SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 21a SESSÃO, EM 20 DE ABRIL DE 1995 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho José do Cabo Teixeira de Carvalho, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Ausentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira e Carlos de Almeida Baptista.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

RECURSO CRIMINAL (FE) 6.194-0 - RJ - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. RECORRENTE: O Ministério Publico Militar junto a 2a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 25 de outubro de 1994, que anulou o Processo nº 504/94-5, contra o Cb Mar ANTONIO JOSÉ LOPES. Advªs Drªs Eliane Ottoni de Luna Freire e Janete Zdanowski Ricci

O Tribunal, POR MAIORIA, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo a decisão a quo, contra os votos dos Ministros LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO (Relator), JORGE JOSÉ DE CARVALHO, EDSON ALVES MEY e JOSÉ SAMPAIO MAIA que davam provimento ao recurso para cassar a decisão anulatória do processo, determinando o prosseguimento do feito. O Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO (Relator) fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) 47.413-7- RS - Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 13 de outubro de 1994, que absolveu o Sd Ex JANIR CEZAR DUTRA DA SILVA, do crime previsto no Art 279, do CPM. Adv Dr Walter Jobim Neto.

Improvido o apelo ministerial. UNÂNIME.

APELAÇÃO (FO) 47.429-3 -RJ- Relator Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE. O Ministério Público Militar junto à 5a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5a Auditoria da 1ª CJM, em 23 de novembro de 1994, que absolveu o 2o Sgt Mar ERALDO DE CARVALHO TEIXEIRA, do crime previsto no Art 315, do CPM. Advs Drs Agostinho Campos e Fabiana Carvalho Viana França.

O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando o decisório de 1ª instância, condenar o 2o Sgt Mar ERALDO DE CARVALHO TEIXEIRA à pena de 2 anos de reclusão, como incurso no Art 315 do CPM concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos, nas condições do Acórdão, designando o Juízo a quo para a presidência da audiência admonitória, a teor do Art 611 do CPPM. (O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FE) 47.366-3 - PR - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: CLEVERSON FELIPE GOMES, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, incurso no Art 187, c/c os Arts 72, inciso I e 189, inciso I, todos do CPM. APELADA: A Sentença Do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 31 de agosto de 1994. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.

O Tribunal, POR UNANIMIDADE, rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Defesa, por falta de amparo legal. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Sd Ex CLEVERSON FELIPE GOMES para 3 meses e 15 dias de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 59 e inciso I do Art 189, parte inicial, todos do CPM.

APELAÇÃO (FO) 47.350-5 - PA - Relator Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. Revisor Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. APELANTE: EDUARDO CLAUDIO OLIVEIRA XAVIER, Sd Ex, condenado a 01 ano e 04 meses de prisão, incurso no Art 240, §§ 1º, 2o e 5o, do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a CJM de 21 de julho de 1994. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.

O Tribunal, POR UNANIMIDADE, rejeitou a preliminar argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo defensivo.

APELAÇÃO (FO) 47.431-5 - RJ- Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: ANTONIO JOSÉ DA PAIXÃO SANTANA Sd Aer, condenado a 02 anos e 03 meses de detenção, como incurso no Art 206, § 2o e Art 281, c/c o Art 79, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 09 de novembro de 1994. Advs Drs Alexandre Kuwada Oberg Ferraz e Jonas Oberg Ferraz.

O Tribunal, POR MAIORIA, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta Ao Sd Aer ANTONIO JOSÉ DA PAIXÃO SANTANA para 2 anos, 1 mês e, 20 dias de detenção, como incurso no Art 206, § 2º e Art 281, c/c o Art 79, todos do CPM. POR UNANIMIDADE, decidiu, ainda, o Tribunal pela aplicação da pena de exclusão das Forças Armadas, ex vi do Art 102 do CPM, fixando o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, na forma do Art 110 da Lei nº 7.210/84, c/c o Art 33, § 2o, letra "c", do CP. Os Ministros LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, EDSON ALVES MEY e JOSÉ SAMPAIO MAIA negavam provimento ao apelo defensivo.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.370-1(JJC/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 516/94-0

Advª BENEDITA MARINA DA SILVA

2 - APELAÇÃO (FE) 47.422-8(CEC/AST) 6A AUD. l.CJM proc 513/94-0

Advª LOURDES MARIA CELSO DO VALLE

3 - APELAÇÃO (FO) 47.274-6(PCC/LGC) AUD/10. CJM proc 4/93-3

Adv ANTONIO JURANDY PORTO ROSA

4 - APELAÇÃO (FO) 47.364-5(ASF/AJM) AUD/5.CJM proc 29/91-9

Adv ALCIR SPERANDIO

5 - APELAÇÃO (FO) 47.428-5(CAB/OPS) AUD/9.CJM proc 2/94-0

Advs JORGE ANTONIO SIUFI e SUELY PEREIRA FERREIRA

6 - INQUÉRITO (STM) 179-2(ACN)

7 - INQUÉRITO ADMINISTRATIVO (STM) 018-8(OPS) inq 0.017-0

Advs JOSÉ CARLOS DE MATOS e PAULO SUZANO MENDONÇA SOUZA

8 - REPRESENTAÇÃO (FO) 1.081-1(ACN)