SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 19a SESSÃO, EM 11 DE ABRIL DE 1995 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Olympio Pereira da Silva Júnior e José Sampaio Maia.

Ausentes os Ministros José do Cabo Teixeira de Carvalho, Carlos Eduardo Cezar de Andrade e Edson Alves Mey.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

EMBARGOS (FO) 47.298-7 - AM - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. EMBARGANTE: ANTONIO WANDEBURGO DE SIQUEIRA, Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 24 de novembro de 1994. Advs Drs Raul Canal, Ronald W. Mignone e Enrico Caruso.

O Tribunal, POR MAIORIA, acolheu os Embargos opostos para, reformando o Acórdão, absolver o Cb Ex ANTONIO WANDEBURGO DE SIQUEIRA com fulcro no Art 439, letra "e" do CPPM, contra os votos dos Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA (Relator), PAULO CÉSAR CATALDO, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e CHERUBIM ROSA FILHO que rejeitavam os Embargos. (O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA (Relator) fará voto vencido). (Na forma regimental usaram da palavra o Advogado Dr Enrico Caruso e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antonio Pinto Bittar).

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.204-7 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 21 de novembro de 1994, que declarou a Justiça Militar incompetente para decidir sobre a suspensão condicional da pena concedida ao civil ALOIR PEREIRA DE ANDRADE, nos autos do Processo de Execução nº 02/90, determinando sua remessa à Vara de Execuções Penais do Estado de Santa Catarina. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.

O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida, determinando a remessa dos autos à Vara de Execuções Criminais de Santa Catarina.

APELAÇÃO (FO) 47.421-8 - RS - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 18 de outubro de 1994, na parte em que absolveu o civil VALTER LECELI BITENCOURT DA SILVA, do crime previsto no Art 254, do CPM. Adva Dra Vera Maria Rocha Costa Ribeiro.

POR UNANIMIDADE, foram rejeitadas as preliminares argüidas e, NO MÉRITO, dado provimento parcial ao apelo do MPM para, reformando a Sentença, condenar o civil VALTER LECELI BITENCOURT DA SILVA à pena de 01 mês de detenção, como incurso no Art 255 c/c os Arts 256 e 58, por desclassificação do Art 254, todos do CPM, declarando-se, de oficio, na forma do Art 125, inciso VII c/c os Arts 133 e 123, inciso V, tudo do mesmo diploma legal, a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal.

A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.

Processos em mesa:

1  - APELAÇÃO (FE) 47.366-3 (JJC/ASF) AUD/5.CJM proc 511/94-0

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

2  - APELAÇÃO (FE) 47.370-1 (JJC/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 516/94-0

Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

3  - APELAÇÃO (FE) 47.422-8 (CEC/AST) 6A. AUD. 1.CJM proc 513/94-0

Adva LOURDES MARIA CELSO DO VALLE.

3  - APELAÇÃO (FO) 47.274-6 (PCC/LGC) AUD/10. CJM proc 4/93-3

Adv ANTONIO JURANDY PORTO ROSA

4  - APELAÇÃO (FO) 47.350-5 (PCC/JJC) AUD/8.CJM proc 4/94-5

Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

5  - APELAÇÃO (FO) 47.413-7 (JCT/PCC) 3.AUD/3.CJM proc 19/94-3

Adv WALTER JOBIM NETO

6  - APELAÇÃO (FO) 47.428-5 (CAB/OPS) AUD/9.CJM proc 2/94-0

Advs JORGE ANTONIO SIUFI e SUELY PEREIRA FERREIRA

7  - APELAÇÃO (FO) 47.429-3 (PCC/CEC) 5.AUD./l.CJM proc 9/94-4

Advs AGOSTINHO CAMPOS e FABIANA CARVALHO VIANA FRANCA

8  - APELAÇÃO (FO) 47.431-5 (JCT/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 10/94-0

Advs ALEXANDRE KUWADA OBERG FERRAZ e JONAS OBERG FERRAZ

9  - APELAÇÃO (FO) 47.448-0 (JCT/ASF) AUD/5.CJM proc 8/94-6

Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA e EDGAR LEITE DOS SANTOS

10  - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 162-0 (CAB/ACN)

Adv REGINALDO PEREIRA DA SILVA

11  - EMBARGOS (FE) 47.273-3 (JJC/ASF) inq 47.273-0

Adva SUELY PEREIRA FERREIRA

12  - INQUÉRITO ADMINISTRATIVO (STM) 018-8(OPS) inq 0.017-0

Advs JOSÉ CARLOS DE MATOS e PAULO SUZANO MENDONÇA SOUZA

13  - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.194-0(LGC) 2.AUD/1.CJM proc 504/94-5

Advas ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE e JANETE ZDANOWSKI RICCI

14  - REPRESENTAÇÃO (FO) 1.081-1(ACN)

ADITAMENTO:

O Tribunal, POR UNANIMIDADE, em atenção à solicitação da Dra Iara Alcântara Dani, Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 3a CJM, feita através do Oficio nº 061/95, de 10.04.95, autorizou a referida magistrada a participar, sem ônus para este Tribunal, do "Seminário sobre a Descriminalização das Drogas", a ser realizado em Florianópolis, SC, nos dias 18 e 19 do corrente mês, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, devendo a mesma encaminhar à Presidência do STM relatório detalhado sobre o evento.

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO N° 011/95:

Assunto:                 Argüição de suspeição de Sindicante, com pedido liminar no sentido de desobrigar o interessado de depor até decisão do mérito.

O Tribunal, POR MAIORIA, não acolheu a argüição de suspeição de Sindicante, contra os votos dos Ministros Paulo César Cataldo e Aldo Fagundes que a acolhiam.