SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 30ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 11 DE MAIO DE 1982 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES ,
SUBPROCURADOR GERAL DA JM - NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceu o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.
O Ministro Gualter Godinho encontra-se licenciado.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.082-2-São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. PACIENTE: JOSÉ EGBERTO ALBUQUERQUE, civil, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Dr. Reinaldo Silva Coelho (Adv. de Ofício). - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal concedeu a Ordem para anular o Termo de Insubmissão. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES negou a Ordem.
APELAÇÕES
43.276-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima da Siqueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 10 de novembro de 1981, que absolveu o Cb. Ex. JOSÉ FLÁVIO REZES, do crime previsto no art 265, c/c o art 266, ambos do CPM. Advogado: Dr. Plínio de Oliveira Corrêa. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
43.220-7-Rio Grande do Sul. Relatar Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 8º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 13 de outubro de 1981, que absolveu o Sd. Ex. VILMAR CARVALHO DA SILVA do crime previsto no art 187 do CPM. Advogado : Dr. W Jobim Neto. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
EMBARGOS
43.154-7-São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. EMBARGANTE: JOSÉ MÁRIO DOS SANTOS, Sd. Aer., condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 240, § 5º, c/c o art. 80, tudo do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 25 de novembro de 1981. Advogado: Dr. Reinaldo Silva Coelho. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento aos Embargos, mantendo o Acórdão embargado. O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA dava provimento aos embargos para, reformando o Acórdão embargado, restabelecer a sentença.
APELAÇÕES
43.315-7-Pará. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, de 11 de dezembro de 1981. Adv. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE , o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença.
43.206-1-Mato Grosso do Sul, Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa . APELANTE: MÁRIO LÚCIO SPADINI, Sd. Ex., condenado a três meses e dezesseis dias de prisão, incurso no artigo 187, ítem I. c/c os arts. 72, ítens I e III, letra "b" e 189, ítem II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 24 de setembro de 1981. Adv. Dra. Adelcy M. R. Simões C. Prudêncio. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo da defesa para anular o processo, sem renovação. O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA mantinha a condenação de 1ª instância (art 499 do CPPM). OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e JOSÉ FRAGOMENI anulavam o processo com renovação. Decidiu, ainda, o Tribunal, pela remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr. Ministro do Exército.
REVISÃO CRIMINAL
1.192-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa . Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. REQUERENTE: CLÁUDIO CAVALCANTI DA SILVA, Cb. MN, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 267, do CPM , com os benefícios da suspensão condicional da pena , na forma do art. 606 e seguintes, do CPPM, por acórdão deste Tribunal, de 6 de dezembro de 1976. Advs. Drs Leandro Ribeiro da Silva, Acéli M. de Godoy, Crispina M. Ribeiro da Silva e Wanderley Franco. - POR UNANIMIDADE,o Tribunal julgou improcedente a Revisão. ( NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).
APELAÇÃO
43.319-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa .Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: IRAINAN DE SOUZA HENRIQUE, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 251 do CPM, com o beneficio da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 14 de dezembro de 1981. Adv. Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença de 1ª instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).
No início da Sessão o Ministro JOSÉ FRAGOMENI apresentou ao Ministro Reynaldo Mello de Almeida os votos de congratulações pelo transcurso do seu aniversário, em seu nome e dos companheiros de Força.
Com a palavra, a seguir, o Ministro Presidente, em seu nome e dos companheiros, no Tribunal, da Força Aérea, associou-se à homenagem.
Também se associou à homenagem o Ministro SAMPAIO FERNANDES , que apresentou votos em nome de seus companheiros da Marinha.
A seguir, associando-se, usaram da palavra o Ministro Vice-Presidente, Dr. RUY DE LIMA PESSOA e o Dr. Paulo Duarte Fontes , pela Procuradoria Geral.
O Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, em rápidas palavras, agradeceu a homenagem a congratulou-se com o Ministro José Fragomeni pelo transcurso do Dia da Cavalaria.
A Sessão foi encerrada às 17.50 horas com os seguintes processos em mesa:
Recurso Criminal 5.504-0(JP)-1a.Ex. proc. 11/76-9-Adv Manoel F de Lima
Apelação 43.250-9(CR/JP)-Aud/9a. proc. 521/81-6-Adv Estevam C. Macedo
Apelação 43.269-0(CR/JP)-Aud/6a. proc. 504/81-0-Adv Nilton da Silva
Apelação 43.361-0(JF/JP)-2a.Mar. proc. .530/81-4-Advs A. Guarischi e Palma e Nélio R. S. Machado
b) aguardando dec. de prazo:
Apelação 43.235-3(RP/AP-)-Aud/8a. proc. 2/81-0- Adv. Adherbal Meira Mattos
Apelação 43.323-6(RP/DM)-1a./3a. proc. 10/80-0-Advs Plínio de Oliveira Corrêa e Celso Adão Portela
Correição Parcial 1.257-6(RP)-Aud/5a. proc. 10/81-9-Adv Wagner Rocha DAngelis
Revisão Criminal 1.189-3(JR/DM)-1a.Ex. proc. 16/73-6-Advs Heleno C. Fragoso, Fernando Fragoso e Joaquim S. Fragoso (julgamento marcado p/dia 14.5.82)
Apelação 43.286-8(JP/RA)-2a.Mar. proc. 12/81-3-Adv Nélio Roberto S. Machado
Apelação 43.120-0(DS/RP)-3a./2a. proc. 52l/81-4-Adv Reinaldo S Coelho
Apelação 43.263-9(RP/DS)-1a.Ex. proc. 22/80-9-Adv Manuel de Jesus Soares
Apelação 43.371-8(RMA/ST)-2a.Ex. proc. 504/82-8-Adva Telma Angélica Figueiredo
Apelação 37.961-4(RP/RMA)-Aud/5a. proc. 449/68-3-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.305-8(RP/RMA)-1a.Mar. proc. 20/81-8-Adv Zélio de Souza Bitencourt
Embargos 42.973-7(RA/RP)-Aud/7a. proc. 193/80-4-Adv Elizabeth D. M. Souto
Recurso Criminal 5.492-3(ST)-Aud/7a. proc. 28/81-1
c) aguardando publicação:
Apelação 43.077-6(ST/JB)-3a.Ex. proc. 12/80-5-Adv Terezinha de Jesus Silva Pacheco
Apelação 43.195-0(ST/JB)-Aud/5a. proc. 11/81-5-Adv Mariano Taglianetti
Apelação 43.345-7(ST/RMA)-Aud/11a. proc. 19/81-6-Advs Joaquim José Safe Carneiro e Elizabeth D. M. Souto
Recurso Criminal 5.509-1(RP)-2a.Aer. proc. 1/82-6-Adv Lourdes M. C. do Valle
Correição Parcial 1.247-0(JR)-Aud/4a. (IP 31/81) e Aud. Correição (AF 973/81)
Recurso Criminal 5.505-9(JR)-1a.Ex. proc. 19/66-2-Adv Manoel F de Lima
Apelação 43.231-2(DM/JR)-2a.Mar. proc. 366/78-0-Adv Nélio Roberto S. Machado
Apelação 43.244-4(RA/JR)-2a.Ex. proc. 526/81-6-Advs Olga M. Linhares Castrioto e Telma A. Figueiredo
Apelação 43.202-9(RA/JR)-3a./2a. proc. 5/80-8-Adv Reinaldo Silva Coelho.
Apelação 43.302-5(RA/RP)-3a./2a. proc. 501/82-1-Adv José Geraldo de Pontes Fabri
Apelação 43.225-8(AP/RP)-2a.Ex. proc. 524/81-0-Advs Telma Angélica Figueiredo e Olga Maria L. Castrioto