SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 106ª SESSÃO, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1980-SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro
Não compareceram os Ministros Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Processos julgados em Sessão Secreta, no dia 10.11.80:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
80-2-Brasília.DF. - Relator Ministro Sampaio Fernandes. O Exmo Sr Ministro do Exército, em cumprimento ao Artigo 13, inciso V, letra "b" da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Major Intendente LUIZ VICTÓRIO DENTICE. Advs Drs Luiz Luisi e Odilon Ribeiro. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, acompanhou o voto do Ministro Relator, nos seguintes termos: - "nos termos dos argumentos do ilustrado Parecer do Procurador Geral ao qual incorporo meu voto, acolho a preliminar de prescrição de direito do Estado submeter o oficial a Conselho de Justificação, face ao disposto no artigo 18 da Lei nº 5.836/72, deixando pois de apreciar as razões da autoridade militar que o considerava indigno de permanecer na ativa. É o meu voto."(Usaram da palavra o Adv Dr Luiz Luisi e o Dr Procurador Geral da Justiça Militar. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
APELAÇÃO
42.707-4- Amazonas. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. - APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 04 de junho de 1980, que absolveu o civil LUIZ ALVES DA SILVA, do crime previsto no art 205, c/c o art 30, II, do CPM, por desclassificação. Advs Drs Roberto Alexandre Alves Barbosa e Elias Brasil Benjó. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença de 1ª instância que absolveu o civil LUIZ ALVES DA SILVA.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.971-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Paciente: ROSEMARY CINTRA MÁRTIRES, civil, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem. -O Tribunal, acolheu a Preliminar do Ministro Relator, de Incompetência da Justiça Militar, POR UNANIMIDADE. (Usaram da palavra o Adv. Impetrante Dr Nelio Roberto Seidl Machado e o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar).
DESAFORAMENTO
290-0-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. O Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM solicita o desaforamento do Processo nº 26/80-7, referente ao civil GREY AMERICO DE SOUZA, para uma das Auditorias de Marinha da 1º CJM. -POR UNANIMIDADE, O Tribunal deferiu o pedido para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM, a que couber por distribuição.
APELAÇÃO
42.476-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a 2ª auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 10 de maio de 1979, que absolveu LUIZ FERNANDES DE BRITO, Cap. do Exército, do crime previsto no artigo 242. § 2º, incisos I e II, c/c os artigos 53, § 2º, ns I a IV, e 70, n. II, letras "a", "b", "d", "g" e "m", por três vezes; AILTON GUIMARÃES JORGE, Cap. do Exército, do crime previsto no artigo 242. § 2º, nº I e II, por três vezes, e, por três outras vezes, no art. 308; § 1º, c/c os arts 53, § 2º, ns I e IV, e 70, n. II, letras "a", "b', "d", "g" e "m"; AILTON JOAQUIM, Cap. do Exército, do crime previsto nos artigos 195 e 242. § 2º, ns I e II, c/c os arts 53, § 2º, n. IV, e 70, n. II, letras "a","b", "d", "g" e "m", WALLACE ANDRIATTA MAGESSI, Subten do Exército; JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS, 3º Sargento do Exército; e MARCO ANTONIO POVOLERI, civil, do crime previsto no art. 242. § 2º, ns I e II, c/c os artigos 53, § 2º, n. IV, e 70, n. II, letras "a", "b", "d", "g" e "m"; EULER MOREIRA DE MORAES, 2º Sgt do Exército, do crime previsto, por duas vezes, no art. 242, § 2º, ns I e II, e, por três vezes, no art. 308,§ 1º, c/c o art. 53, § 2º, ns I e IV, e 70, n. II. letras "a", "b", "d", "g" e "m"; WALTER DA SILVA RANGEL, 2º Sgt do Exército, e ANTONIO JOSÉ SOARES, Cabo do Exército, do crime previsto, por duas vezes, no artigo 242. § 2º, ns I e II, e por uma vez, no art 195 c/c os arts 53, § 2º, IV e 70, n. II, letras "a", "b", "d", "g" e "m"; PAULO ROBERTO DE ANDRADE, 3º Sgt do Exército, do crime previsto nos arts 177, §§ 1º e 2º, e 308, § 1º, c/c os arts 53, § 2º, n. IV e 70 n. II, letras "a", "b", "d", "g" e "m"; ALVARO CARDOSO MACHADO, Major Ref da PM/RJ; MILTON FELIPE DE ALMEIDA, Cap Ref da PM/RJ, e WILSON CRESPO DE OLIVEIRA, Cap Ref da PM/RJ do crime previsto, por três vezes, no art 309, parágrafo único, c/c os arts 53, § 2º, n. IV, e 70, n. II, letra "b"; EUCLIDES NASCIMENTO, JOEL FERREIRA CRESPO e LUIZ GONZAGA AGUIAR MARQUES, civis, do crime previsto, por três vezes, no art 308, § 1º, c/c os arts 53, § 2º, n. IV, e 70, n, II, letras "a", "b", "d", "g" e "m"; JOAQUIM DIAS SIMEÃO e ERNESTO ALVES GONÇALVES, civis, do crime previsto, por duas vezes, no art 242. § 2º, ns I e II, c/c o art, 53, § 2º, ns I e IV, e 70, n. II, letras "a", "b", "d", "g" e "m"; NEWTON MOREIRA LOPES e MANOEL DA CUNHA GOMES, civis, do crime previsto, por duas vezes, no art 242, § 2º, ns I e II, c/c os arts 53, § 2º, n. IV, e 70, n. II, letras "a", "b", "d", "g" e "m"; MANOEL DE OLIVEIRA ALVES, civil, do crime previsto, por três vezes, no art 242. § 2º, ns I e II e art 308, § 1º, c/c os arts 53, § 2º, n. IV e 70, n. II, letras "a","b", "d", "g" e "m", tudo do CPM. - Advs Drs Alcyone Vieira Pinto Barretto, Manuel de Jesus Soares, Carlos Zeppegno, Lino Machado Filho, Kleber Moreira de Moraes, Telma Angelica Figueiredo, Wanderley Machado da Rocha Barros, José Bonifácio Diniz de Andrada, Walter Bittencourt Braga, Moacyr do Carmo, Voltaire Valle Gaspar, Lourival Nogueira Lima, Luiz Celso Soares de Araujo, João Alfredo Portela, Mario Brochini e Waldir Petrone. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA). (IMPEDIDO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA)-(Usaram da palavra o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar e os Adv Drs Carlos Zeppegno e Lino Machado Filho).
APELAÇÕES
42.797-1-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JORGE ANTONIO RODRIGUES DE LIMA, soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 72, inciso I, 189, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 22º Grupo de Artilharia de Campanha, de 01 de setembro de 1980, Adv Dr Celso Celidonio. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
42.794-5-São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: CIRO FRANCISCO, civil, condenado a três meses de detenção, incurso no art 210 § 2º do CPM, por desclassificação, com a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2ªCJM, de 03 de setembro de 1980. Adv Dr Gaspar Serpa.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo e confirmada a Sentença apelada.
RECURSO CRIMINAL
5.424-9-Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Sra Dra Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 13 de outubro de 1980, que não recebeu a denúncia oferecida contra o soldado do Exército ELIEZER RAIMUNDO DA SILVA, como incurso no art 209, § 1º, do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para que a denúncia seja recebida.
APELAÇÃO
42.533-2-São Paulo. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: EDSON ANÁRIO DE ARAÚJO, soldado do Exército, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 72, inciso I e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Guardas, de 17 de dezembro de 1979. Adv Dr Juarez A A de Alencar. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena para quatro meses de prisão.
REMOÇÃO DE ADVOGADA DE OFÍCIO
O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Sr Ministro Presidente, decidiu por unanimidade, remover a pedido, da Auditoria da 4ª CJM para a 1ª Auditoria da 2ª CJM, sem onus para os cofres públicos, a Dra TANIA SARDINHA NASCIMENTO, Advogada de Ofício.
O Sr Ministro Presidente comunicou a seus pares os fatos ocorridos na 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e constantes do Oficio 731, de 19 do corrente pelo Dr Edmundo Franca de Oliveira.
Apresentou S.Exa. sugestão no sentido de abertura de sindicância visando à apuração dos fatos, com fundamento no art 40, item XXIV, da Lei de Organização Judiciária Militar, a qual foi aprovada, sendo designado para proceder a mesma o Juiz Auditor da 2A Auditoria de Marinha da 1ª CJM.
Conforme tornou público a Ata da 103ª Sessão, em 11.XI.80, o Ministro DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, em Sessão Secreta, apresentou proposição sobre aplicação do Decreto 78.070, de 15.7.76, tendo o Sr. Ministro Presidente sugerido apresentá-la oportunamente, como Questão Administrativa.
Em Sessão de 18 do corrente, o Tribunal voltando a apreciar o assunto, em carater sigiloso, decidiu contrariamente à apreciação do assunto sob a forma de Questão Administrativa.
RECESSO DO JUDICIÁRIO E FÉRIAS DOS SRS MINISTROS
O Sr Ministro-Presidente submeteu a seus pares o plano de apoio aos Srs Ministros Togados no período de 20 Dez 80 a 01 Fev 81, tendo o mesmo sido aprovado, por unanimidade, não havendo diárias.
A Sessão foi encerrada às 15.50 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:
Q Admin. 189-9(JR)-Em diligência
Apel. 42.771-6(JP/DM)-3a/2a. proc. 438-A/79-8-Adv Reinaldo Silva Coelho
Rec. Crim. 5.421-4(RP)-Aud/4a. proc. 01/80-3-Adv Joaquim P.Vieira
Apel. 42.785-6(RP)/DS)-1a/3a. proc. 04/80-0-Adv Ana M.D.Cortez
Apel. 42.704-0(JP/AP)-Aud/8a. proc 1/80-6-Adv João F.Lima Fº
Emb. 42.636-5(JR/DM)-1a/Ex proc. 40/79-3-Adv Juarez Tavares
b) em mesa, aguardando publicação:
Apel. 42.741-4(RP/JSB)-2a./3a. proc. 05/79-0-Adv Celso Celidonio
Apel. 42.772-4(RP/AP)-2a./2a. proc.12/80-6-Adv Paulo R.Godoy
Rec. Crim. 5.416-0(AP)-Aud/11ª proc. 431/80-6
Apel. 42.791-0(JP/DM)-2a/Mar. proc. 04/80-2-Adv Nelio Roberto Seidl Machado
Apel. 42.812-7(JP/DM)-Aud/4a. proc. 19/80-0-Adva Tania Sardinha Nascimento
Apel. 42.799-8(JSB/RP)-2a/2a. (Proc 16/80-1-Adv Paulo R.Godoy
Rec. Crim.5.412-5(GG)-Aud/4a. proc.20/80-8-Adva Tania S.Nasciment
Apel. 42.793-9(JF/RP)-2a/Ex. proc. 10/80-9-Adv Telma A.Figueiredo
Apel. 42.778-5(JF/RP)-3a/Ex. proc. 13/80-1-Adv Maria Aparecida Fernandes da Silva
Rec. Crim. 5.409-5(GG)-1a/Aer. proc. 2/62-0-
Apel. 42.694-9(GG/FC)-Aud/11a. proc. 412/80-1-Advs Safe Carneiro e Elizabeth D.M. Souto
42.674-4(GG/FC)-2a/2a. proc. 05/80-0-Adv Paulo Rui de Godoy