ATA DA 35a. SESSÃO, EM 29 DE MAIO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen. Castello Branco, Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 27/5/1953:

Nº 22.578 - Minas Gerais.- Rel.-. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. -  Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e Laercio Ribeiro, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime. Não tomou parte do julgamento, o Exmo. Ministro Gen.  Alencar Araripe.

Nº 22.600 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Manoel Carneiro Muniz, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

Nº 22.778 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Escola de Sargento das Armas e Adahil Dunga de Barros, soldado da E.SA., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.959 - Maranhão. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Francisco Assis de Oliveira, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.976 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes e José Alexandre da Silva Filho, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

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A seguir, fôram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.606 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Altair Fernandes Figueiredo, soldado do 3º B.C.C., condenado a seis mêses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros Combate. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.398 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Walter de Moraes Mello, soldado da Cia. do Q.G. da 1a. Div. Infantaria, condenado a 6 mêses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.448 -   Cap. Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Raimundo Luiz da Cruz, soldado do 6º R.I., da Polícia Militar do D.F., condenado a seis mêses de prisão, incurso na pena base do art. 136 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar do DF..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.449 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Jayme Yeyê, M.N. 2a. classe SC., condenado a quatro mêses de prisão, ex-vi do art. 198 c/c o art. 198, § 2º, tudo do C.P.M. e Antoniel Crispiniano Palma, M.N. 2a. classe SC., condenado por desclassificação do art. 208 para o art. 209 do C.P.M. a um mês de prisão. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.

Nº 22.628 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Manoel Mario Gerbeck, soldado do 6º B.I. da Polícia Militar do D.F., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 171, c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.447 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: Aracy da Conceição, soldado do 3º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, tendo para tanto fixado a pena base em seis mêses e diminuído a mesma de dois mêses, de acôrdo com as atenuantes do item I do art. 62 do item II, letra “a” do art. 64 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença que condenou o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.438 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Orlando Batista, soldado do 1º R.I., condenado às penas do grau mínimo do art. 57 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Infantaria e Orlando Batista, soldado do referido Regimento. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.906 -   Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Claudio Farias, soldado do 7º B.I. da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a doze mêses de prisão, incurso no art. 171 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para reduzir a pena a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 171 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen Góes Monteiro, que condenavam a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 171 do C.P.M..

Nº 22.595 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Washington de Moraes, M.N. 2a. classe, nº 450.518, condenado a sete mêses de prisão, incurso no art. 229, § 2º do Código Penal Militar. -  Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.524 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: Octávio Kronemberger, taifeiro de 1a. classe da Escola de Aeronáutica, condenado a dezessete anos de reclusão, incurso no art. 136 do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em quinze anos, aumentando-se de dois anos, em virtude do reconhecimento da agravante da letra “d” do nº II, do art. 59, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 4 anos de reclusão, como incurso no art. 181, § 1º, por desclassificação, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, que condenava a 13 anos pelo art. 181; Dr. Vaz de Mello, que condenava a 8 anos pelo art. 181 e Gen. Góes Monteiro, que condenava a 6 anos pelo art. 181, tudo do C.P.M..

Nº 22.757 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel do Forte de Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa e José Florêncio Irmão, soldado do 3º Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.691 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Vigésimo Batalhão de Caçadores e Domingos Nunes Leite Neto, 3º sargento do 20º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.535 -   Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: Melik Mamed Melhen, soldado do Q.G. da 9a. R.M., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, item II, tendo para tanto fixado a pena em seis mêses e diminuido a mesma de três mêses, de acôrdo com a atenuante do art. 166, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 9a. Região Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.863 -   R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a.. R.M. e Antonio Ribeiro de Souza, soldado do 19º R.I., condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 136, § 2º, do Código Penal Militar. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Antonio Ribeiro de Souza, soldado do 19º R.I..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que condenavam o acusado a 8 mêses pelo art. 136, § 2º e 3 mêses pelo art. 182 , tudo do C.P.M..

Nº 22.664 -   Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando  Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Joaquim Tomé dos Santos, soldado do 23º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.690 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Luiz Tenório de Santana, soldado do Regimento Guararapes, condenado a 10 mêses e 15 dias de prisão, de acôrdo com o art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu reduzir a pena a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 22.713 -   Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel do 10º Grupo de Artilharia a Cav.- 75 e Gerson Rocha, soldado do 1º/4º Regimento de Cavalaria Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 22.736 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Severino Gomes Cardoso, soldado do 15º R.I., condenado a 4 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.644 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Ernesto Drehmer, soldado do 5º B.E., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.562 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Raimundo Silva Bezerra, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta)

Nº 22.544 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e João José dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta)

Nº 22.513 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Vitor Mario, soldado do 5º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Montada-75. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.490 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Luiz Waldir Silva, soldado do 19º Regimento de Infantaria, condenado a doze mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu reduzir a pena a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 22.592 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Luiz da Cunha Roldão, soldado do 9º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar, tendo para tanto fixado a pena base em nove mêses e dimuinuido a mesma de três mêses, de acôrdo com a atenuante nº I, do art. 62 c/c o art. 42 , tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença que condenou o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 22.939 -   Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Arnaldo Galdino da Silva, soldado do Regimento Guararapes, condenado a 6 mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.665 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Claudino Pereira de Oliveira, soldado da 2a. Cia de Intendência, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Regional de Subsistência da 2a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.645 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: Lazaro Pantoja Braga, soldado do 26º B.C., condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 26º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.623 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rer.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria e José Galdino da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta)

Nº 22.601 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e José Joaquim da Silva, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta)

Nº 22.441 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Alcino Vargas Moreira, soldado do 5º B.E., condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.684 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel da Escola de Sargentos das Armas e Odécio Milan, soldado, servindo na Escola de Sargentos das Armas, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.908 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e José Benedito II, soldado do 5º R.I., condenado a três mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tendo para tanto fixado a pena base em nove mêses reduzido de um mês, tendo em vista o nº I, do art. 62 e de dois mêses, de acôrdo com o nº I do art. 64, diminuido ainda da metade por força do art. 166, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria e José Benedito II, soldado do referido Regimento. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.963-    Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Angelo Moraes, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.804 -   Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Guararapes e José Simões da Silva, soldado do Reg. Guararapes, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta)

Nº 22.825 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Carlos Mariano da Silva, soldado do Regimento Tiradentes, condenado a 4 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.845 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 3º Regimento de Obuzes-105 e José Ana de Souza, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky e Gen Alencar Araripe, que condenavam o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..

Nº 22.622 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e José Dionisio da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta)

Nº 22.473 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria e Pedro Paulo da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta)

Nº 22.617 -   R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: José Rodrigues, soldado do 7º G.A.C. Mot., condenado a um e quatro mêses de prisão, incurso no art. 181, §§ 3º e 4º do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.443 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- Apelados: O Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar e Norival Serafim dos Santos, soldado do 5º B.I. da referida Polícia Militar, cujo processo de insubmissão a que respondia foi julgado nulo.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para mandar que o Conselho julgue o mérito, com o réu em liberdade. Decisão unânime.

Nº 22.707 -   R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Otávio Ribeiro Nicoll de Almeida, Cap. do Exército (19º B.C.) absolvido do crime previsto no art. 193 c/c o art. 66, parágrafo 1º do C.P.M..- Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 22.782 -   Minas Gerais.- Rel.-. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Roque Manoel da Silva, soldado do Regimento Tiradentes, condenado a 4 mêses de detenção, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

HABEAS = CORPUS

Nº 25.229 -   Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Oscar Ferreira, soldado do 7º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, devendo ser apresentado à autoridade policial civil. Decisão unânime.

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O Relator das apelações nºs 22.506, 22.528, 22.549 e 22.480, relatadas e julgadas na Sessão de 27 do corrente, é o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro e não como consta da Ata por erro da papeleta de julgamento.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 27 de maio, Aps.:

22.495 (AA/AT) 22.396 (VM/MR) 22.519 (AA/AT) 22.579 (AA/GM)

22.839 (PL/AT) 22.650 (AA/AT) 22.852 (PL/AT) 22.795 (AA/AT)

22.875 (PL/AT) 22.815 (AA/AT) 22.896 (PL/AT) 22.831 (AA/AT)

22.923 (PL/AT) 22.836 (AA/AT) 22.948 (PL/AT) 22.856 (AA/AT)

22.969 (PL/AT) 22.859 (AA/AT) 22.991 (PL/AT) 22.879 (AA/AT)

22.883 (AA/AT) 22.900 (AA/AT) 22.926 (AA/AT) 22.934 (AA/PL)

22.953 (AA/AT) 22.958 (AA/PL) 22.975 (AA/AT) 22.980 (AA/PL)

22.996 (AA/AT) 23.002 (AA/PL) 23.018 (AA/AT)

Ses. de 29 de maio, Desaforamento nº 97 (VM)

Aps.: 22.462 (GM/AT) 22.467 (GM/AT) 22.492 (GM/AT)

22.510 (GM/AT) 22.515 (GM/AT) 22.539 (AT/PL)

22.576 (GM/AT) 22.582 (AT/PL) 22.587 (AT/GM)

22.598 (GM/PL) 22.620 (GM/AA) 22.625 (GM/AT)

22.637 (GM/PL) 22.641 (PL/GM) 22.642 (GM/AT)

22.657 (GM/PL) 22.661 (PL/GM) 22.667 (GM/AT)

22.674 (GM/PL) 22.681 (GM/PL) 22.688 (GM/AA)

22.693 (GM/AT) 22.726 (GM/PL) 22.734 (GM/PL)

22.738 (PL/GM) 22.745 (GM/AA) 22.750 (GM/PL)

22.802 (GM/AA) 22.823 (GM/AT) 22.858 (GM/PL)

22.865 (GM/PL) 22.997 (PL/AA) 22.435 (AT/GM)

22.465 (AA/GM) 22.476 (VM/CC) 22.557 (AA/GM)

22.632 (AA/GM) 22.653 (AA/GM) 22.714 (AA/GM)

22.719 (AA/GM) 22.737 (AA/GM) 22.428 (AT/GM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.