SUPERIOR TRIBUNAL
MILITAR
ATA DA 44ª SESSÃO, EM 06
DE AGOSTO DE 1992 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros
Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta,
Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico
Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto
Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo
Teixeira de Carvalho.
Ausente o Ministro
Raphael de Azevedo Branco.
Procurador-Geral da
Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal
Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às
13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e
julgados os processos:
- HABEAS CORPUS 32.858-0 - PE -
Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE:
CESAR AUGUSTO CUNTO GUERREIRO,civil, preso por determinação do Major
encarregado do IPM instaurado pelo Comando Geral da Polícia Militar de
Pernambuco, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para ser
posto
- HABEAS CORPUS 32.849-1 - SP - Relator Ministro Jorge
Frederico Machado de Sant'Anna. PACIENTE:
ENIO LANDI COSTA FERREIRA, civil, preso, alegando estar sofrendo
constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª
CJM, pede a concessão da ordem para que seja expedido o competente alvará de
soltura, bem como o arquivamento dos autos, sem renovação. Impetrante: Dr
Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR
UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu da impetração e denegou a ordem, por perda
de objeto, e, por falta de amparo legal, quanto ao pedido de arquivamento dos
autos.
- DESAFORAMENFO 346-0
- RJ - Relator Ministro José do Cabo
Teixeira de Carvalho. O Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria de Exército da 1ª
CJM, com fundamento no art 109, § 1º, alínea "c", do CPPM, pede o
desaforamento do inquérito policial de deserção Nº 287/92, referente ao ex-Sd
Ex ADOLFO ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR, para a Auditoria da 10ª CJM.- POR MAIORIA, foi deferido o pedido, com
fulcro no art 109, letra "a", do CPPM, determinando que o presente
processo tenha curso na Auditoria da 10ª CJM, contra o voto do Ministro PAULO
CÉSAR CATALDO que o indeferia.
Publicam-se, em
cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento
Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 42ª Sessão, em 03.08.92:
- APELAÇÃO 46.671-1 - RS - Relator Ministro George Belham da Motta.
Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTES:
O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM e ALEXNALDO BATISTA
DA SILVA, 3º Sgt Ex., condenado a 01 ano e 02 meses de prisão, incurso no art. 206,
§ 2º, do CPM, com o benefício do sursis
pelo prazo de 02 anos. APELADA: A
Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 10 de
março de 1992, na parte que concedeu o benefício do sursis ao apelante e absolveu o Sd Ex GILSON WILSON STAUDT, dos
crimes previstos nos arts 206 e 210, ambos do CPM. Advs Drs Walter Jobim Neto e
Airton Fernandes Rodrigues.- POR
MAIORIA,foi negado provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença que
absolveu o Sd Ex GILSON WILSON STAUDT, sendo que os Ministros PAULO CÉSAR
CATALDO e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS mantinham a absolvição, porém, com base no
art 439, letra "e", do CPPM. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS
TELLES e WILBERTO LUIZ LIMA davam provimento ao apelo do MPM, para condenar o
recorrido a 1 ano e 2 meses de detenção, como incurso no artigo 206, § 2º c/c o
art 29,§ 1º, ambos do CPM, com sursis.
Quanto ao 3º Sgt Ex ALEXNALDO BATISTA DA SILVA, POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso do MPM e, POR MAIORIA, dado provimento ao da Defesa
para, reformando a Sentença a quo, absolvê-lo, com fundamento no art
439, letra "e", do CPPM. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA
(Relator), EDUARDO PIRES GONÇALVES (Revisor), CHERUBIM ROSA FILHO e ANTONIO
CARLOS DE NOGUEIRA negavam provimento ao apelo da Defesa para manter a decisão
recorrida. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA (Relator) fará voto vencido e o
Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES voto em separado.
- APELAÇÃO 46.683-7 - DF - Relator Ministro José do Cabo Teixeira
de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª
CJM. APELADA: A Sentença do Conselho
Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 09 de abril de 1992, que
absolveu o Sd Ex ANILTON SOARES DA CRUZ, do crime previsto no art 187 do CPM.
Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR
MAIORIA, foi negado provimento ao apelo, contra os votos dos Ministros
WILBERTO LUIZ LIMA e CHERUBIM ROSA FILHO que davam provimento ao recurso, para
condenar o apelado a pena de 6 meses de prisão. (O MINISTRO EDUARDO PIRES
GONÇALVES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
A Sessão foi encerrada
às 14:20 horas.