SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 43ª SESSÃO, EM 19 DE MAIO DE 1980 - SEGUNDA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro
Não compareceram os Ministros Hélio Ramos de Azevedo Leite e Octávio José Sampaio Fernandes
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
42.614-2- São Paulo. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ROBERTO APARECIDO DE CAMPOS, soldado da Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 72, inciso I e 73, tudo do CPM. APELADA: - A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 2a. CJM, de 27 de fevereiro de 1980 - Adv Dr José Geraldo de Pontes Fabri. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
78-0- Brasília. DF. Relator Ministro José Fragomeni. O Exmº Sr. Ministro do Exercito, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, letra "D" da Lei 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Major Int. JOSÉ PEREIRA ARAÚJO. -Advs Drs Augusto Sussekind de Moraes Rego, Alcyone Vieira Pinto Barreto e Manuel de Jesus Soares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro Relator, rejeitou as Preliminares argüidas pela Defesa; POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal rejeitou a Preliminar de nulidade substancial com a conseqüente anulação do processo, argüida pelo Ministro Gualter Godinho e acompanhado pelos MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, DILERMANDO GOMES MONTEIRO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal considerou o Major NÃO CULPADO. O MINISTRO-PRESIDENTE votou, na forma do que prescreve o art. 10, inciso XI do Regimento Interno, acompanhando o Ministro Relator. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, RUY DE LIMA PESSOA, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, LIMA TORRES e FABER CINTRA consideraram o Major culpado e incapaz de permanecer na Ativa, determinando a sua reforma, na forma do art.16, inciso II da Lei nº 5.836/72. (O MINISTRO GUALTER GODINHO APRESENTARÁ VOTO EM SEPARADO).
APELAÇÕES
42.515 Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: JORGE PRINDEZIZ DUARTE, soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, in curso no art 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Polícia do Exército, de 26 de setembro de 1979. Adva Dra Olga Maria Linhares Castrioto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, confirmando a Sentença apelada. Foi sugerida a remessa de cópias das peças anotadas em Acórdão, para conhecimento do Exmo. Sr. Ministro do Exército, para as providências que S.Exa. julgar cabíveis.
42.585-3- Brasília.DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: PAULO ROBERTO DA CRUZ, 3º Sargento da Aeronáutica, condenado a dezesseis meses de reclusão, incurso no art. 240 e a mais quatro meses de detenção, incurso no art 240, § 2º, tudo c/c os arts 80 e 48, parágrafo único, do CPM, com os benefícios da Lei 6.544/78. -APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria dá 11ª. CJM, de 11.12.1979. Adv Dr J J Safe Carneiro. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada e, POR MAIORIA DE VOTOS negou o Sursis. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e GUALTER GODINHO concediam o Sursis. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO).
No decorrer da Sessão, compareceu ao Tribunal o Delegado do Deops de São Paulo, Dr Romeu Tuma, sendo recebido em Plenário pelo Ministro Presidente. Sua Senhoria fez entrega a S. Exa. do ofício nº 02/80/AP/MA, datado de 19 do corrente, nos seguintes termos:
"Exmo, Sr. Presidente:
Confirmando telex nº 851, nesta data expedido, tenho a honra de informar a V. Exa. que, alertado por publicações de alguns jornais em relação a pedidos de informações originários desse Colendo Tribunal, para instrução de dois "habeas corpus" impetrados em favor de líderes sindicais, regularmente presos no DOPS deste Estado, verifiquei pela sindicância instaurada e, pelos esclarecimentos prestados pelo Titular daquele Departamento que realmente ocorreu um lapso ou uma falsa interpretação do Serviço de Comunicações desta Pasta.
Com efeito, esse Egrégio Tribunal em 28 de abril p.p., pelo telex nº 526, pediu informações a respeito, reiterando tal pedido pelos telex 581 e 624, respectivamente de 06 e 12 do corrente mês.
Em 12 do corrente mês, é que esta Secretaria enviou as informações reportando-se aos telex de números 526 e 540.
A desagradável falha ocorreu por equívoco na retransmissão de telex enviados à este Gabinete pelo Titular do DOPS, pois entendeu o responsável pelo nosso Serviço de Comunicações que a autoridade coatora já havia diretamente informado a esse Egrégio Tribunal todos os pedidos.
Em tais circunstâncias, posso assegurar a V. Exa. que o lamentável episódio, evidentemente, não se revestiu de qualquer desrespeito voluntário, mas sim de um problema ocasionado por erro de interpretação do citado Serviço de Comunicações desta Secretaria.
Na oportunidade, aproveito para renovar a V. Exa. e a esse Egrégio Superior Tribunal Militar, as expressões de meu alto respeito e consideração. - (as) Octávio Gonzaga Júnior - Secretário da Segurança Pública. - EXMO. SR. GENERAL DE EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA - DD. PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - Brasília. - "
A Sessão foi encerrada às 17.35 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:
Apelação 42.570(HL/JR)-1a/Mar.proc.38-D/79-Adv Mario C.Pinho
Apelação 42.556(JP/HL)-Aud/11a.proc.403/79-Adv J J Safe Carneiro.
Apelação 42.584(RP/HL)-2a/Mar.proc.608/79-Adv Dr.A.Guarischi e Palma e Mario da Costa Pinho
Apelação 39.174(JR/HL)-Aud/4a.proc.26/70-Adv Dalto V.Eiras
Apelação 42.618(SF/JP)-2a/3a.proc.02/80-Adv Telmo C.da Rosa
Recurso Criminal 5.375(JAR)-1a./2a.- IPM 1404/80
Apelação 37.808(JAR/JF)-Aud/4a.proc.05/67-Adv Dalto V.Eiras
b) em mesa, aguardando publicação:
Apelação 42.598(JP/JSB)-1a/Mar.proc.037/79-Adv Mario C.Pinho
Apelação 42.579(JF/JP)-3a/Ex.proc.02/80-D-Adva Ana M.D.Cortez
Apelação 42.634(JSB/RP)-Aud/7a.proc.26/78-9-Adv Manoel de Oliveira Erhardt