SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 32a SESSÃO, EM 1º DE JUNHO DE 1995 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira. Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Ausentes os Ministros José do Cabo Teixeira de Carvalho e Luiz Guilherme de Freitas Coutinho.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FE) 47.454-6 - RJ - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: OLIVER DE OLIVEIRA Cb Mar, condenado a 04 meses de detenção, como incurso no Art 187 c/c o Art 48, parágrafo único, ambos do CPM, com a substituição da pena pelo tratamento ambulatorial, a critério médico, pelo reconhecimento da circunstância contida no Art 113, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 17 de fevereiro de 1995. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.

Improvido o apelo. Unânime.

APELAÇÃO (FE) 47.457-0 - BA - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: SANDRO RIBEIRO SOUZA Cb Mar, condenado a 06 meses de prisão, incurso no Art 187, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a CJM, de 15 de fevereiro de 1995. Adv Dr Maurício Vieira do Nascimento.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Cb Mar SANDRO RIBEIRO SOUZA para 3 meses de prisão. incurso no Art 187 c/c o Art 59, ambos do CPM. (Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participaram do julgamento).

APELAÇÃO (FE) 47.467-8 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: ÂNGELO DE SOUZA SANTOS, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no Art 187, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APEIADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM. de 16 de março de 1995. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.

Improvido o apelo defensivo. Unânime. (O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FE) 47.470-8 - AM - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: FLÁVIO MAGNO TAVEIRA, Sd Aer. condenado a 06 meses de prisão, incurso no Art 187, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 24 de março de 1995. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

Improvido o apelo da Defesa. Unânime (Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participaram do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.292-4 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. Revisor Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 24 de maio de 1994, que absolveu o Cap Ex ÁTILA DE ASSIS, dos crimes previstos nos Arts 324 (duas vezes), c/c o Art 79, ambos do CPM. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.

Improvido o apelo ministerial. Unânime.

APELAÇÃO (FO) 47.409-9 - RJ - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: CARLOS EDUARDO MENEZES CRUZ. Sd Ex, condenado a 01 ano de detenção, como incurso no Art 303, § 3o, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4a Auditoria da 1ª CJM, de 18 de outubro de 1994. Advªs Drªs Lúcia Maria Lobo e Teresa da Silva Moreira.

Provido parcialmente o apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Sd Ex CARLOS EDUARDO MENEZES CRUZ para 03 meses de detenção, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos, nas condições do Art 626 e delegando ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611, ambos dispositivos do CPPM. Unânime. (O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.447-1 - RJ- Relator Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. Revisor Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. APELANTE: ADEMAR PAULO DE OLIVEIRA, civil, condenado a 04 anos de reclusão, como incurso no Art 254, c/c os Arts 70, inciso I e Art 73, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4a Auditoria da 1ª CJM, de 22.02.94. Advª Drª Lúcia Maria Lobo.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada e, no mérito, negou provimento ao apelo defensivo. (Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participaram do julgamento).

HABEAS CORPUS 33.095-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA PACIENTE: LUIZ FERNANDO ASSUMPÇÃO DA SILVA, 1º Ten Mar, preso, cumprindo pena imposta pela Justiça Comum, alegando constrangimento ilegal por parte do Juiz da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, requer, liminarmente, a concessão da ordem para que permaneça custodiado no Presídio da Marinha até o trânsito em julgado da decisão de 23 de março de 1995, exarada nos autos da Representação para Declaração de Indignidade nº 32-6/RJ, que decretou-lhe a perda do posto e da patente. Impetrante. Dr Mário Rebello de Oliveira.

O Tribunal, por maioria, não conheceu do pedido por incompetência da Justiça Militar, cassando a liminar concedida. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO declinava da competência em favor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para o qual deverão ser enviados os autos. Vencido o Relator, Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA que conhecia do pedido e concedia a ordem para que o Paciente permanecesse sob a custódia da Marinha, até o trânsito em julgado da Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato e a conseqüente demissão da Marinha do Brasil.

HABEAS CORPUS 33.100-0-RJ- Relator Ministro EDSON ALVES MEY. PACIENTE: ANDRÉ FRITZ BANDEIRA DE ALMEIDA, civil, preso preventivamente a disposição do Exmº Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. IMPETRANTE: Dr Wagner Duarte Matos.

Conhecido do pedido e denegada a ordem. Unânime.

A Sessão foi encerrada às 18:20 horas.

1 - APELAÇÃO (FE) 47.455-4(CRF/AST) 2a AUD/2ª CJM proc 510/94-6

Adv REINALDO SILVA COELHO

2 - APELAÇÃO (FO) 47.451-0(ASF/JCT) AUD/5a CJM proc 20/92-0

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

3 - APELAÇÃO (FO) 47.459-5(OPS/CAB) AUD/9ª CJM proc 8/94-9

Adv SUELY PEREIRA FERREIRA

4 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 163-9(CEC/ASF)

5 - CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.461-0(CEC)

6 - CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1 468-8(CAB) 4a AUD/1a CJM proc 503/92-9

7 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.465-1(AST) AUD/9ª CJM inq 0/95

8 - EMBARGOS (FO) 47.339-8(OPS/CEC) 3a AUD/1a CJM proc 19/93-0

Adv ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES

9 - PETIÇÃO ADMINISTRATIVA (STM) 065-9(PCC)

10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.224-l(ASF) 3a AUD/P CJM inq 0/95

Adv LÚCIA MARIA LOBO