SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 44ª SESSÃO, EM 06 DE AGOSTO DE 1992 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Ausente o Ministro Raphael de Azevedo Branco.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS CORPUS 32.858-0 - PE - Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE: CESAR AUGUSTO CUNTO GUERREIRO,civil, preso por determinação do Major encarregado do IPM instaurado pelo Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: Dr Boris Trindade.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do pedido, por incompetente, determinando a remessa da petição ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. (Usou da palavra o Dr Milton Menezes da Costa Filho para emitir o parecer da Procuradoria-Geral).

- HABEAS CORPUS 32.849-1 - SP - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. PACIENTE: ENIO LANDI COSTA FERREIRA, civil, preso, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, pede a concessão da ordem para que seja expedido o competente alvará de soltura, bem como o arquivamento dos autos, sem renovação. Impetrante: Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu da impetração e denegou a ordem, por perda de objeto, e, por falta de amparo legal, quanto ao pedido de arquivamento dos autos.

- DESAFORAMENFO 346-0 - RJ - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. O Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, com fundamento no art 109, § 1º, alínea "c", do CPPM, pede o desaforamento do inquérito policial de deserção Nº 287/92, referente ao ex-Sd Ex ADOLFO ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR, para a Auditoria da 10ª CJM.- POR MAIORIA, foi deferido o pedido, com fulcro no art 109, letra "a", do CPPM, determinando que o presente processo tenha curso na Auditoria da 10ª CJM, contra o voto do Ministro PAULO CÉSAR CATALDO que o indeferia.

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 42ª Sessão, em 03.08.92:

- APELAÇÃO 46.671-1 - RS - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM e ALEXNALDO BATISTA DA SILVA, 3º Sgt Ex., condenado a 01 ano e 02 meses de prisão, incurso no art. 206, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 10 de março de 1992, na parte que concedeu o benefício do sursis ao apelante e absolveu o Sd Ex GILSON WILSON STAUDT, dos crimes previstos nos arts 206 e 210, ambos do CPM. Advs Drs Walter Jobim Neto e Airton Fernandes Rodrigues.- POR MAIORIA,foi negado provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença que absolveu o Sd Ex GILSON WILSON STAUDT, sendo que os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS mantinham a absolvição, porém, com base no art 439, letra "e", do CPPM. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e WILBERTO LUIZ LIMA davam provimento ao apelo do MPM, para condenar o recorrido a 1 ano e 2 meses de detenção, como incurso no artigo 206, § 2º c/c o art 29,§ 1º, ambos do CPM, com sursis. Quanto ao 3º Sgt Ex ALEXNALDO BATISTA DA SILVA, POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso do MPM e, POR MAIORIA, dado provimento ao da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolvê-lo, com fundamento no art 439, letra "e", do CPPM. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA (Relator), EDUARDO PIRES GONÇALVES (Revisor), CHERUBIM ROSA FILHO e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA negavam provimento ao apelo da Defesa para manter a decisão recorrida. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA (Relator) fará voto vencido e o Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES voto em separado.

- APELAÇÃO 46.683-7 - DF - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 09 de abril de 1992, que absolveu o Sd Ex ANILTON SOARES DA CRUZ, do crime previsto no art 187 do CPM. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo, contra os votos dos Ministros WILBERTO LUIZ LIMA e CHERUBIM ROSA FILHO que davam provimento ao recurso, para condenar o apelado a pena de 6 meses de prisão. (O MINISTRO EDUARDO PIRES GONÇALVES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

A Sessão foi encerrada às 14:20 horas.