SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 45ª SESSÃO, EM 14 DE JUNHO DE 1982 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio do Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro , Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceram os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes , Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
O Ministro Gualter Godinho encontra-se licenciado.
Às 08.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir,relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
43.369-4-Rio da Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa . Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: LUIZ GUSTAVO CÂMARA, Sd. Ex , condenado a um ano,dois meses e doze dias de detenção, incurso no art 206, § 2º, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 16 de fevereiro de 1982. Advs.Drs Juares Tavares e Manoel Francisco de Lima. -POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença. O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO foi voto vencido.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.260-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. REPRESENTANTE: O Exmº Sr. Dr. Juiz-Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº. Sr. Dr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 05 de abril de 1982, que determinou o arquivamento do expediente referente ao civil IVALDO LUIZ MARQUES DE ALMEIDA. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu a presente Correição Parcial para que seja desarquivado o presente feito a fim de que seja apurado, através de Inquérito Administrativo na 2ª Aud Mar da 1ª CJM, os motivos pelos quais IVALDO LUIZ MARQUES DE ALMEIDA permaneceu preso quase 3 anos, após o trânsito em julgado de sua sentença absolutória. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
APELAÇÃO
43.401-3-Minas Gerais. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro.Jacy.Guimarães Pinheiro. APELANTE: CLAUDINEI MARCOS BENEDITO, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º , alínea "b", c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 14º Grupo de Artilharia de Campanha, de 30 de março de 1982. Advogado: Dr. Dalto Villela Eiras. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença apelada.
Decidiu o Tribunal, em consequência da decisão proferida no julgamento da Correição Parcial 1.260-6, por maioria de votos, que o encarregado do Inquérito Administrativo seja escolhido pelo Ministro Presidente, dentre os Auditores. O Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO votou por que o encarregado do Inquérito fosse um Ministro do STM.
Publica-se, a seguir, o resultado dos processos julgados em sessão secreta na 43ª Sessão, em 9.6.82:
APELAÇÕES
43.314-5-Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 26 de novembro de 1981, que absolveu os civis MARIA LÚCIA DE SOUZA LOPES, MARIN DE TOLEDO MELQUÍADES, PAULO GABRIEL GODINHO DELGADO, MARCUS VINICIUS CAETANO PESTANA DA SILVA, MÁRCIO ANTONIO DE OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO PAVAN, JOSÉ RENATO DUARTE, ADILSON BATISTA MONTEIRO, LUIZ ALBERTO MOREIRA GUILHERMINO, MIRIAN FREITAS ESTIDES DELGADO,NILO NÉLIO CAIXEIRO STEPHAN, LUIZ CLÁUDIO JUBILATO, FLÁVIO BITARELLO, BEATRIZ HELENA DOMINGUES, FERNANDO TEIXEIRA GROSSI, ANDRÉ LUIZ JOBIM GRAMACHO e RENATO HENRIQUE DIAS, e o Ten-Cel R/1 Ex. HENRIQUE DELVAUX DE OLIVEIRA, do crime previsto nos arts. 14, 42, inciso V, e 44, da Lei 6.620/78. Advs. Drs. Heleno Cláudio Fragoso, Nélson Villa Verde Coelho de Magalhães e Winston Jones Paiva. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a sentença de 1ª instancia. (Usaram da palavra o Dr. Procurador Geral da JM e o Advogado Dr. Heleno Cláudio Fragoso).
43.333-3-Brasília. DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 19 de janeiro de 1982, que absolveu o civil RUBENS GARCIA, do crime previsto nos arts. 311 e 312 do CPM. Advogado : Dr. Joaquim José Safe Carneiro. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para reformar a sentença e condenar o civil RUBENS GARCIA, a 1 ano de reclusão como incurso no art 312 do CPM , sem Sursis. OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e SAMPAIO FERNANDES negaram provimento ao apelo e confirmaram a sentença apelada.
ENCERRAMENTO DA 45ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada ás 10.15 horas com os seguintes processos em mesa:
Correição Parcial 1.256-0(JR)-Aud/5a. (Representação 59/81) -Adv. Antonio Alves Fernandes
Correição Parcial 1.252-5(AP)-2a./2a. e Aud.Cor(AF 429/82-1) -Adv Hélio Pereira Bicudo
b)aguardando dec. prazo:
Apelação 43.404-8(DS/ST)-2a./3a. proc. 503/82-0-Adv Telmo Candiota da Rosa
Apelação 43.107-3(DS/JP)-la.Ex. proc. 513/81-0-Adv Manoel Francisco de Lima
Correição Parcial 1.262-4(RP)-1a.Mar. IPM 58/81 e Aud.Cor.(AF 754/82)
Apelação 43.257-4(ST/CR)-1a.Aer. proc. 1/81-0-Adv Fernando G .Balsells
Apelação 43.353-8(ST/JF)-Aud/11a. proc. 20/81-4-Advs Joaquim J Safe Carneiro e Elizabeth D. M. Souto
Correição Parcial 1.259-4(ST)-1a.Ex. Adv Antonio Modesto da Silveira e Branca Maria Moreira Alves
Correição parcial 1.265-9(JP)-Aud/11a. IPM 1256/82) e Aud.Cor. (AF 765/82)
c)aguardando publicação:
Correição Parcial 1.264-0(RP)-Aud8a. proc. 15/81-5
Apelação 43.109-0(DM/RP)-3a.Ex. proc. 514/81-9-Adv Ana Maria D Cortez
Apelação.43.409- (DM/ST)-Aud/11a. proc. 512/82-2-Adv Elizabeth D. M. Souto
Apelação 43.413-7(SF/RP)-3a.Ex. proc. 507/82-0-Adv Ana Maria D Cortez
Apelação 43.410-2(JB/JP)-2a.Mar. proc. 507/82-0-Adv A. Guarischi e Palma
Apelação 43.387-4(AP/JP)-3a.Ex. proc. 506/82-4-Adv Ana Maria D Cortez
Recurso Criminal 5.513-0(ST)-Aud/5a. IP 15/82
Correição Parcial 1.263-2(ST)-Aud/7a. (proc. 20/81-0) e Auditoria de Correição (AF 740/82)
Apelação 43.311-4(RA/RP)-2a.Mar. proc. 519/81-0-Adv Alfredo A. Guarischi e Palma
Apelação 43.406-2(ST/AP)-Aud/8a. proc. 489/73-6-Adv Francisco C. de Vasconcelos
Revisão Criminal 1.199-0(ST/JB)-Aud/11a. proc. 430/80-0-Adv Ana Rita José Rodrigues
Apelação 43.329-5(RP/AP) 1a./3a. proc. 06/88-0-Adv Djalma Pimentel Maurente
Apelação 43.365-3(JF/JR)- a./3a. proc. 506/82-5-Adv Paulo Rui de Godoy