SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 13ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 10 DE MARÇO DE 1981-TERÇA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES, SUBPROCURADOR GERAL, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrsnbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.
Não compareceram os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes, Ruy de Lima Pessoa e Jorge Alberto Romeiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
32.002-4-São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Paciente: JOÃO CARLOS DA MOTTA, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de ser anulado o "Termo de Insubmissão". Impetrante: Tenente-Coronel Alvimar Dóglia de Britto, Chefe da 6ª CSM. - POR UNANIMIDADE foi a ordem concedida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).
APELAÇÕES
42.850-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: EUQUIAS MACHADO BEZERRA, marinheiro, condenado a cinco meses e dez dias de prisão, incurso no art. 187 c/c o art. 189, inciso I, parte final, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 06 de novembro de 1980. Adv. Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).
42.848-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: JACY CYPRIANO MELO, Cabo do Exército, condenado a um ano. dois meses e doze dias de detenção, incurso no art 206, c/c o art 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 07 de outubro de 1980. Adv. Dr Juarez Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada, integralmente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE). (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).
42.824-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 10 de setembro de 1980, que absolveu o aspirante-a-oficial da Reserva de Segunda Classe do Exército, MARCIO GAZAVE, do crime previsto no Art 265 c/c o art. 266 do CPM. Adv. Dr Claudionor Salomão.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).
RECURSOS CRIMINAIS
5.422-2-Pernambuco. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a. CJM RECORRIDA: A Decisão da Exma Sra Dra Juíza-Auditora da Auditoria da 7a. CJM, de 29 de setembro de 1980, que julgou extinta a punibilidade do ex-soldado da Aeronáutica LAFAETE ANTONIO SANTOS OLIVEIRA, face o Decreto nº 84.848/80 (Indulto). Adv Dr Dermeval Lellis. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso mantendo a decisão recorrida.
5.428-1-Pernambuco. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a.CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Sra Dra Juíza-Auditora da Auditoria da 7a. CJM, de 13 de outubro de 1980, que julgou extinta a punibilidade de FRANCISCO CANINDÉ DE SOUZA, soldado do Exército, com fundamento no Decreto nº 84.848/80, c/c o art 123,inciso II, do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso, mantendo a Decisão recorrida.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.225-1-Brasília.DF. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. REPRESENTANTE: O Exmo Sr Dr Juiz-Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 03 de dezembro de 1980, que determinou o arquivamento do processo referente ao Cabo da Marinha, RAYMUNDO ARAÚJO DOS SANTOS. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conhecendo do pedido, defere a CP nos termos do voto do Ministro Relator.
APELAÇÕES
42.753-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: LUIZ BARBOSA DA SILVA, soldado do Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 29 de julho de 1980. Adv Dr Juarez Tavares.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
42.822-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: SEVERINO MANOEL DOS SANTOS, CB-EF, UBIRAJARA SAMPAIO, MN-MA, LUIZ GELAIN PEIXOTO, CB-CV e SEBASTIÃO DOS SANTOS, CB=MA, condenados a dois anos de reclusão incursos no art. 315 do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 18 de setembro de 1980. Adv Dr Marío da Costa Pinho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, confirmando a Sentença apelada, integralmente.
RECURSO CRIMINAL
5.435-6-São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 08 de janeiro de 1981, que concedeu reabilitação ao civil CARLOS ALBERTO DE LIMA SILVEIRO. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso ex-ofício, mantendo a Decisão recorrida.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.223-3-Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 11 de novembro de 1980, que dispensou do interrogatório o civil GUMERCINDO HORÁCIO DE JESUS, denunciado como incurso no art. 302, do CPM. Adv Dra Tania Sardinha do Nascimento. - POR UNANIMIDADE, considerado prejudicado, por falta de objeto.
EMBARGOS
42.680-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho.Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. EMBARGANTE: LUIZ ANTONIO SILVA TELES,soldado do Exército, condenado a dois anos de prisão, incurso no art 240, § 5º do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 12 de setembro de 1980. Adv Telma A. Figueiredo. - POR MAIORIA de votos, o Tribunal deu provimento aos Embargos para, reformando a Sentença, conceder a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, nas condições constantes do Acórdão. OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, ANTONIO GERALDO PEIXOTO e FABER CINTRA negaram a concessão do Sursis. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO).
APELAÇÃO
42.807-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: LUIZ ALTAIR SILVA DE LIMA, 3º Sargento do Exército, condenado a dois meses e dez dias de prisão, incurso no art 210, § 2° do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de 09 de setembro de 1980. Adv Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.227-8-Brasília.DF. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. REPRESENTANTE: O Exmo Sr Dr Juiz-Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 17 de dezembro de 1980, que determinou o arquivamento do Proc. nº 272/80-5, referente ao Sd.Aer. JÂNIO MONTEIRO DOS SANTOS.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE, conheceu da CP interposta mediante representação do Exmo Sr Dr Auditor Corregedor, para cassar o despacho do Juiz de 1ª Estância que determinou o arquivamento do processo 272/80-5, referente ao Sd Aer JÂNIO MONTEIRO DOS SANTOS, encaminhando-se os autos ao Juízo de origem a fim de serem submetidos ao Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica para a decisão cabível.
EMBARGOS
42.580-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Hélio Leite. EMBARGANTE: SERGIO LUIZ ARAUJO, soldado do Exército, condenado a dois meses de detenção, incurso no art 209. c/c o art 210, do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 13 de junho de 1980. Adv Dra Olga Maria Linhares Castrioto.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE, preliminarmente, considerando o recurso como intempestivo, não tomou conhecimento dos Embargos.
No início da Sessão, o Sr Ministro Presidente deu conhecimento ao Plenário do telegrama do seguinte teor:
"EXMO SR MINISTRO GEN EX REYNALDO MELLO DE ALMEIDA PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - TENHO O PRAZER DE COMUNICAR A VOSSA EXCELENCIA E AOS DEMAIS MEMBROS DESSE TRIBUNAL, QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA PRIMEIRA PARTE DA SESSÃO DE 11 DO CORRENTE, AAS 13:30 HORAS, PRESTARAH HOMENAGEM AO EXMO. SR. MINISTRO CARLOS THOMPSON FLORES. POR MOTIVO DE SUA RECENTE APOSENTADORIA. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. MINISTRO XAVIER DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. "
Comunicou ainda o Sr Ministro Presidente a visita que fará a este STM, o Exmo Sr Ministro FRANCISCO MANOEL XAVIER DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO STF, no próximo dia 13 do corrente mês, 6ª feira, às 15.45 horas. Na oportunidade, foi designado o Exmº Sr Ministro DR GUALTER GODINHO para breve saudação ao visitante.
A Sessão foi encerrada às 16.55 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:
Apel. 42.696-5(JR/SF)-2a/3a. proc. 22/79-2-Adv Telmo C. Rosa
Apel. 42.862-5(DS/RP)-Aud/12ª proc.07/80-6-Adv Herminia Celia R.P. da Silva
Apel. 42.837-2(JP/HL)-1a/Aer.proc.04/80-0-Adv Sergio Fragoso
C.Parcial 1.205-5(JR)-Aud/11a.proc.415/80-2-Adv Safe Carneiro
Apel. 42.849-8(SF/JP)-Aud/9a. proc. 19/80-0-Adv Adelcy M.R. Simões C. Prudêncio
Apel. 42.834-0(SF/GG)-2a/3a.proc.08/80-3-Adv Celso Celidonio
Apel. 42.856-9(RP/HL)-Aud/4a.proc.17/80-7-Adv Tania S. Nasci mento
C.Parcial 1.218-5(GG)-2a/Ex. proc.74/72-6-Adv Humberto J. Machado
Apel. 42.846-1(RP/HL)-1a/3a.proc.03/80-3-Adv Ana M.D.Cortez
Apel. 42.840-4(AP/JR)-Aud/9a.proc.18/80-4-Adv Adelcy M.R.Simões C. Prudêncio
Apel. 42.858-5(GG/SF)-2a/Mar.proc.02/80-0-Adv Guarischi Palma
Apel. 42.835-8(FC/JR)-2a/Ex.proc.12/80-1-Adv Telma Figueiredo
Apel. 42.842-0(FC/JR)-2a/3a.proc.11/80-4-Adv Telmo C.da Rosa
Apel. 42.729-5(JR/FC)-Aud/7a.proc.196/80-3-Advs João Batista da Fonseca e Vicente Pereira da Silva
b)aguardando decurso de prazo:
Apel. 42.844-5(GG/JF)-3a./3a.proc.12/80-9-Adv Jobim Neto
Rec.Crim.5.439-7(JP)-3a./3a.proc.2/81-1
c)aguardando publicação:
Apel. 42.867-7(FC/JR)-2a/3a.proc.12/80-0-Adv Telmo C.da Rosa
Rec.Crim. 5.438-0(FC)-Aud/5a. procs 751 e 753/76-5-Adv Amilton Padilha