ATA DA 55a. SESSÃO, EM 13 DE JULHO DE 1955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro General Góes Monteiro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

************

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 11 de julho:

Nº 26.199 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria e Carlos dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal deu provimento à apelação para condenar o acusado a quatro meses, contra os votos dos Senhores Ministros Relator Almte. Pinto de Lima, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky, que confirmavam a sentença.-

Nº 26.248 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Rubens Serapião de Souza, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal confirmou a sentença, unânimemente.-

Nº 26.283 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica e Waldeque Felipe Miguel, soldado da Escola de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Senhores Ministros Relator, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady e Dr. Cardoso de Castro, que condenavam o acusado a seis meses.-

Nº 26.294 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas e Joaquim Feliciano Polycarpo, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reformar a sentença e condenar o acusado a quatro meses, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-

************

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.118 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Joaquim Ferraz da Silva, soldado da 6a. Cia. de Intendência, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate.- O Tribunal deu provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 26.259 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria e Sério Leite Ferreira Prado, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.279 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: Francisco Targino de Oliveira, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-

Nº 26.207 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: José Valentim Hissa, cabo da Aeronáutica, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, alíneas I, IV e V do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

HABEAS = CORPUS

Nº 25.546 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Paciente: Duval da Silva Guimarães, funcionário público, denunciado pelo Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, pedindo para ser excluído da denúncia.- a) Com a palavra, pela ordem, o Senhor Ministro Murgel de Rezende, suscitou a preliminar - se os Ministros membros do Conselho de Instrução podem tomar parte na votação dos habeas-corpus impetrados contra atos do mesmo Conselho? Posta em votação a preliminar levantada, verificou-se que o Tribunal decidiu que os Ministros membros do Conselho de Instrução estão impedidos de votarem, contra os votos dos Senhores Ministros Almirantes Pinto de Lima e Octávio Medeiros e Brigadeiro Heitor Várady; b) Com a palavra, pela ordem o Senhor Ministro Vaz de Mello, levantou a preliminar da incompetência do Superior Tribunal Militar para julgar habeas-corpus requeridos contra decisões do Conselho de Instrução, por considerar competente o Supremo Tribunal Federal. Colhidos os votos, verificou-se ter o Tribunal desprezado a preliminar, julgando-se competente para conhecer do habeas-corpus, contra os votos dos Senhores Ministros Drs. Bocayuva Cunha, Vaz de Mello e Almirante Octávio Medeiros e General Alencar Araripe. Quanto ao mérito - O Tribunal resolveu negar a ordem impetrada, unânimemente.- Não tomaram parte na votação os Senhores Ministros Dr. Murgel de Rezende, Almirante Pinto de Lima e Brigadeiro Heitor Várady, por impedidos.-

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 20 de junho: Apelação nº 26.067 (CC/MR)

Ses. de 8 de julho:

Questão Administrativa nº 1 (MR)

Ses. de 11 de julho:

Rev. Criminais: 687 (CC/MR) 707 (BC/CC)

Ses. de 13 de julho:

Correição Parcial 498 (CC)

Apelações:

26.130

(PL/DT)

26.145

(PL/AT)

26.186

(PL/HV)

 

26.193

(PL/AT)

26.203

(PL/HV)

26.208

(PL/AT)

 

26.233

(DT/HV)

26.266

(AT/HV)

26.286

(AT/HV)

 

26.300

(DT/AT)

25.878

(HV/PL)

26.007

(HV/AT)

 

26.161

(HV/AT)

 

 

 

 

************

Foi, a seguir, encerrada a sessão.