SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 81ª SESSÃO, EM 26 DE OUTUBRO DE 1981 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Reynaldo Mello de Almeida, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Biarrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceu o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes.
O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira encontra-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
REPRESENTAÇÕES
1.040-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. MÁRIO RANCIARO, 1º Ten. da Reservada Aeronáutica, representa ao Superior Tribunal Militar, com fundamento nos arts. 153 da Constituição Federal e 27 do Código de Processo Penal, com vistas a apuração de crime cometido contra Faustina Elenira Severino. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, não conheceu da Representação por Falta de amparo legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA)
1.045-7-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. MÁRIO RANCIARO, 1º Ten. da Reserva da Aeronáutica, representa contra o Secretário dos Transportes Municipal a seus dois assessores, Antonio Dib e Maurício Ovadia, solicitando seus enquadramentos na Lei de Segurança Nacional. - POR UNANIMIDA DE VOTOS, o Tribunal não conheceu da Representação, por falta de amparo legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA)
1.042-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. MÁRIO RANCIARO D, 1º Ten. da Reserva da Aeronáutica, representa contra Antonio Gabriel Coelho da Moura, Delegado de Polícia, lotado na Censura do Estado, solicitando seu enquadramento no art. 26, da Lei de Segurança Nacional. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não tomou conhecimento por falta de amparo legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA)
1.041-4-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. MÁRIO RANCIARO, 1º Tenente da Reserva da Aeronáutica, representa contra os policiais Claricio Frota Dorneles. Jorge Alberto da Silva. Silvio Armando Kobielski, Leal Lopes Machado, Arino Vergílio Isaac, Paulo Silveira, Daniel Padilha, Anibal Amancio Clemente, Estevão Lemos, Pedro Ramos de Oliveira, solicitando seus enquadramentos no art. 26, da Lei nº 6.620/78. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal tomou conhecimento e determinou a remessa à Corregedoria do Estado do Rio Grande do Sul para os devidos fins. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA)
APELAÇÃO
43.132-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: JORGE AMADEU MOTTA DA SILVA, Sd. Ex., condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado-Escola-Batalhão Sampaio, de 8 de julho de 1981. Advogado: Dr, Juarez Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal anulou o processo, com renovação, a partir do interrogatório do acusado (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA)
EMBARGOS
42.895-3-Pará. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. EMBARGANTE: LAUREMIR SOCORRO FERREIRA DA CONCEIÇÃO, Sd. Ex., condenado a doze anos, um mês e quinze dias de reclusão, incurso nos artigos 205, § 2º, item I e 209, c/c o art. 79, tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do artigo 102 do mesmo código. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 29/4/81. Adv. Dr. Willibaldi Q.Bibas.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou os Embargos, mantendo o Acórdão embargado. (PRESIDÊNCIA DO MIN. RUY DE LIMA PESSOA)
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO
50-3-Ceará. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. O Exmº Sr. Dr. Juiz-Corregedor da Justiça Militar encaminha o Relatório da Correição realizada na Auditoria da 10ª CJM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal aprovou o Relatório. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA)
APELAÇÕES
43.151-9-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: CÍCERO ULISSES OTTO, Sd. Aer., condenado a quatro de prisão, incurso, por desclassificação, no art. 240, § 1º, do CPM, com direito à suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 14 de agosto de 1981. Advogado: Dr. Olívio Ulisses Otto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante, determinando a remessa de cópias de peças dos autos a autoridade de competente, considerando como transgressão disciplinar. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)
Apelação
43.100-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa, Revisor Ministro Reynaldo Mello do Almeida. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de julho de 1981, que absolveu o Sd. Ex. ALUÍZIO RAMOS XAVIER, do crime previsto no artigo 210, § 1º, do CPM, Advogada: Drª Telma Angélica Figueiredo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
No início da Sessão o Ministro Presidente pronunciou as seguintes palavras:
"É com pesar que comunico aos Srs. Ministro o falecimento do Almirante-de-Esquadra DIOGO BORGES FORTES, ex Ministro deste STM, tendo exercido a Presidência deste Tribunal, no período do 16.08.1965 a 20.02.1967.
O falecimento ocorreu no dia 24.10.1981. Proponho ao Plenário que se apresente condolência à família e se registre em ATA o falecimento do ex Presidente deste Tribunal."
Usou da palavra, a seguir, o Exmº Sr Ministro Gualter Godinho, assim se expressando:
"Quando o o ilustre extinto esteve em São Paulo, ocupava eu a Presidência do Tribunal de Justiça Militar do Estado e tive a oportunidade de prestar uma homenagem a S. Exª, estendendo a este Tribunal do qual ele havia sido Presidente.
Eu, como os demais colegas, evidentemente, apresento também condolências,"
A seguir, o Exmº Sr. Ministro Dilermando Gomes Monteiro proferiu as seguintes palavras:
"Sr, Presidente, Srs. Ministros.
Como todos sabem foi como ligeira emergência, que aconteceu na 2ª Feira passada que me obrigou a faltar pela primeira vez a um expediente normal, sem aviso prévio, mas eu queria agradecer a todos os meus companheiros, à Presidência da Casa e aos demais companheiros, as atenções de que fui alvo neste período, especialmente aqueles que, com presteza extraordinária, providenciaram os meios e os recursos para que eu, absolutamente sem conhecimento de causa, tivesse nas mãos uma equipe especializadíssima de São Paulo para fazer o tratamento conveniente e aqui estar de volta, hoje, pronto para retomarmos o trabalho.
Eu espero que todos os companheiros recebam os meus agradecimentos pelas atenções que me dispensaram.
Com a palavra, o Exmº Sr. Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, assim se expressou:
"Sr.Presidente,
Srs Ministros.
Esta Casa hoj, sente-se bastante feliz com a presença, entre nós, do eminente Min. Dilermando Gomes Monteiro, cujo estado de saúde não apresenta a gravidade que tanto nos sensibilizou, conforme S. Exa. mesmo acaba de nos informar.
Queira Deus possa o eminente confrade desfrutar muitos anos de pleno bem estar, para alegria de si mesmo, dos seus familiares a de todos nós.
Por isso, em nome dos meus companheiros togados, Senhor Presidente, regueiro conste, na Ata dos trabalhos de hoje, essa manifestação cordial com a inserção de um caloroso voto de júbilo."
Por proposta do Exmº Sr Ministro Antonio Geraldo Peixoto, o Tribunal, por unanimidade, tendo em conta estar presente à Sessão o Ministro Gen. Ex. Dilermando Gomes Monteiro, decidiu anular a redistribuição relativa aos processos a S. Exª anteriormente distribuídos, e constantes da Ata da 36ª Audiência Pública de Distribuição, de Processos, prevalecendo a Ata da 35ª Audiência.
Na Apelação 42.994-8, constante da 75ª Sessão, adita-se ao artigo 218 do CPM, o inciso IV do mesmo artigo.
Apelação julgada em Sessão de 19.10.81:
43.134-0-Brasília. DF. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. Apelante: JOSÉ LIÓ LUIZ BRANDÃO, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art. 72, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32º Grupo de Artilharia de Campanha, de 05 de agosto de 1981. Advogado: Dra, Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e manteve a Sentença de 1ª instância.
Publica-se, a seguir, o resultado do processo julgado em Sessão Secreta no dia 19.10.81:
APELAÇÃO
42.965-2-Paraná. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 17 de fevereiro de 1981, na parte em que absolveu as civis LIGIA GIOVANELLA e ROSANGELA DE SOUZA dos crimes previstos no art. 33, da Lei 6.620/78. Advogados: Drs Heleno C. Fragoso e René Dotti - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES dava provimento ao apelo para condenar as apeladas no mínimo do art 33 da Lei 6.620/78. (Usaram da palavra o Dr Procurador Geral e o Advogado Dr Heleno Cláudio Fragoso).
Face ao que se contém no Ato 5.418, através do disposto por seu Art 16, ítem V, encerrado o sumário das atividades do Plenário deste STM, realizadas ao decurso do mês de outubro corrente, consigna-se o mesmo como adiante, para seu geral conhecimento:
Número de Sessões: 11, todas de julgamento
Número de processos julgados: 89, a seguir especificados:
Apelações ..................................................................................... 57
Recursos Criminais ....................................................................... 08
Representações ............................................................................. 05
Habeas-Corpus ............................................................................. 04
Correições Parciais ....................................................................... 03
Embargos...................................................................................... 03
Relatórios de Correição.................................................................. 02
Desaforamentos ............................................................................ 02
Revisão Criminal ........................................................................... 01
Petição ......................................................................................... 01
Reclamação .................................................................................. 01
Mandado de Segurança.................................................................. 01
Inquérito Administrativo................................................................. 01 - julgados ao transcurso de 44 horas e 50 minutos.
Foram ausentes: a 4 sessões, um Ministro em cada uma; a 1 sessão, 3 Ministros; e a 1 sessão, 2 Ministros.
ENCERRAMENTO DA 81ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 15.10 horas com os seguintes processos em mesa:
a) aguardando dec. de prazo:
Recurso Criminal 5.48l-8(GG)-3a./3a. IPM 28/81-0-Adv W. Jobim Neto
Apelação 43.137-3(GG/SF)-2a.Ex. proc. 09/81-9-Adva Telma Angélica Figueiredo
Apelação 43.056-3(GG/AP)-Aud/l0a. proc. 02/80-9-Adv Antonio J.P. Rosa
Apelação 42.951-4(RP/AP)-Aud/7a. proc. 203/80-0-Adv José Hércules Leite
Apelação 43.163-4(DM/JP)-la.Mar. proc. 513/81-4-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Apelação 43.138-3(RMA/JP)-3a.Ex. proc. 52l/81-5-Adva Ana Maria D. Cortez
Apelação 43.076-0(RMA/GG)-Aud/6a. proc. 501/8l-0-Adv Nilton da Silva
Apelação 43.093-0(AP/GG)-la.Mar. proc. 514/81-0-Adv Zélio de Souza Bitencourt
Apelação 43.110-3(Ap/GG)-3a.Ex. proc. 516/81-1-Adv José Carlos T. Hardman
Apelação 43.117-0(JF/GG)-3a./3a. proc. 518/81-8-Adv Airton F.Rodrigues
Apelação 43.035-2(CR/GG)-2a.Mar. proc. 46/80-7-Adv Alfredo A. Guarischi e Palma
Correição Parcial 1.244-8(RMA)-la.Ex. proc. 516/81-0
Correição Parcial 1.243-0(JF)-la.Ex. proc. 515/81-3
Apelação 43.149-9 (CR/JP)-Aud/4a. proc. 504/81-3-Advs Celso Celidonio e Dalto V. Eiras
Apelação 43.000-8(GG/CR)-Aud/8a. proc. 11/80-l-Adv Adherbal M. Mattos
Apelação 43.010-5(GG/CR)-Aud/l2a. proc. 4/79-3-Advs Felismino F. Soares Filho e Raimundo de Amorim F. Soares
b) aguardando publicação:
Apelação 41.020-0(JP/AP)-Aud/5a. proc. 700/74-2-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.116-2(JB/ST)-2a.Ex. proc. 512/81-2-Adv Telma Angélica Figueiredo
Apelação 42.679-5(ST/JB)-Aud/12a. proc. 014/79-9-Adv Benedito de Jesus Pereira Tavares
Apelação 43.156-1(AP/ST)-3a.Ex. proc. 524/81-4-Adva Ana Maria D. Cortez
Apelação 43.171-5(Sf/JP)-Aud/9a. proc. 514/81-0-Adva Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio
Recurso Criminal 5.471-2(AP)-1a.Aer. (proc.10/73) 2a. Mar. (proc. 134/73-0) e 3a. Ex. (proc. 34/73)-Adva Nanci Tristão Nogueira