15.395 - 15.474 - 15-630 - 15.693 - 15.712 - 15.791 -15.808 - 15.838 - 15.839 - 15.846 - 15.859 - 15.861 - 15.862 -15.869 - 15.870 - 15.878 - 15.879 -15.882 - 15.883 -15.886 -15.887 - 15.889 - 15.897 - 15.902 - 15.905 - 15.906 - 15.907 -15.908 - 15.913 - 15.914 - 15.915 - 15.918 - 15.919 - 15.922 -15.929 - 15.932 - 15.935 -15.937 - 15.939 - 15.941 - 15.942 -15.944 - 15.945 - 15.948 - 15.952 - 15.954 - 15.958 - 15.959 -15.960 - 15.962 - 15.964- - 15.965 - 15.969 - 15.977 - 15.978 -15.979 - 15.981 e 15.989.-
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.