SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 32ª SESSÃO, EM 14 DE MAIO DE 1982 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio do Sá Bierrenbach , Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
O Ministro Gualter Gordinho encontra-se licenciado.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
REVISÃO CRIMINAL
1.189-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge. Alberto Romeiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. REQUERENTES: CARLOS ALBERTO CARNEIRO e CIMAS FONTES MADEIRA, ex-oficiais do Exército, condenados a dois anos e quatro meses de reclusão, incursos nos artigos 305 e 319, observada a regra do art. 79, tudo do CPM, por acórdão deste Tribunal de 16.06.75. POR UNANIMIDADE , o Tribunal tomou conhecimento e indeferiu a Revisão . (Usaram da palavra o Advogado Dr Heleno Claudio Fragoso e Dr. Procurador Geral da JM).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
43.017-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. EMBARGANTE: JOSÉ NORMANDO DO NASCIMENTO, civil. EMBARGADO: O Acórdão de 22 de março de 1982, que determinou baixa dos autos à Auditoria de origem para que seja procedido novo julgamento, em cumprimento ao acórdão de 5 de agosto de 1981. Advogado: Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu os Embargos, por falta de amparo legal.
HABEAS-CORPUS
32.085-7-Brasília. DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. PACIENTE: AMARILDO CHAGAS MACEDO, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão . IMPETRANTE: Cel. Ex. João Evangelista de Assis Brasil, Cmt do 43ª B I Mtz. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a Ordem. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
APELAÇÕES
43.371-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: LEIDIONE MARTINS DA SILVA, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento,incurso no art 183 § 2º, letras "a" e "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado-Escola, de 05 de março de 1982. Advogado: Dra. Telma A. Figueiredo. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
43.263-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa . Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e MARCOS THORPE DE CASTRO , Sd. Ex., condenado a um ano e seis meses de prisão , incurso no art 206 do CPM, com a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 08 de outubro de 1981 . Adv. Dr. Manuel de Jesus Soares. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
37.961-4-Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM e LOURIVAL PALERMO, civil, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 309 do CPM, com o direito de apelar em liberdade,de acordo com o art 527 do CPPM, por decisão de 20 de novembro de 1981 do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 13 de abril da 1970. Adv. Dr. Amilton Padilha. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
Publica-se, a seguir, o resultado das Apelações julgad s em sessão secreta nos dias abaixo mencionados:
No dia 10.5.82 (29ª Sessão):
43.336-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: EDISON RONDON, Cb., condenado a três meses e dezoito dias de reclusão, incurso no art. 240, §§ 1º e 5º,c/c o art 30, inciso II, tudo do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 19 de janeiro de 1982. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para, corrigindo a dosagem da pena, estabelecê-la em 2 meses e 20 dias de reclusão. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
43.271-0-Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio Bierrenbach. APELANTES: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM e CARLOS ALBERTO LIMA DA SILVA, civil, condenado a quatro meses de detenção, incurso nos artigos 318 e 301, este c/c o art 58, in fine, tudo do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 13 de outubro de 1981. Adv. Dr. Adherbal A. Meira Mattos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a sentença.
43.096-4-Paraná. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro . Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM, e CRISPIN NUNES MARTINEZ, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, c/c o art 72, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 34º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 16 de fevereiro de 1982. Advogado: Dr. Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e manteve a sentença, com remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr. Ministro do Exército. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
No dia 11.5.82 (30ª Sessão):
43.276-0 Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 10 de novembro de 1981, que absolveu o Cb. Ex. JOSÉ FLÁVIO REZES, do crime previsto no art 265, c/c o artigo 266, ambos do CPM. Advogado: Dr. Plínio de Oliveira Corrêa. - O Presidente do Tribunal proclamou , na forma do art. 41, nº VII da Lei 1003/69, ter o Tribunal negado provimento ao apelo do MP e confirmado a sentença absolutória de 1ª instância. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, JOSÉ FRAGOMENI, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA davam provimento ao apelo do MP para condenar o réu a 6 meses de detenção, como incurso nos artigos 265 e 266 do CPM, com sursis.
43.220-7-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 8º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 13 de outubro de 1981, que absolveu o Sd. Ex. VILMAR CARVALHO DA SILVA do crime previsto no art 187 do CPM. Adv. Dr. W Jobim Neto. - O Tribunal, preliminarmente, considerou tempestivo o apelo. OS Ministros CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, JULIO BIERRENBACH e SAMPAIO FERNANDES consideravam intempestivo o recurso. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, foi dado provimento ao apelo do MP para reformar a sentença e condenar o apelado a 6 meses de prisão, como incurso no art 187 do CPM. OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, JOSÉ FRAGOMENI e JORGE ALBERTO ROMEIRO negavam provimento ao apelo e confirmavam a sentença de 1ª instância. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH apresentou a seguinte declaração de voto: "Vencido na preliminar; o recurso de apelação não foi interposto por petição, conforme prescrevam os artigos 513 e 529 do CPPM".
ENCERRAMENTO DA 32ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 17.45 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.250-9(CR/JP)-Aud/9a. proc. 521/ 81-6-Adv Estevam C. Macedo
Apelação 43.269-0(CR/JP)-Aud/6a. proc. 504/81-0-Adv Nilton da Silva
Apelação 43.305-8(RP/RMA)-1a.Mar. proc. 20/81-8-Adv Zélio de Souza Bitencourt
Embargos 42.973-7(RA/RP)-Aud/7a. proc. 193/80-4-Adv Elizabeth D. M. Souto (julgamento marcado p/dia 19.5.82)
Recurso Criminal 5.492-3(ST)-Aud/7a. proc. 28/ 81-1
b) aguardando dec. de prazo:
Apelação 43.077-6(ST/JB)-3a.Ex. proc. 12/80-5-Adv Terezinha de Jesus S. Pacheco
Apelação 43.195-0(ST/JB)-Aud/5a. proc. 11/81-5-Adv Mariano Taglianetti
Apelação 43.345-7(ST/RMA)-Aud/ 11a. proc. 19/81-6-Advs Joaquim José Safe Carneiro e Elizabeth D. M. Souto
Correição Parcial 1.247-0 (JR)-Aud/4a. (IP 31/81) e Aud. Correição(AF 973/81)
Recurso Criminal 5.505-9(JR)-1a.Ex. proc. 19/66-2-Adv Manoel F de Lima
Apelação 43.231-2(DM/JR)-2a.Mar. proc. 366/78-0-Adv Nélio Roberto S. Machado
Apelação 43.244-4(RA/JR)-2a.Ex. proc. 526/81-6-Advs Olga Maria Linhares Castrioto e Telma A. Figueiredo
Apelação 43.202-9 (RA/JR)-3a./2a. proc. 5/80-8-Adv Reinaldo Silva Coelho
Apelação 43.302-5 (RA/RP)-3a./2a. proc. 501/82-1-Adv José Gerado de Pontes Fabri
Apelação 43.225-8 (AP/ RP)-2a.Ex. proc. 524/81-0-Advs Telma Angélica Figueiredo e Olga Maria L. Castrioto
c) aguardando publicação:
Apelação 43.304-1 (RMA /JR )-Aud/5a. proc. 511/ 81-8-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.344-0 (RMA/JR)-Aud/12a. proc. 502/82-3-Adv Benedito J. P. Tavares
Apelação 43.360-2 (RMA/JR)-2a./3a. proc. 581/82-8-Adv Paulo Tavares
Apelação 43.277-4 (CR/JR)-Aud/ 12a. proc. 519/81-5-Adv Benedito J. P. Tavares
Apelação 43.237-1 (CR/JR)-Aud/ 11a. proc. 447/ 81-8-Adva Elizabeth D. M. Souto
Apelação 43.352-1 (SF/JR)-la.Mar. proc. 530/81-6-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Apelação 43.359-9 (SF/JR)-Aud/11a. proc. 506/82-2-Adva Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 43.287-8 (RA/JP)-2a.Mar. proc. 528/81-8-Adv A. Guarischi e Palma
Revisão Criminal 1.194-8 (JP/AP)-Aud/5a. proc. 751/76-2 e 753/76-5
Apelação 43.346-5 (JP/JB)-Aud/11a. proc. 12/81-1-Adv Márcio Umberto Pereira
Apelação 43.314-5 (JP/JB)-Aud/4a. proc. 30/80-3-Advs Heleno C. Fragoso e outros (julgamento marcado p/dia 9.6.82)
Apelação 43.261-2 (JR/DM)-Aud/7a. proc. 19/81-2-Adv José Hercules Leite
Apelação 43.385-8 (DS/JP)-2a.Ex. proc. 505/82-4-Adv Telma Angélica Figueiredo