SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 46ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM.15 DE JUNHO DE 1982-TERÇA FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSOA, VICE-PRESIDENTE

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceram os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes , José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

O Ministro Gualter Godinho encontra-se licenciado.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO PARCIAL

1.252-5- São Paulo. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto REPRESENTANTE: O Exmº Sr. Dr. Juiz-Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr. Dr Juiz Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 19 de fevereiro de 1982, que determinou o arquivamento da Sindicância requerida por DALMO DE ABREU DALLARI e JOSÉ CARLOS DIAS, civis. Adv. Dr. Hélio Pereira Bicudo. - Preliminarmente, o Tribunal decidiu pela tempestividade da Representação, POR MAIORIA DE VOTOS, tendo os Ministros ANTONIO GERALDO PEIXOTO, relator, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA votado pela intempestividade. No mérito, POR UNANIMIDADE, o Tribunal acompanhou o Ministro Relator, que vencido na Preliminar, indeferiu o pedido de desarquivamento. Constou do voto do Ministro Relator: "Qualquer que seja a Decisão do Tribunal é mister, no entanto, que o seu Regimento Interno venha a ser complementado adequadamente."

APELAÇÕES

43.404-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: EDEMAR CORREA DOS SANTOS, Sd. Ex. , condenado a doze meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Regimento de Cavalaria Blindado, de 09 de março de 1982. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da defesa para reduzir a pena para 6 meses de prisão.

43.107-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e HELIUS CARNEIRO PITÃO FILHO, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, incisos. I e III, letras "a" e "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de São João, de 19 de março de 1982 . Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para condenar o apelante HELIUS CARNEIRO PITÃO FILHO a sete meses de prisão, negando provimento ao seu apelo.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.262-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa . REPRESENTANTE: O Exmº Sr. Dr. Juiz-Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr. Dr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 29 de abril de 1982, que determinou o arquivamento do IPM referente ao Sd. FN JOSÉ ILSON XAVIER. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu a Correição Parcial, devendo os autos serem encaminhados à autoridade de origem a fim de submeter o IPM à apreciação do Conselho de Justiça, na forma do art 43, nº III do DL 1003/69. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

A Sessão foi encerrada às 14.40 horas com os seguintes processos em mesa:

Correição Parcial 1.256-0(JR)-Aud/5a. (Representação 59/81)-Advogado Antonio Alves Fernandes

b) aguardando dec. prazo:

Apelação 43.257-4(ST/CR)-1a.Aer. proc. 1/81-0-Adv Fernando G. Balsells

Apelação 43.353-8(ST/JF)-Aud/11a. proc. 20/81-4-Advs Joaquim J Safe Carneiro e Elizabeth D. M. Souto

Correição Parcial l.259-4(ST)-1a.Ex. Adv Antonio Modesto da Silveira e Branca Maria Moreira Alves

Correição Parcial 1.265-9(JP)-Aud/11a. IPM 1256/82) e Aud. Cor (AF 765/82)

Correição Parcial 1.264-0(RP)-Aud/8a. proc. 15/81-5

c) aguardando publicação:

Apelação 43.109-0(DM/RP)-3a.Ex. proc. 514/81-9-Adv Ana Maria D Cortez

Apelação 43.409-9(DM/ST)-Aud/11a. proc. 512/82-2-Adv Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.413-7(SF/RP)-3a.Ex. proc. 507/82-0-Adv Ana Maria D Cortez

Apelação 43.410-2(JB/JP)-2a.Mar. proc. 507/82-8-Adv A. Guarischi e Palma

Apelação 43.387-4(AP/JP)-3a.Ex. proc. 506/82-4-Adv Ana Maria D Cortez

Recurso-Criminal 5.513-0(ST)-Aud/5a. IP 15/82

Correição Parcial 1.263-2(ST)-Aud/7a. (proc. 20/81-0) e Auditoria de Correição (AF 740/82)

Apelação 43.311-4(RA/RP)-2a.Mar. proc. 519/81-0-Adv Alfredo A. Guarischi e Palma

Apelação 43.406-2(ST/AP)-Aud/8a. proc. 489/73-6-Adv Francisco C. de Vasconcelos

Revisão Criminal 1.199-0(ST/JB)-Aud/11a. proc. 430/80-0-Adv Ana Rita José Rodrigues

Apelação 43.329-5(RP/AP)-2a./3a. proc. 06/80-0-Adv Djalma Pimental Maurante

Apelação 43.365-3(JF/JR)-2a./3a. proc. 506/82-5-Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 43.398-0(JF/ST)-1a./2a. proc. 506/82-7-Adv Tânia Sardinha do Nascimento

Apelação 43.386-4(JP/JB)-3a.Ex. proc. 14/81-6-Adv Ana Maria D. Cortez

Apelação 43.400-3(JP/RA)-1a.Ex. proc. 15/81-0-Adv Manoel Francisco de Lima