SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 61ª SESSÃO, EM 20 DE AGOSTO DE 1982 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA
PESSOA, VICE-PRESIDENTE
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR
MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
O Ministro Octávio José Sampaio Fernandes encontra-se licenciado.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da
Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgadas os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.045-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. PACIENTES: JOÃO GABRIEL DE SOUZA e JOSÉ VICENTE FERREIRA, também conhecida como José Ferreira Lima Filho, civis, o FRANCISCO RODRIGUES COELHO, Sd. PM, Ref., condenados, a revelia, a 10 anos de reclusão, incursos no art, 27, do Decreto-Lei 890/69, por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Aud Mar 1ª CJM, de 30/10/73, alegando nulidades processuais, pedem a concessão da ordem. IMPETRANTE: Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e negou a ordem impetrada, por falta de existência colisão da defesa.
APELAÇÕES
43.275-2- Rio do Janeiro, Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida, APELANTE: OSCAR VASCONCELLOS DE SOUZA, 2º Sgt. Ex.,condenado a dois anos, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão, incurso no art 311, § 1º, c/c o artigo 73, todos do CPM, com direito de apelar em liberdade, de acordo com o art 527 da CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 13 de outubro de 1981. (Usaram da palavra o Adv. Dr Manuel de Jesus Soares e o Dr Procurador Geral da JM) (SESSÃO SECRETA).
43.418-8- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Reinaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, APELANTE: EZIQUEL DA SILVA, Sd. Ex., condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 72,incisos I, II e III, letras "a", "b" e "d", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Infantaria, de 30 de março de 1982.Adv. Dr. W Jobim Neto - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena para seis meses.
43,341-6- Rio de Janeiro, Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: JOSÉ IDELFONSO DA PAZ, Sd. Ex., condenada a nove meses da prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado-Escola, da 21 de janeiro de 1982. Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte para reduzir a pena para 7 meses de prisão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA)
43.191-8- Brasília. DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro, Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM, APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 11ª CJM, de 27 de agosto 1981, que condenou o Cb.PM-GO, MARCIONÍLIO CORRÊA AMARAL a três meses de prisão, incurso no art 255, por desclassificação, com os benefícios da suspensão condicional da pena por dois anos, e que concedeu a suspensão condicional da pena por dois anos ao Sd Ex ROMES MARTINS DE OLIVEIRA, condenada a dois anos prisão, incurso no art 240, § 5º, tudo do CPM. Advogados: Drs, Elizabeth D. M. Souto e Dirceu F. de Araújo, (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA )-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
Em Sessão de 18 do corrente o Ministro GUALTER GOGINHO propôs à Casa o seguinte:
"Os jornais, o rádio e os demais meios de comunicação - do País vêm de noticiar - o que foi confirmado pelo Palácio do Planalto -, haver S. Exª o Senhor Presidente da República convidado para assumir a Pasta da Educação uma ilustre jurista e educadora de S. Paulo, ou seja, a Dra. Esther de Figueiredo Ferraz.
Pela primeira vez na
historia Brasil, Senhor Presidente, uma mulher é designada para ocupar um
Ministério de Estado, e, in casu, de
uma Pasta das mais complexas e de maior responsabilidade, dentro do contexto
administrativo da União. Não posso furtar-me, Senhor Presidente e Senhores Ministros
de dar, na oportunidade, meu testemunho pessoal sobre a personalidade e a
capacidade profissional desta ilustre dama. Como advogada, milita a Dra. Esther F.Ferraz há muitos
anos no foro da Capital paulista, exercendo, em razão do brilhante concurso de
provas e títulos, o cargo de professora de Direito Penal da Faculdade de
Direito da Universidade de S. Paulo, Como educadora, exerceu, também, a ilustra
Ministra, o magistério secundária, como professora de pedagogia, na tradicional
Escola Normal da Praça da República em S. Paulo, tendo sido a primeira mulher
no país a ocupar o cargo de Reitor, no Reitoria da Universidade Mackenzie de
Piratininga. Tendo integrado, por vários anos, o Conselho Federal de Educação, é a ilustre jurista e educadora autora de obras consideradas
clássicas sobre a Educação, adotadas não apenas em S. Paulo como na
Universidade de Brasília, segundo noticia a imprensa do país.
É de Justiça ressaltar, no ensejo, que a nova titular vem de suceder na Pasta da Educação eminente Ministro, General do nosso Exército, que se destacou pela sensatez, equilíbrio e proficiência que imprimiu à sua gestão.
Congratulo-me, pois,
Senhores Ministros, com o Governo Federal pela feliz escolha da Dra. Esther Figueiredo Ferraz,
propondo ao plenário seja o fato consignado na Ata dos nossos trabalhos de
hoje. Uma vez aprovada minha proposta, solicito seja do mesmo dada ciência á
Presidência da República e a nova titular do Ministério da Educação."
Teceram considerações em torno da
proposta do Ministro Gualter Godinho os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro,
Jorge Alberto Romeiro e Julio de Sá Bierienbach,
todos de acordo com a mesma.
Em seguida o Ministro Presidente proferiu
as seguintes palavras:
"Senhores Ministros.
Não é necessário colocar em votação pois acho que é o pensamento de todos, Vai constar da Ata esse homenagem prestada de congratulações ao Exmº Sr Presidente da Republica pela feliz escolha."
ENCERRAMENTO DA 61ª
SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 16 haras com os seguintes processos em mesa:
Aguardando dec. de prazo:
Apelação 43.310-4(JR/RA)-Aud/5a. proc. 8/81-4-Adv Amilton Padilha e Mariano Taglianetti
Apelação 43.488-9(JP/DM)-2a./3a. proc. 14/81-1-Adv Telmo Candiota da Rosa
Embargos 42.978-0(JR/JF)-1a.Mar.
proc, 15/80-6-Advs Tarcisio Ferreira Angelo e outro
Inquérito 175-0(ST)-Aud/5a.
Apelação 43.303-3(CR/JP)-3a,/2a. proc. 522/81-0-Advs Reinaldo S. Coelho e José Geraldo P. Fabri
Apelação 43.281-9(CR/GG)-Aud/9a. proc. 525/81-8-Adv Estevam, C Macedo
Apelação 43.453-6(DM/RP)-1a.Mar. proc. 509/82-5-Adv João Pedro S. D. Mello Filho
Apelação 43.416-l(DM/ST)-2a./3a. proc. 508/82-2-Adv Telmo Candiota da Rosa
Apelação 43.427-7(DM/JP)-2a./3a. proc. 506/62-8-Adv Telmo Candiota da Rosa
Apelação 43.294-9(JP/CR)-Aud/8a. proc. 06/81-6-Advs João Francisco de Lima Filho a outros
Apelação 43.448-0(JF/JP)-Aud/7a. proc. 512/82-9-Adv José Hércules Leite
Apelação 43.444-7(JF/JP)-Aud/4a. proc. 512/82-4-Adv Dalto Villela Eiras
Apelação 43.443-7(RP/RMA)-2a./3a,proc. 16/81-4-Adv Paulo Tavares Costa
Apelação 43.375-9(JR/AP)-Aud/11a. proc. 7/81-8-Adv Elizabeth D. M. Souto
Aguardando publicação:
Apelação 43.364-5(RA/JR)-1a.Mar. proc. 510/81-6-Adv João Pedro S. B. Mello Filho
Apelação 43.445-5(DS/RP)-Aud/4a. proc. 514/82-7-Adv Dalto Villela Eiras
Apelação 43.338-4(JR/AP)-3a./2a. proc. 15/81-1-ADV José Geraldo de Pontes Fabri e Reinaldo Silva Coelho
Apelação 43.379-l(ST/CR)-Aud/7a. proc. 31/81-2-AdV Maviael Andrade
Apelação 43.458-7(DS/JP)-3a./3a. proc. 513/82-4-Adv W Jobim Neto
Apelação 43.433-l(AP/ST)-2a./2a. proc. 510/82-2-Adv Paulo Godoy
Embargos 43.357-(AP/ST)-2a./2a. proc. 505/82-9-Adv Paulo Godoy
Apelação 43.456-0(DS/JR)-Aud/5a. proc. 512/82-2-Adv Amilton Padilha
Revisão Criminal 1.197-2 (RA/JR)-Aud/5a. proc. 523/78-8-Adv Tania Regina Demetarco
Conselho de Justificação 88-0(RA).Min. Marinha
Apelação 43.388-0(JR/JB)-2a./3a. proc. 15/81-8-Adv Telmo Candiota da Rosa
Apelação 43.449-6(ST/RA)-Aud/8a. proc. l/82-l-Adv Willibald Q Bibas