ATA DA 5a. SESSÃO, EM 13 DE JANEIRO DE 1956
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados Gen. Danton Teixeira, Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal e Gen. Nicanor Guimarães de Souza.
Deixaram. de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen. Castello Branco, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados e Gen. Alencar Araripe, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 11 de janeiro :
Nº 27.037 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. - Apelado: Divino Rogélio, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. -
Nº 27.043 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Jorge Trindade do Sacramento, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 27.198 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. - Apelado: Antônio Libório de Souza, soldado do 2º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 27.213 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Santiago dos Santos, soldado do 8º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 27.370 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: José Bilardo, soldado do 3º Batalhão Rodoviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 27.470 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Waldevir Souza, cabo de Aeronáutica, servindo na Polícia Militar da 1a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady. Gen. Nicanor de Souza e Dr. Vaz de Mello. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-
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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :
APELAÇÕES
Nº 27.439 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: Hormezindo Niceas Borges, 1º Ten. do Q.A.O. do Exército, absolvido dos crimes previstos nos arts. 241 e 244 do C.P.M. e Carlos Dupin Franco, civil, absolvido dos crimes previstos nos arts. 241, 244 e 243, do mesmo Diploma. - (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 1º adiamento).-
Nº 27.475 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Francisco das Chagas Santiago Rocha, GR, nº 54.543.3, condenado a 5 meses e 15 dias de detenção, incurso no art. 139, § único c/c o art. 59, nº II, letra "c" do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R.M.. O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-
Nº 27.469 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: José Rogério Quintela, soldado da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º, c/c o § 6º do mesmo artigo, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 27.442 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Wilson Brasil de Barros, MN, 2a. classe, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 136 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-
Nº 27.368 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelado: Ubirajara Jaime Lôbo, soldado da Escola de Oficiais Especialista e de Infantaria de Guarda de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 27.476 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Otacílio Soares Cabral, soldado da Base Aérea de Natal, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 27.479 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Osiris Blagioli, soldado da Escola de Oficiais Especialistas e Infantaria de Guarda, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 27.297 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Diomede Roggia, soldado do 1º Grupo do 3º Regimento de Obuzes-105, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 3º Regimento de Obuzes-105 e Diomede Roggia, soldado do referido Regimento, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..-O Tribunal resolveu dar provimento à apelação. para absolver o acusado.- Decisão unânime.-
Nº 27.202 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Mário Caetano Cardoso, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 27.110 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: Sebastião José de Almeida, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado. - Decisão unânime.-
Nº 27.091 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.-Apelado: Anfilóquio Xavier de Alencar, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 27.447 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima-Apelante: Jurandir de Souza, MN-GR-SM, nº 54.5496.3. condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, 57 e 62-I do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-
Nº 27.441 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Apelantes: A Promotoria da auditoria da 8a. R.M. e Francisco de Lima Rodrigues, auxiliar de almoxarife da Base Naval. de Val de Cans e Julião Trindade, civil, condenado a 4 meses de reclusão, incursos no art. 198 do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 8a. R.M. e Francisco de Lima Rodrigues, auxiliar de almoxarife da Base Naval de Val de Cans e Julião Trindade, civil, condenados.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do Ministério Público, para condenar os acusados a 8 meses de prisão, como incursos no art. 181. § 2º alíneas IV e V, do C.P.M..- Decisão unânime.-
Nº 27.332 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto do Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Pequeno da Silva, soldado do 28º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores. O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-
Nº 27.354 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Djalma Bandeira Lima, soldado do 7 Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General Regional da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.-Decisão unânime.-
Nº 27.365 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelado: Antônio Siqueira Lima Filho, soldado do 4º Batalhão de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-Decisão unânime.-
N° 27.269 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza. - Apelante: Djalma Francisco da Silva, soldado da 2a. Cia. de Guardas, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Cia. de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado. - Decisão unânime.-
Nº 27.238 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.-Apelante: Benedito da Silva, soldado do Regimento Escola de Artilharia, condenado a 1 ano e 5 dias do prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Artilharia.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-
Nº 27.176 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: Pedro Stigliano, soldado do I/4º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado :- O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-
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Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Ses. de 9 de janeiro :
Apelações: 27.437 (AT/AA) 27.440 (AA/PL) 27.465 (AA/PL)
27.439 (VM/CC)
Ses. de 11 de janeiro :
Apelações : Emb. 26.522 (VM/CC) 27.230 (AA/NS) 27.263 (AA/NS)
Ses. de 15 de janeiro :
Recurso Criminal : 3.623 (CC)
Apelações : 27.117 (NS/AA) 27.123 (HV/AA) 27.149 (NS/AA)
27.157 (NS/PL) 27.188 (NS/PL) 27.220 (DT/NS)
27.253 (DT/NS) 27.255 (NS/PL) 27.285 (DT/NS)
27.382 (HV/PL) 27.387 (HV/DT) 27.402 (HV/PL)
XXXXXXXXX 27.438 (BC/VM) 27.463 (BC/VM)
27.474 (ML/VM) 27.497 (AT/PL) 27.505 (BC/VM)
27.507 (CC/ML) 27.477 (CC/BC) 27.471 (AT/PL)
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.