SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 82ª SESSÃO, EM 04 DE NOVEMBRO DE 1981 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÉUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não Compareceram os Ministros Gualter Godinho e Jorge Alberto Romeiro.

Ás 13.30 horas, horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.058-0-  Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. PACIENTE: SILIAS CAETANO DE OLIVEIRA, civil, alegando se encontrar preso à disposição da Auditoria da 8ª CJM, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade, face cumprimento de pena. IMPETRANTE: Zelite Andrade Carneiro - Promotora de Justiça. - POR UNANIMIDADE o Tribunal negou Ordem. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)

APELAÇÃO

42.951-4- Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 03 de fevereiro de 1981, que absolveu o civil EDUARDO FRANCISCO DE ASSIS BRAGA do crime previsto no art 303 § 2º c/c o art 53, tudo do CPM. Advogado: Dr. José Hércules Leite. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

MANDADO DE SEGURANÇA

144-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. IMPETRANTE: ISRAEL STOLIAR, civil, impetra Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Exmº Sr. Presidente da Comissão de Concurso para provimento no cargo de Advogado de ofício da Justiça Militar, que indeferiu seu pedido de inscrição. Advogados: Drs. Luiz Rodrigues Feijão, Orlando Lopes Lamin e Maria Cecilia de Souza Ferraz. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal considerou sem objeto.

            APELAÇÃO

43.138-3- Rio de janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOSÉ FERNANDO BELAN DE CALDAS, Soldado do Exercito, condenado a oito meses e dez dias de prisão, incurso no artigo 187 c/c os artigos 70, inciso I, e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA. A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 05 de agosto de 1981. Advogado: Dra. Ana Maria D. Cortez. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada.

CORREIÇÕES PARCIAIS

 1.244-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho de Justiça do Depósito Regional de Subsistência/l, de 31 de Março de 1981, que julgou extinta a punibilidade do conscrito SEBASTIÃO DA SILVA AZEVEDO e determinou o arquivamento dos autos. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não tomou conhecimento da Correição Parcial, com remessa de cópia do Acórdão ao Procurador Geral para os devidos fins.

 1.243-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. RECORRENTE: O MINISTRO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho de Justiça do Depósito Regional de Sub-sistência/l, de 31 de março de 1981, que julgou extinta a punibilidade do conscrito HUGO IGNÁCIO DA SILVA e determinou arquivamento dos autos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento da presente Correição, por inadmissível, com remessa de cópia do Acórdão ao Procurador Geral para os devidos fins.

APELAÇÕES

43.163-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro APELANTE: GERALDO FERREIRA DA CUNHA, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, da 01 de setembro de 1981. Advogado: Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e manteve a sentença apelada.

 43.149-9-Minas Gerais. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. A PELANTE: CLÁUDIO GONÇALVES DE ANDRADE, Sd. Ex., condenado a pena base de seis meses de prisão, incurso no art. 187 e diminuída a mesma de dois meses, de acordo com o art. 189, nº I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Batalhão de Infantaria, de 13 de agosto de 1981. Advogados: Drs. Celso Celidônio e Dalto V. Eiras. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

DESAFORAMENTO

299-4- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. O Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM solicita o desaforamento do Processo referente aos Sds.-FN: LINCOLN PINHO COELHO e ODI JOSÉ PETRY e do civil EDUARDO MARTINS DE para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM. -POR UNANIMIDADE o Tribunal deferiu o pedido para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM a que couber por distribuição.

O Ministro Presidente participou a seus pares o aniversário , transcorrido nesta data, do Ministro aposentado G. A. de Lima Torres, apresentando votos de felicidades em nome do Tribunal.

O Tribunal, por unanimidade de votos, aprovou o Exp. Adm. nº 042/81, versando sobre pedidos de férias, formulados por Magistrados da Justiça Militar, para gozo nos períodos a seguir indicados:

1)MAURO SEIXAS TELLES, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, 2ª parcela de 1981, no período de 19 de novembro a 18 de dezembro, de 1981;

2) ÂNGELO RATTACASO JUNI0R, Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, 2ª parcela da 1981, no período de 07 de janei ro a 05 da fevereiro de 1982;

3) ANTÔNIO CAVALCANTI SIQUEIRA FILHO, Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, 1ª parcela de 1981, no período de 03 de novembro a 02 da dezembro de 1981, e a 2ª parcela, no período de 07 de janeiro a 05 de fevereiro de 1982.

4) ARYLTON CUNHA HENRIQUES, Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 2ª CJM, 2ª parcela do corrente exercício, no período de 07 de janeiro a 05 de fevereiro da 1982;

5)JOÃO ALFREDO VIEIRA PORTELA, Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ªCJM, 1ª parcela de 1982, no período de 04 de janeiro a 02 da fevereiro de 1982.

A Ata da 80ª Sessão, de 21/10/81, consignou o Ministro Sampaio Fernandes não tomando parte no julgamento dos processos nºs 43.130-8, 43.111-1 e 43.120-0 o que não ocorreu. S. EXª apenas não tomou parte no julgamento dos processos de apelações números 43.121-7 e 43.147-2.

Republica-se, por ter saído com incorreção na Ata da 81ª Sessão, o seguinte: "Por proposta do Exmº Sr Ministro Antonio Geraldo Peixoto, o Tribunal, por unanimidade, tendo em conta estar presente à Sessão o Ministro Gen. Ex. Dilermando Gomes Monteiro, decidiu anular a redistribuição relativa aos processos a S. Exª anteriormente distribuídos, e constantes da Ata da 36ª Audiência Publica de Distribuição de Processos.

Publica-se, a seguir, o resultado do processo julgado em sessão secreta no dia 21.10.81:

APELAÇÃO

43.121-7- Pará. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILIATR junto a Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 23 de julho de 1981, que absolveu o Sd. Ex. EMANOEL CAMPOS DO NASCIMENTO dos crimes previstos nos artigos 206, caput, e 210, caput, do CPM. Advogado: Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a sentença e condenar o Sd. Ex. EMAOEL CAMPOS DO NASCIMENTO a um ano e dois meses de prisão, como incurso nos artigos 206 e 210 do CPM, com sursis por dois anos, na forma que constará do Acórdão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

ENCERRAMENTO DA 82ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 15.00 horas com os seguintes processos em mesa:

Recurso Criminal 5.481-8(GG)-3a./3a. IPM 28/81-0-Adv M. Jobim Neto

Apelação 43.137-3(GG/SF)-2a.Ex. proc. 09/81-9-Adva Telma Angélica Figueiredo

Apelação 43.056-3(GG/AP)-Aud/10a. proc. 02/80-9-Adv Antonio J.P.Rosa

Apelação 43.076-0(RMA/GG)-Aud/6a. proc. 501/81-0-Adv Nilton da Silva

Apelação 43.093-0(AP/GG)-1a. Mar. proc. 514/81-0-Adv Zélio de Souza Bitencourt

Apelação 43.110-3(AP/GG)-3a.Ex. proc. 516/81-0-Adv josé Carlos T. Hardman

Apelação 43.117-0(JF/GG)-3a./3a. proc. 518/81-8-Adv Airton F. Rodrigues

Apelação 43.035-2(CR/GG)-2a.Mar. proc. 46/80-7-Adv Alfredo A. Guarischi e Palma

Apelação 43.000-8(GG/CR)-Aud/8a. proc. 11/80-1-Adv Adherbal M Mattos

Apelação 43.010-5(GG/CR)-Aud/12a.proc. 4/79-3-Adva Felismino F. Soares e Raimundo de Amorim F. Soares

 b) aguardando dec. de prazo:

Apelação 41.020-0(JP/AP)-Aud/5a. proc. 700/74-2-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.116-2(JB/ST)-2a.Ex. proc. 512/81-2-Adva Telma Angélica Figueiredo

Apelação 42.679-5(ST/JB)-Aud/12a. proc. 014/79-9-Adv Benedito de Jesus Pereira Tavares

Apelação 43.156-1(AP/ST)-3a.Ex. proc. 524/81-4-Adva Ana Maria D. Cortez

Apelação 43.171-5(SF/JP)-Aud/9a. proc. 514/81-0-Adva Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio

Recurso Criminal 5.471-2(AP)-1a.Aer. (proc.10/73), 2a.Mar.(proc. 134/73-0) e 3a.Ex.(proc. 34/73)-Adva Nanci Tristão Nogueira

Apelação 42.973-3(JB/JR)-Aud/7a. proc. 193/80-4-Adv Bóris Trindade

Recurso Criminal 5.485-0(RP)-2a.Ex. proc. 7766/69-0-Adva Raphaela Duarte Antonia dos Santos

Apelação 43.144-6 (ST/JR) -1a.Mar. proc. 15/81-4-Adv João Pedro Sabóia Bandeira de Mello Filho

Apelação 43.089-1(JB/JR)-1a.Ex. proc. 509/81-3-Adv Juarez Tavares

c) aguardando publicação:

Recurso Criminal 5.483-4(JP)-2a.Mar. proc. 20/81-6

Recurso Criminal 5.484-2(JP)-2a.Mar. proc. 19/81-8

Apelação 42.945-1(JB/JP)-1a./2a. proc. 502/81-3-Adva Tania S. Nascimento

Apelação 43.153-7(RMA/JR)-1a./2a. proc. 504/81-6-Adva Tania S Nascimento

Apelação 43.140-3(JP/JB)-Aud/4a. proc. 07/81-0-Advs Dalto V. Eiras e Celso Celidonio

Apelação 43.123-3(RP/JB)-3a./3a. proc. 06/81-7-Advs Airton Fernandes Rodrigues e W. Jonim Neto

Apelação 43.099-9(CR/RP)-2a.Mar. proc. 513/81-2-Adv A. Guarischi e Palma

Apelação 43.074-3(CR/ST)-3a.Ex. proc. 510/81-3-Adv José Carlos T. Hardman

Apelação 43.081-6(CR/JR)-1a,/2a. proc. 517/81-8-Adva Tania S. Nascimento

Relatório de Correição 48-1(RA)-Aud.Cor. e Aud/6a.