ATA DA 119a. SESSÃO, EM 28 DE DEZEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados Gen. Danton Teixeira, Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal e Gen. Nicanor Guimarães de Souza.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados e Dr. Vaz de Mello, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debata, foi aprovada a ata da sessão anterior.

*********

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 26 de dezembro:

Nº 26.900 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Osmar Angelo da Silva, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.903 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Oscarlino de Godoy, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.962 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Vieira, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.994 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: Olimpio José da Silva, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.006 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Sebastião Pereira, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.052 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante : A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Jorge Henrique Fernandes, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.145 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado : Alvino da Luz Ramalho, soldado da Cia. de Comando e Serviços da Escola Preparatória de Fortaleza, absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady e Gen. Danton Teixeira, que davam provimento à apelação, para condenar o acusado a um ano e seis meses de prisão, como incurso no art. 181 § 3º.-

Nº 27.232 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. e Adhemar da Rocha Wanderley, 2º sargento do 4º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a oito meses de detenção, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. R.M. e Aniz Waqued e Domingos Giordano, civis, absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- O Tribunal resolveu : a) negar provimento à apelação da promotoria e dar provimento à apelação do sargento Adhemar da Rocha Wanderley, para absolvê-lo, sem prejuizo da ação disciplinar e responsabilidade administrativa, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Danton Teixeira, que confirmaram a sentença;

b) negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença que absolveu os civis Aniz Waqued e Domingos Giordano, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que os condenava a oito meses de prisão, como incursos no artigo 208.-

***********

Ao iniciar a Sessão, o Exmo Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal, do seguinte:

"O Sr. General Castello Branco, ao receber em seu lar, a Comissão de Ministros dêste Tribunal, integrada pelo Vice-Presidente em exercício da Presidência e que lhe fôra comunicar a sua reeleição para o cargo de Presidente desta Casa, pede que se transmita aos seus colegas, o seguinte : Muito sensibilizou ao enfêrmo a decisão fidalgamente amistosa de lhe ser levada diretamente a promissora notícia. A sua reeleição para o alto pôsto dêste Tribunal causou-lhe completa surprêsa, nas atuais circunstâncias. O General Castello Branco só pode interpretá-la como uma bondosa homenagem a um colega atingido fìsicamente, no justo momento em que desempenhava com o seu empenho habitual os trabalhos de rotina.

Lamenta, apenas, que não possa assumir, no momento, a responsabilidade de seu honroso cargo, e isso porque os médicos lhe recomendam um período de convalescença e de recuperação prolongada.

Consola-se, entretanto, com o fato de essa reeleição não acarretar solução de continuidade na presidência do Tribunal, que, ao revés, só poderá ser mais firme e segura, entregue que está ao seu substituto legal.

A todos os Senhores Ministros apresenta o Gen. Castello Branco, finalmente, os seus mais profundos e sinceros agradecimentos por essa série de gentilezas, que traduzem a solidariedade e o alto espírito de compreensão dos ilustres magistrados que compõem êste Egrégio Tribunal.".

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.639 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Pacientes: Almiro Francisco, Francisco da Costa Neto, José Flávio de Gouvêa, soldados da 14a. Cia. de Comunicações, condenados pelo Conselho de Justiça da 4a. D.C., pedindo para aguardarem em liberdade a transitação do processo pelas diversas instâncias da Justiça Militar.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, unânimemente.- Não tomou parte na votação, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 25.642 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Paciente: Salvador Carrossini, Gen. de Divisão R/1, pedindo a exclusão da denúncia por parte da Procuradoria Geral da Justiça Militar, não porque se encontre na inatividade, mas porque jamais descurou do cumprimento dos seus deveres militares.- O Tribunal, resolveu, preliminarmente, sobrestar o julgamento até decisão do Tribunal no inquérito respectivo, pendente de julgamento, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que não tomava conhecimento do pedido. Usaram da palavra, o requerente Gen. Salvador Carrossini e o Dr. Moreira Guimarães, Procurador Geral.-

REPRESENTAÇÕES

Nº 201 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a prescrição da pena (1 ano de detenção), a que foi condenado Tercio Ruggeri, ex-soldado do Exército, como incurso no art. 157, § 1º do C.P.M., por sentença do C.P.J. da Auditoria da 5a. R.M., datada de 9 de setembro de 1948.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para declarar extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal, unânimemente.-

Nº 207 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M. com fundamento no art. 340 do C.H.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade do ex-fuzileiro naval José Lopes de Oliveira, condenado a pena de 23 meses e 3 dias de reclusão, como infrator do art. 198 do C.P.M., por sentença datada de 26 de agôsto de 1947.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para declarar extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.935 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Aroldo José dos Santos, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.298 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Aud. de Aeronáutica e Jorge Amaral, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a oito meses de reclusão, incurso no gráu mínimo do art. 198, § 4º, V, reduzido de 2/3, de acôrdo com o § 2º do mesmo artigo.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. de Aeronáutica e João Rodrigues, Nilton Monteiro e Carlos Cabral dos Santos, soldados da Base Aérea do Galeão, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, IV e V do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.997 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Manoel Bernardo da Silva, marinheiro de 1a. classe, EL 43.5153.3, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 165, c/c o art. 166 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Marinha da Auditoria da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do acusado, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.364 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Alberto de Mello Ribeiro, soldado do Regimento Sampaio, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.953 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Marcio Correia de Melo, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado : O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.358 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Antônio Egídio dos Santos, MN. 2a. classe, nº.. 52.2025.3, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença que condenou a seis meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.762 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelado: Onofre Silva, soldado da Escola da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.116 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Ivacy de Albuquerque, grumete, nº 54.5243.3, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.441 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante : Manoel Paulo Filho, mar. 2a. classe, nº 52.5120.7, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 165 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena para três meses de prisão, nos termos do art. 166 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Revisor Almte. Pinto de Lima, Dr. Cardoso de Castro, Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Mário Leal, que davam provimento à apelação, para absolver.-

Nº 27.020 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Antônio Rodrigues, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria e Antônio Rodrigues, soldado do referido Regimento.- O Tribunal resolveu negar provimento às apelações, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.335 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante : José Batista, taifeiro da Base Aérea de São Paulo, condenado a onze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena para sete meses de prisão, unânimemente.-

Nº 27.077 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Ivori Castro de Borba, soldado do 9º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do acusado, para absolvê-lo, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença condenatória.-

Nº 27.320 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Olavo Damaceno, soldado do Regimento Itororó (5º R.I.), condenado a vinte e quatro meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Itororó (5º R.I.).- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena a sete meses de prisão, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que votara pela preliminar de ser convertido o julgamento em diligência, para que fosse o réu submetido a exame de sanidade mentel.-

Nº 27.360 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Joel de Jesus Monteiro, 3º sgt. da Escola de Especialistas da Aeronáutica, condenado a 2 anos de reclusão, incurso por duas vêzes no art. 198 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, tendo os Srs. Ministros Revisor Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Pinto de Lima e Gen. Alencar Araripe, votado pela condenação a um ano e quatro meses de prisão, sendo um ano pelo primeiro crime e quatro meses pelo segundo crime.-

Nº 27.350 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Gabriel Luiz de Oliveira, soldado do 3º Grupo de Canhões 88 mm Anti-Aéreos, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, alínea V e § 2º, do mesmo artigo, tudo do C.P.M. e Adaury Cândido Macedo, soldado do referido Grupo, condenado a oito meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, alínea V e § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.352 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Francisco Ernesto da Silva, soldado do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General Regional da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.357 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antônio Augusto Paulo, soldado do 23º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.378 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Ciro Madeira, soldado do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.942 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Hortêncio Cardoso da Silva, soldado do 3º Batalhão Rodoviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.374 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Euclides Nardes, soldado do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.371 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Alcides Gonçalves, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.340 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Almiro Francisco, soldado da 14a. Cia. de Comunicações, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.072 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante : A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Manoel Sabino, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.421 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Marcos Cardoso Dias, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.C..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.394 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante : Ireno Molina de Oliveira, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.C..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.398 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar e Francisco Sales da Cunha, soldado do 13º Regimento de Cavalaria (Regimento Osório), condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelados: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Cavalaria e Francisco Sales da Cunha, soldado do 13º R.C..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria e dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.366 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelado: Derio Leite, soldado do 4º Batalhão de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.272 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Geraldo Mendes de Mendonça, soldado do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º E.R.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente-

Nº 27.391 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João Dias dos Santos, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.871 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Leonel Lautério da Silva, soldado da 1a. Bateria do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 1 ano e três meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena para seis meses de prisão, unânimemente.-

Nº 27.318 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante : Benedito Ernesto Ventura, soldado do 5º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Itororó (5º R.I.).- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.403 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Apelado: Bartolomeu das Virgens Mata, MN, 2a. classe, da Base Naval de Salvador, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.416 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Assis Alexandre Alves, soldado da 1a. Bateria do 3º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.932 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: João Sales, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.916 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Wilson Santos Silva, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.293 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Arnaldo Izidoro, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.426 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Demóstenes das Neves Freitas, FN, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena para sete meses de prisão, unânimemente.-

***********

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 4 de janeiro de 1 956 :

Ação Originária nº 15 (BC)

Adiado o julgamento :

Apelação nº 26.309 (BC/ML)

Ses. de 21 de dezembro :

Apelações : 26.968 (AA/NS) 27.385 (PL/AT)

Ses. de 23 de dezembro :

Apelações:

26.863 (DT/NS)

26.937 (AA/NS)

27.065 (VM/BC)

 

27.359 (VM/ML)

27.412 (VM/BC)

 

Ses. de 26 de dezembro :

Petição 116 (ML)

Apelações :

26.999 (AA/NS)

27.003 (NS/HV)

27.031 (NS/DT)

 

27.026 (PL/NS)

27.049 (NS/AA)

27.211 (VM/CC)

Ses. de 28 de dezembro :

Recurso Criminal: 3.618 (ML)

Apelações :

27.004 (AT/NS)

27.033 (AA/NS)

27.038 (AT/NS)

 

27.055 (NS/PL)

27.061 (NS/DT)

27.068 (NS/HV)

 

27.074 (NS/AT)

27.094 (NS/DT)

27.100 (PL/AT)

 

27.146 (PL/DT)

27 167 (PL/AT)

27.179 (PL/DT)

 

27.203 (ML/BC)

27.233 (PL/AT)

27.295 (AT/HV)

 

27.401 (DT/AT)

 

27.423 (DT/AT)

 

26.922 (HV/AT)

26.952 (HV/AT)

27.042 (HV/NS)

 

27.148 (HV/AT)

27.367 (HV/DT)

27.372 (HV/AT)

 

27.425 (CC/VM)

 

 

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.