SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 29a SESSÃO, EM 23 DE MAIO DE 1995 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Ausente o Ministro Jorge José de Carvalho.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

AGRAVO REGIMENTAL "IN" MANDADO DE SEGURANÇA 233-2 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. AGRAVANTE: PAULO ROBERTO MATUCK DE SOUZA civil. AGRAVADO: O Despacho do Exmº Sr Ministro Relator. Adv Dr Paulo Roberto Matuck de Souza.

O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo.

CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.466-1 - DF- Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 4a Auditoria da 1ª CJM, de 24 de março de 1995, que determinou o arquivamento dos autos da IPD nº 308/94, em que figura como indiciado o Cb Mar RÔMULO NOGUEIRA DOS SANTOS.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial para cassando a decisão do Juízo a quo, conceder Habeas-Corpus, de ofício, para anular o processo ab initio, sem prejuízo de renovação, desde que presente o ato de reversão como disposto no § 3o do Art 457, do CPPM.

MANDADO DE SEGURANÇA 230-8 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. FERNANDA ITABIRANO MARQUES, funcionária da Justiça Militar, lotada na 4a Auditoria da 1ª CJM, impetra Mandado de Segurança contra ato da Exmª Srª Juíza-Auditora da 4a Auditoria da 1ª CJM, que a destituiu da função de Chefe da Seção de Administração da citada Auditoria e requer, liminarmente, seja reintegrada na função. Advª Drª Lúcia Maria Lobo.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança para cassar o ato impugnado. (O MinistroCHERUBIM ROSA FILHO deu-se por impedido).

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.219-5 - BA -Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: RICARDO LUIZ ABREU DO COUTO, 1º Ten Ex. RECORRIDA: A Decisão da Exrnª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 6a CJM de 28 de março de 1995, que indeferiu o pedido de livramento condicional formulado pelo recorrente. Advª Drª Ronilda Noblat.

Improvido o recurso por não satisfazer o disposto no inciso III do Art 618 do CPPM, mantendo-se a decisão hostilizada. Unânime.

HABEAS-CORPUS 33.094-1 - DF - Relator Ministro ALDO FAGUNDES PACIENTES: NILSON RIBEIRO DA CUNHA e VERA LÚCIA AMARÍLIO DA CUNHA, civis, respondendo a processo perante à Auditoria da 11a CJM, alegando constrangimento ilegal, pedem a concessão da ordem para trancamento da ação penal, "com medida liminar" para sustação da referida ação até o julgamento do mérito da impetração. IMPETRANTE: Dr Alexandre Lobão Rocha.

O Tribunal, por maioria, denegou a Ordem, contra os votos dos Ministros ALDO FAGUNDES (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE que a concediam para trancar a ação penal por falta de justa causa. (Na forma regimental usaram da palavra o Advogado Dr Alexandre Lobão Rocha e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar).

A Sessão foi encerrada às 18:55 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.454-6(JJC/PCC) 2a AUD/1ª CJM proc 515/94-7

Adv ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

2 - APELAÇÃO (FE) 47.467-8(JSM/OPS) 2a AUD/la CJM proc 501/95-4

Adv ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

3 - APELAÇÃO (FE) 47.470-8(JSM/PCC) AUD/12ª CJM proc 503/95-1

Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

4 - APELAÇÃO (FO) 47.292-4(OPS/CAB) 2a AUD/la CJM proc 24/93-5

Adv ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

5- APELAÇÃO (FO) 47.373-4(PCC/JSM) 4a AUD/la CJM proc 5/94-5 Adv LÚCIA MARIA LOBO

6 - APELAÇÃO (FO) 47.402-1(EAM/ACN) 5a AUD/la CJM proc 8/94-8

Adv ANA MARIA DAVID CORTEZ

7 - APELAÇÃO (FO) 47.403-0(ACN/JCT) AUD/12a CJM proc 15/94-9

Adv JEDIER DE ARAÚJO LINS e CARLOS ANTONIO DE CARVALHO MOTA

8 - APELAÇÃO (FO) 47.409-9(EAM/OPS) 4a AUD/la CJM proc 8/94-4 Adv LÚCIA MARIA LOBO e TERESA DA SILVA MOREIRA

9 - APELAÇÃO (FO) 47.436-6(AJM/AST) 2a AUD/2a CJM proc 22/92-5

Adv(as). JOSÉ RIBEIRO BORGES, ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA e REINALDO SILVA COELHO

10 - APELAÇÃO (FO) 47.447-1(PCC/JJC) 4a AUD/la CJM proc 28/92-9 Adv(as). LÚCIA MARIA LOBO

11 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 163-9(CEC/ASF)

12 - CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.466-1(LGC) 4a AUD/la CJM inq 0/94

13 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.464-3(JJC) 6a AUD 1ª CJM inq 0/94

14 - PETIÇÃO ADMINISTRATIVA (STM) 065-9(PCC)

15 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.219-5(JSM) inq 46.211-6 Adv RONILDA NOBLAT

16 - REPRESENTAÇÃO (FO) 1.084-6(LGC)0