SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 120a. SESSÃO, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1940.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Às 15 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.Ministros Drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, almte.Gitahy de Alencastro, Generaes Mariante e Raymundo Barbosa, Almtes.Amphiloquio Reis e Raul Tavares, Drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho e gen.Almerio de Moura.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação nº 7.312, da Capital Federal, da qual foi relator o sr. ministro dr.Cardoso de Castro;revisor o sr.ministro dr.Bulcão Vianna; apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da la.R.M.; apelados:Pedro Expedito de Morais e Manoel de Santana, soldados do Btl.de Guardas, o 1º condenado como incurso no gráo mínimo do artº 151 do/C.P.M., e o 2º, absolvido do crime previsto no artº 151 § 2º combinado com o artº 17 § 2º, tambem do C.P.M., julgada na sessão secreta de 11 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal resolveu:

a)     - dar provimento á apelação para, desclassificando o crime, condenar o soldado Pedro Expedito de Morais, como incurso no gráo mínimo do artigo 150 § lº do C.P.M., contra os votos dos srs.ministros gen.Mariante, drs.Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, que confirmavam a sentença;

b)     - negar provimento á apelação para confirmar a sentença que absolveu o soldado Manoel de Santana, contra o voto do sr.ministro almte.Raul Tavares, que dava provimento para condenar o acusado.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.7.349-     Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro gen.Mariante.Apelantes: A Promotoria da 2a.Aud. da 1a.R.M. e Carlos Rodrigues Pereira, soldado do 2° R.I., condenado como incurso no gráo mínimo do artº 116 do C.P.M..Apelados:O Conselho de Justiça do 2º R.I. e Carlos Rodrigues Pereira, soldado da mesma Unidade. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.356-   S.Paulo-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro almte. Gitahy de Alencastro.Apelante: José Armando da Cunha, soldado do 4º R.I., condenado como incurso no gráo maximo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O C.de J. do 4º R.I..Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.363-     R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Rev.o sr. ministro almte.Raul Tavares.Apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M..Apelado:Fredolino Henrique Schmidt, soldado do Btl.Ferroviário, absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.

N.7.368-    Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Rev. o sr. ministro almte.Raul Tavares.Apelante: Vantuil Teixeira Alves, soldado do 1º R.C.D.- condenado como incurso no gráo mínimo do artº 117 do C.P.M Apelado: O C.de Justiça do 1º R.C.D..Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.379-    Mato Grosso- Rel. o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa. Rev. o sr. ministro gen. Mariante. Apelante: A Promotoria da Aud. da 9a.R.M..Apelado: José Vanine Filho, soldado do 17º B.C., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

H A B E A S  -  C O R P U S

N.15.216- R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Paciente: Antonio Ogliari, soldado do I/2º R.C.T..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.226- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Paciente: Altamiro Oscar de Lima, soldado do 2º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.232- M.Grosso-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Paciente: Benevenuto Garcia Leal, soldado do 3º G.A.Dorso.Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.222-  R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Pacientes: Teodoro Albrecht, José Maria do Nascimento, Martelego Postal, Teobaldo Bergmann, Ewaldo Carlos Raddatz e Lindolfo Luiz Prediger, sorteado insubmissos do 7º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.227-  Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares,Paciente: Alexandre Bartholino, sorteado incorporado ao 2º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.237- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Leonis, filho de Manoel Joaquim Silveira, soldado do Btl.V.Cabrita. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.7.389-   Mato Grosso-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Rev. o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M..Apelado: Lazaro Dionelli, soldado do 18º B .C. - absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N.7.397-    S.Paulo-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Rev.o  sr.ministro gen.Mariante.Apelante: José Novelli, soldado do 4º R.I., condenado como incurso no gráo mínimo do art° 117 do C.P.M.. Apelado:O Conselho de Justiça do 4º R.I..Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.401-    R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr. ministro gen. Mariante. Apelante: Thadeu Gualberto da Silva, soldado do 9º R.C.I.- condenado como incurso no gráo mínimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O C.de Justiça do 9º R.C.I..Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.403-    R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis-Rev.o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa.Apelante: Luiz Carlos Sauer Machado, soldado do 8º B.C., condenado como incurso no gráo mínimo no artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 8º B.C.. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.405-   Cap.Federal- Rel. o sr. ministro almte.Gitahy de Alencastro.Rev. o sr.ministro gen.Mariante.Apelante: Odilardo Perlingeiro, soldado do 2º B.C.- condenado como incurso no gráo mínimo do artº 117 do C.P.M..Apelado:O C.de Justiça do 2º B.C..Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.372-    Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro alm. Raul Tavares.Apelantes: A Promotoria da 1a.Aud. da 1a.R.M. e Alvim Gonçalves Fontes, soldado do Btl.Escola, condenado como incurso no gráo mínimo do artº 117 do C.P.M..Apelados: O Conselho de Justiça do Btl.Escola e Alvim Gonçalves Fontes. Negou-se provimento, contra o voto do sr.ministro almte.Raul Tavares, que dava provimento para condenar o réo como incurso no gráo médio.

N.7.377-    Mato-Grosso-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Rev. o sr.ministro almte.Raul Tavares.Apelante:A Promotoria da Auditoria da 9ºa.R.M..Apelado:Martinho Colman de Azevedo, soldado do 17° B.C., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N.7.392-    Mato Grosso-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis-Rev.o sr. ministro almte.Gitahy de Alencastro.Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M..Apelado: Celestino Juno Queiróz, soldado do 18º B.C., incurso no artº 116 do C.P.M., julgada extinta a ação penal. Julgamento em sessão secreta.

N.7.396-    Cap.Federal-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr. ministro almte.Gitahy de Alencastro.Apelantes: A Promotoria da 3a.Aud. da la. R.M.e José Gomes da Silva, soldado do Grupo Escola - condenado como incurso no gráo mínimo do artº 55 do C.P.M..Apelados: O C.de Justiça do G.Escola e José Gomes da Silva O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para condenar o réo como incurso no gráo sub-médio do artigo 117 do C.P.M., unanimemente.

N.7.400-    R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro.Apelante: Germano Carvalho, soldado do 8° R.C.I.- condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado:O C.de Justiça do 8º R.C.I..Negou-se provimento, unanimemente.

I N Q U É R I T O

Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.INQUÉRITO mandado proceder pelo Dr.Procurador Geral, afim de se apurar a responsabilidade dos funcionários da 3a.Auditoria da 3a.R.Militar que deram causa á prescrição do processo referente ao Coronel de Artilharia GLICERIO FERNANDES GERPE. Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr.Ministro dr. Pacheco de Oliveira.

A P E L A Ç Õ E S

N.7.339-      Paraná-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Rev.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M..Apelado:Milton Saboia Lima, soldado do 3º R.A.M.,absolvido do crime previsto no artº 178, nº 5, do C.P.M..julgamento em sessão secreta.

N.7.385-     R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Rev.o sr. ministro almte.Raul Tavares.Apelante: Desiderio José Meireles, soldado do 3º R.C.I., condenado como incurso no gráo mínimo do artº 117 do C.P.M..Apelado:O C.de Justiça do 3º R.C.I.. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.365-     R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Apelante: Adão Soares de Almeida, soldado do 1º R.C.D. - condenado como incurso no gráo mínimo do artº 117 do C.P.M..Apelado:O C.de Justiça do 1º R.C.I..Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.410-     Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Rev.o sr.ministro Rev.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Apelante: Pedro Teixeira Netto, 2º sargt,fuzileiro naval, servindo na E.de Aprendizes de Marinheiros no Pará, condenado como incurso no gráo sub-médio do artº 101 § 2º do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da 2a.Aud. da Marinha. O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, contra o voto do sr.ministro almte.Raul Tavares, que confirmava a sentença apelada.

N.7.390-    Mato-Grosso-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M..Apelado:Rodolpho Gilbertoni, soldado do 18º B.C.-incurso no artº 116 do C.P.M.-julgada extinta a ação penal. Julgamento em sessão secreta.

N.7.391-    Mato-Grosso-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr. ministro almte.Raul Tavares.Apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.. Apelado:Victoriano Veiga soldado do 18º B.C-incurso no artº 116 do C.P.M.- julgada extinta a ação penal. Julgamento em sessão secreta.

N.7.406-     Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro gen. Raymundo Barbosa.Apelante: João Miranda, mar.2a.classe praticante especialista de fogueira - condenado como incurso no gráo sub-máxim. do artº 117 do C.P.M..Apelado: O C.de Justiça da 2a.Aud. da Marinha. Confirmou-se a sentença apelada, unanimemente.

N.7.407-     Cap.Federal-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr. ministro almte.Amphiloquio Reis.Apelante: Manoel Freire de Lemos, mar.de 2a.classe - condenado como incurso no gráo mínimo do art° 117 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. Negou-se provimento, unanimemente.

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P E T I Ç Ã O

N.37 –      Rel.o sr.ministro dr. Bulcão Vianna. O Exmo.Snr.General Ministro da Guerra em aviso nº 4245, submete á consideração deste Tribunal, os inclusos papeis em que o Dr. Octavio Murgel de Rezende, Promotor da Justiça Militar, pede reconsideração do despacho que indeferio o seu pedido de equiparação de vencimentos aos Promotores da Justiça do Distrito Federal.

O Tribunal resolveu que carece de fundamento legal a retenção do requerente, que só poderá ser atendida por equidade.

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A P E L A Ç Õ E S

N.7.412- Paraná-Rel. O sr. Ministro almte.Gitahy de Alencastro.Rev.o sr. Ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelante: Joaquim Cunha, soldado do 3º R.A.M.- condenado como incurso no gráo médio do art.º 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.A.M.  Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.376- R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr. Ministro gen. Raymundo Barbosa. Apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 3ª.R.M..Apelado:Alziro Pereira, soldado do 3º R.C.I.-absolvido do crime previsto no art.º 117 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.

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O habeas-corpus nº 15.156-do E.do Rio-do qual foi relator o sr. Ministro almte.Amphiloquio Reis;paciente:José Geraldo, encorporado ao 3º R..I., julgado na sessão de 11 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se a ordem, contra os votos dos srs.ministros dr.Pacheco de Oliveira e almte.Raul Tavares, que a concediam, e não como, por equivoco, foi publicado na ata da sessão do aludido dia.

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Os Srs.Ministros gen.Mariante e dr.Pacheco de Oliveira, não tomaram parte no julgamento das apelações ns.:7407-7412-7376 e da petição n° 37.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:apelações ns.: 4417-6029-7328-7338-7370-7381-7386-7393-7395-7399-7413-7415-7418-7428 e o Recurso Criminal nº 2.567.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.

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