SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 2ª SESSÃO, EM 3 DE FEVEREIRO DE 1983 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach; Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceu o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.134-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. PACIENTE: CARLOS ALBERTO LOPES CARDOSO, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel. João Carlos Porto Alegre Rosa - Cmt 1º Batalhão de Engenharia de Combate - BVC. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o Despacho do Ministro Presidente que concedeu a ordem para declarar nulo o Termo de Insubmissão.
32.132-2- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. PACIENTE: JORGE ANTONIO FELICIANO, Sd. Ex., denunciado perante a 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando cerceamento de defesa, pede a concessão da ordem a fim de que seja realizado exame de sanidade mental, bem como a suspensão do curso da ação penal até o resultado do referido exame. IMPETRANTE: Dr. Walter Jobim Neto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o Despacho do Ministro Presidente que denegou a ordem, por falta de amparo legal.
32.136-5- Brasília. DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. PACIENTE: CEZAR AUGUSTO CARDOSO GUEDES, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel. Cav. Mário Gonzales - Cmt. 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o Despacho do Ministro Presidente que concedeu a ordem para declarar nulo o Termo de Insubmissão.
32.133-0- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro, por dependência ao HC nº 32.128-4. PACIENTES: JOSÉ CARLOS CARDOSO, EDSON SANTOS DA ROCHA, JÚLIO DOMINGUES DA ROSA, ERNESTO SILVA NASCIMENTO, EDUARDO SILVA NASCIMENTO, ERNANI SILVA NASCIMENTO e EDSON GONÇALVES RODRIGUES, civis, alegando se encontrarem presos ilegalmente, pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade, bem como serem submetidos a exames de verificação de lesões corporais. IMPETRANTES: Drs. Omar Ferri e Luiz Goulart Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o Despacho do Ministro Presidente que denegou a concessão do writ.
APELAÇÕES
43.535-2- Bahia. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 6ª CJM e EDIEL ALVES SANTOS, Sd. Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso nos arts. 210 e 262, c/c o art 266, tudo do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 08 de julho de 1982, que concedeu ao apelante a suspensão condicional da pena. Adv. Dr. Luiz Humberto Agle. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
43.539-5- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho, por compensação. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: HEBERT GLEY BRITOS VILLAR ou GLEI BRITO, civil, condenado a três meses de detenção, incurso no art 318 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 10 de agosto de 1982. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença.
EMBARGOS
43.187-3- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. EMBARGANTE: JOSÉ ARY GUERRA FILHO, Cap. Ex., condenado a quinze meses de prisão, incurso nos arts. 175 e 176, ambos do CPM, com direito de recorrer em liberdade. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 05 de março de 1982. Adv. Dr. Vasco Mello Leiria. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
No início da Sessão o Ministro Presidente deu conhecimento a seus pares do convite para a posse dos novos Ministros Presidente e Vice-Presidente do STF, Drs João Baptista Cordeiro Guerra e José Moreira Alves a se realizar a 21 do corrente, às 16 horas.
Por proposta do Ministro Presidente decidiu o Plenário que a solenidade de entrega de condecorações da Ordem do Mérito Judiciário Militar realizar-se-á, este ano, a 6/4, com início às 15 horas.
Decidiu ainda o Plenário, acolhendo as ponderações apresentadas pelo Ministro Reynaldo Mello de Almeida, transferir para o dia 18 do corrente, a eleição para Presidente e Vice-Presidente da Casa, em vez de realizá-la, conforme noticiado e decidido anteriormente, a 17 do mesmo mês.
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em Sessão Secreta na 91ª sessão, em 16.12.82:
43.299-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: VITORINO FIGUEIREDO ROSÁRIO, 1º Ten. Ref. da Mar., condenado a cinco anos de reclusão; RUBEM THEODORO DA SILVA, 1º Ten. Ref. da Mar. condenado a dois anos de prisão; ANA AMÂNCIO DE SÁ e IOLANDA LAPORT ROSÁRIO, civis, condenadas a dois anos de reclusão, todos incursos no art 251, c/c o art 53 do CPM, com direito ao primeiro de apelar em liberdade, de acordo com o art 527 do CPPM, e com direito aos demais da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, de conformidade com o art 84 do mesmo CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 11 de novembro de 1981. Advs. Drs. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho, Guilherme Souza Santos e Newton Feital. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo de VITORINO FIGUEIREDO ROSÁRIO para, reformando a sentença, reduzir a pena a ele imposta para 3 anos e 6 meses de reclusão, negando provimento aos demais apelos para confirmar a sentença integralmente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
ENCERRAMENTO DA 2ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 15.45 horas com os seguintes processos em mesa:
Recurso Criminal 5.531-0(JF)-la./2a. Inq. 24/82
Aguardando publicação:
Apelação 43.577-0(JB/JR)-la./3a. proc. 511/82-5-Adv Nadja G. Rodrigues
Apelação 43.563-0(AP/ST)-la.Mar. proc. 518/82-4-Advs João M.Fº e outro
Apelação 43.576-l(AP/ST)-la.Mar. proc. 519/82-0-Adv A.Guarischi Palma
Apelação 43.470-4(ST/CR)-2a./3a. proc. 5/82-0-Advs Paulo T.Costa/outro
Apelação 43.570-2(RA/GG)-Aud/8a. proc. 508/82-0-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos
Apelação 43.565-6(DM/JP)-2a.Mar. proc. 93/71-6-Advs A. Guarischi e Palma e Nélio Roberto Seidl Machado
Apelação 43.489-5(GG/JB)-la.Ex. proc. 1/82-8-Adv Manoel F. de Lima
Apelação 43.421-6(JR/DM)-Aud/7a. proc. 8/82-7-Adv José H. Leite
Apelação 43.434-8(JR/RA)-2a./3a. proc. 17/81-0-Advs Telmo Candiota da Rosa e Paulo Tavares Costa
Recurso Criminal 5.526-l (JR)-Aud/9a. proc. 55/65-3-Adv Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio
Apelação 43.503-6(CR/JP)-Aud/8a. proc. 503/82-8-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos
Apelação 43.452-8(CR/JP)-la.Mar. proc. 511/82-0-Adv João B.M. Filho
Apelação 43.415-3(CR/JP)-2a./3a. proc. 505/82-3-Adv Telmo C. Rosa