SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 19ª SESSÃO, EM 03 DE ABRIL DE 1981 - SEXTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceu o Ministro José Fragomeni.
Em gozo de férias o Ministro Reynaldo Mello de Almeida.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em Sessão Secreta, no dia 23.03.81:
42.853-4-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O Ministério Público Militar junto a 3a. Auditoria da 3a. CJM, e RENATO JACÓ BIEGER, Cb. Ex., condenado à pena de 24 meses de prisão, incurso no art. 206 e § 2º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 3ª CJM, de 13 de outubro de 1980, que absolveu GUARACY ALBANO FREIRE LEAL, 1º Ten. Ex., do crime previsto no art 322 do CPM. Advs Drs W. Jobim Neto e Ênio João Ravanello Rossato. - POR UNANIMIDADE,o Tribunal negou provimento a ambos os apelos para confirmar a Sentença de 1ª instância, integralmente.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
32.006-7-Estado do Acre. Relator Ministro Helio Leite. Paciente: ARMANDO MABA ZANON, 1º Sgt Ex. Ref., alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem.- Impetrante: o paciente. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou prejudicado o pedido por falta de objeto.
RECURSO CRIMINAL
5.437-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: SOTERO DA SILVA, Cb.Ex. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da 3a. Auditoria da 3a. CJM, de 17 de dezembro de 1980, que lhe negou o indulto. Adv Dr W. Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE foi negado provimento ao Recurso e mantida a decisão impugnada.
APELAÇÕES
42.919-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: MARIO PENHA DOS SANTOS, Sd.Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art. 189, § 1º, tudo do CPM. APELADA : A sentença do Conselho de Justiça do 1º GAC-AP - Grupo Floriano,de 17 de dezembro de 1980. Adv. Dr Juarez Tavares.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo para reduzir a pena para três meses de detenção, convertida em prisão.
42.827-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e PEDRO MIGUEL ARCHANJO, 1º Sargento do Exército, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 305 do CPM, com os benefícios do Art. 527,do CPPM, com a nova redação dada pela Lei nº 6.544/78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 02 de setembro de 1980. Adv. Dr. J. Sergio Fragoso.(JULGAMEMTO EM SESSÃO SECRETA)
42.875-7-Ceará. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JOSÉ MOISENICE DE SOUSA, Sd.Aer., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 69, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 24 de novembro de 1980. Adv Dra Terezinha de A. Marques. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
RECURSO CRIMINAL
5.431-1-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. RECORRENTE: O Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 20 de novembro de 1980, que considerou reabilitado o 1º Sgt Ex DANIEL LENCINA. Adv. Dr. Celso Celidonio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso de Ofício.
RECURSO CRIMINAL
5.441-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. RECORRENTE: O Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da 2a. Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 30 de janeiro de 1981, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex. DIOMEDES PINTO DA SILVA. Adv. Dr Ernani Penque Cavallo. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso de Ofício.
APELAÇÃO
42.896-0-Brasília.DF. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: GILMAR ALVES, Sd.Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts. 189, inciso I, 72, inciso I e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 28 de novembro de 1980. Adva Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
APELAÇÃO
42.907-9-Brasília.DF. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: BENEDITO AUGUSTO MACHADO, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 30 de dezembro de 1980. Adv Dra Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
APELAÇÃO
42.930-3-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: LUIZ CARLOS GONÇALVES DA SILVA, Sd.Ex. condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Regimento de Cavalaria Blindado, de dois de dezembro de 1980. Adv Telmo C. da Rosa. - POR UNANIMIDADE o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena para sete meses de detenção, convertida em prisão.
EMBARGOS
42.684-5-Pernambuco. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. EMBARGANTE: O Procurador-Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 19.9.80, que absolveu o 2° Ten. do Exército EDUARDO BARBACHAN DE ALBUQUERQUE, do crime previsto no art 206, "caput" do CPM. Adv. Dr. Francisco Bione Gomes Duarte. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
RECURSO CRIMINAL
5.440-0-Brasília.DF. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: JOSÉ ARI FILGUEIRA, Cb Aer., condenado por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 15 de junho de 1979. a 18 meses de detenção como incurso no art 206, §§ lº e 2º, do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, por dois anos. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 14 de janeiro de 1981, que lhe negou o indulto. Adva Dra. Elizabeth D.Martins Souto. - POR UNANIMIDADE o Tribunal deu provimento ao Recurso da Defesa para cassar o despacho recorrido e conceder o indulto, declarando extinta a punibilidade.
APELAÇÃO
42.860-7-Brasília.DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: - HELIO MARTINS BORGES, Sd.PM/DF, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 209, caput, c/c o art 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 24 de outubro de 1980. Adv. Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
REMOÇÃO "EX-OFÍCIO" DE SUBSTITUTOS DE ADV DE OFÍCIO
O Tribunal, apreciando expediente administrativo nº 010/81, apresentado pelo Sr Ministro Presidente, RESOLVEU REMOVER, ex-ofício, os seguintes 2ºs Substitutos de Advogado-de-ofício:
- Dr MARIO DA COSTA PINHO - da 1ª Auditoria de Marinha para a 1ª Auditoria do Exército, da 1ª CJM;
- Dr JOSÉ CARLOS TORRES HARDMAN - da 1ª para a 3ª Auditoria do Exército, da 1ª CJM; e
- Dr ZELIO DE SOUZA BITTENCOURT - da 2ª para a 1ªAuditoria de Marinha da 1ª CJM.
O pronunciamento feito pelo Sr Ministro Gen.Ex. CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, alusivo ao 17º Aniversário da Revolução, será publicado em suplemento da presente ata.
A Sessão Extraordinária convocada para o dia 24, bem como a Sessão Ordinária do dia 25, tudo de março último, não foram realizadas, face a que os processos postos em mesa e publicados no Diário da Justiça não atendiam ao prazo estipulado no Artigo 56, do Regimento Interno.
A Sessão foi encerrada às 19.20 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:
Apelação 42.887-0(JF/RP)-1a/Mar.proc.42/80-3-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Apelação 42.938-9(JF/RP)-2a/3a.proc.502/81-6-Adv Telmo C. da Rosa
Apelação 42.913-1(JP/EM)-Aud/5a.proc.13/80-0-Adv Amilton Padilha
Apelação 42.882-8(JP/JSB)-Aud/11a.proc.429/80-1-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto
Cor.Parcial 1.230-6(JP)-1a./Mar.proc.106/72-0-Adv Mario da Costa Pinho
Apelação 42.820-8(RP/AP)-1a/Mar.proc.27/78-2-Advs João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho Fº, Temistocles Lima, João L.A. Riccio, Guilherme Souza Santos e Mario da Costa Pinho
Apelação 42.918-2(JP/SF)-2a/Ex.proc. 16/80-7-Adv Olga Maria Linhares Castrioto
Apelação 42.922-2(JSB/JP)-3a./Ex. proc. 501/81-4-Adv Maria Aparecida F. da Silva
Apelação 42.914(SF/JP)-Aud/8a. proc.501/81-7-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos
b) Aguardando decurso de prazo:
Apelação 42.884-4(RP/DM)-Aud/12ª proc. 19/80-4-Adv Benedito de Jesus Pereira Tavares
Apelação 42.920-4(RP/DS)-Aud/11a.proc.422/80-7-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 42.852-6(RP/JSB)-3a./3a. proc. 7/79-1-Adv W. Jobim Neto
Apelação 42.889-7(SF/JR)-3a./3a. proc.27/80-6-Adv W. Jobim Neto. c) aguardando publicação:
Apelação 42.933-8(JSB/RP)-Aud/12a. proc. 501/81-9-Adv Benedito de Jesus Pereira Tavares
Apelação 42.908-7(AP/RP)-Aud/11a.proc.508/81-7-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 42.863-3(HL/RP)-Aud/11a.proc.273/80-1-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto