SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 44ª SESSÃO, EM 11 DE JUNHO DE 1982 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSOA, VICE-PRESIDENTE
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, José Fragomeni,Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceram os Ministros Antonio Geraldo Peixoto e Jorge Alberto Romeiro.
O Ministro Gualter Godinho encontra-se licenciado.
Às 14.20 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
5.511-3-São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 2ª CJM, de 6 de abril de 1982, que rejeitou parte da denúncia oferecida contra o civil PORFÍRIO DOS SANTOS e os Sds. Aer. ELÍSIO VIEIRA FRANCO JÚNIOR, EDSON TADEU BARBOSA GRÉCIA, OSÉAS DOS SANTOS DO NASCIMENTO, SANDRO JOSÉ DE CARVALHO, MARQUES GABRIEL DA SILVA REIS, WALKIR MÁRIO RATINI e KLEBER ANDRADE PIMENTEL, como incursos no artigo 209, do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso do MPM para manter a decisão recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
APELAÇÃO
43.334-1-Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE:GERALDO HENRIQUE DE MOURA, 1º Ten. RRm Mar., condenado a um ano de reclusão, incurso no art 315 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 20 de janeiro de 1982. Adv. Dr. José Hércules Leite. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
No início da Sessão o Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO pronunciou as seguintes palavras:
"Senhor Presidente.
Senhores Ministros.
Em nome dos Ministros Togados e do meu próprio,requeiro a V. Exª se consigne, na ata dos trabalhos, os nossos calorosos cumprimentos aos nossos confrades, representantes da gloriosa Marinha de Guerra, pela passagem marcante da Batalha do Riachuelo, o maior combate naval fluvial, de todos as épocas.
Requeiro, ainda, sejam esses cumprimentos também externados ao Exmº Sr. Ministro da Marinha."
A seguir, o Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA pronunciou as seguintes palavras:
"As palavras brilhantes do Ministro JACY traduzem o sentimento dos companheiros do Exército.
Ainda a pouco estávamos comentando que a Batalha do Riachuelo foi uma ação conjunta executada pela Marinha e pelo Exército.
Foi um evento decisivo na Guerra do Paraguai. Nesta data muito grata aos Marinheiros, o Exército se associa ao pronunciamento do Ministro JACY e por meu intermédio cumprimenta os seus representantes nesta casa, os Almirantes Sampaio Fernandes, Roberto Andersen Cavalcanti e Júlio de Sá Bierrenbach."
Com a palavra, o Dr. Procurador Geral da JM assim se expressou:
"Sr. Presidente.
Srs. Ministros.
Ainda que modestamente, permita-me Sr. Presidente , Srs. Ministros, que o Ministério público percorra a mesma trilha traçada pelas preciosas e brilhantes palavras dos Eminentes Ministros Jacy Guimarães Pinheiro e Reynaldo Mello de Almeida.
Os Procuradores Militares também se perfilam, enaltecendo a memória do grande herói brasileiro, Tamandaré."
Com a palavra, a seguir, o Ministro SAMPAIO FERNANDES assim-se externou:
"Em nome dos meus colegas de Marinha, desejo agradecer essa homenagem prestada por motivo do transcurso da data comemorativa da Batalha Naval do Riachuelo. Como caracterizou bem o Ministro General Reynaldo Mello de Almeida, foi na realidade a primeira operação conjunta das nossas Forças Armadas, Exército e Marinha. Nós cultuamos nesta data os nossos heróis caídos na luta, Grenhalgh, Marcílio Dias, como também os heróis do nosso Exército que mesclaram o seu sangue generoso no convés dos nossos navios com o sangue dos nossos.
A Batalha do Riachuelo teve realmente uma expressão muito significativa na Guerra do Paraguai, porque marcou um ponto de inflexão na campanha; com a vitória obtida garantiu-se, pelo domínio da via fluvial, a utilização dessa via de transporte tornando possível ao Brasil passar a ofensiva da guerra, até a obtenção da Vitória.
Em nome dos meus companheiros de Marinha agradeço penhorado as homenagens prestadas.
Aproveito a oportunidade para, também, solicitar que se consigne em Ata nossa manifestação de apreço e gratidão pelo transcurso, amanhã, do dia do CAN, cujos serviços prestados ao Brasil são inestimáveis, não só no campo psico-social como pela integração de nosso País, em época que dificilmente os meios de transportes existentes poderiam fazê-lo."
Usou da palavra, a seguir, o Ministro DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, assim se expressando: (SEM REVISÃO DO ORADOR)
"Sr. Presidente.
Srs. Ministros.
Em primeiro lugar quero me associar plenamente às homenagens pela data que hoje transcorre, tão cara à nossa Marinha e, tão cara a todos nós brasileiros, pelo que ela representa de grandeza de um passado que é garantia do nosso futuro.
Eu há pouco vi em algum lugar a inscrição de que " o povo que não tem memória, não pode ter futuro" o que é uma grande verdade.
E, agradeço em nome da Aeronáutica, as homenagens que o Tribunal presta ao nosso CAN, esta organização da Força Aérea que realmente tem um passado significativo e que representou muito para a formação dos nossos quadros, para a nossa experiência, em suma, para tudo o que a Força Aérea pode dar pelo Brasil.
Costumo dizer sempre, que o CAN foi o precursor, talvez um dos precursores evidentemente, uma das parcelas da nacionalidade. que sentiu a necessidade ou por outra, o imperativo" desse binômio, segurança e desenvolvimento. Que nós vivíamos numa época em que o Brasil estava estagnado, dividido em arquipélagos, sem comunicações, sem meios de transporte, sem rodovias e etc.
Vivia muito no litoral e o CAN, se embrenhando pelos sertões, conseguiu contribuir com sua parcela de realizações , para a formação dessa mentalidade atual do Brasil, que inegavelmente é base e fundamento de uma grande nação que se desenvolve e garante o seu futuro.
De modo que a todos os ilustres Ministros do Tribunal, em nome da Aeronáutica brasileira, os meus agradecimentos pela consignação feita pelo aniversário do CAN, amanhã."
Em seguida, o Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA proferiu. as seguintes palavras:
"Eu era ainda muito jovem e meu pai era Ministro da Viação no governo Getúlio Vargas, quando foi realizado um convênio entre a FAB, os Correios e Telégrafos e o Ministério da Viação, para utilização das aeronaves no tráfego de correspondência. Esta iniciativa vingou e cresceu permitindo a interiorização de nosso Território com o belíssimo trabalho executado pelo CAN. Diria mesmo, com reflexos muito positivos na nossa unificação territorial.
É um fato que deve ser ressaltado -a todo instante - pois representa muito em termos de nacionalidade - Desejo em conseqüência, associar-nos às palavras do Almirante Sampaio Fernandes, na homenagem que se presta à FAB, por ocasião do evento amanhã comemorado, o dia do CAN, em nome dos companheiros do Exército."
A seguir, o Ministro RUY DE LIMA PESSOA proferiu as seguintes palavras: (Sem revisão do orador)
"Srs. Ministros.
Na absoluta certeza de que as expressões, que foram aqui proferidas, enaltecendo a Marinha e a Aeronáutica, representam o pensamento unânime do nosso Plenário, eu dou início aos nossos trabalhos convidando o Ministra Jacy Guimarães Pinheiro a presidí-los, não sem antes dar a palavra ao Ministro Reynaldo Mello de Almeida."
Com a palavra, o Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA assim se expressou: (sem revisão do orador)
"Apresento aqui os meus cumprimentos oficiais ao Ministro Seixas Telles que hoje foi honrado com a medalha que recebeu da nossa Marinha."
Com a palavra o Ministro RUY DE LIMA PESSOA declarou: (sem revisão do orador)
"Nós também expressamos a V. Exª carinho e abraço pela homenagem, constando de Ata."
A seguir, com a palavra, o Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES assim se pronunciou: (sem revisão do orador)
"Eu agradeço a lembrança do Gen Reynaldo e de todos companheiros pela generosa condecoração que me foi atribuída."
Por fim, o Ministro RUY DE LIMA PESSOA declarou: (sem revisão do orador)
"Na ansiedade de iniciarmos nossos trabalhos esquecemos de dar uma satisfação àqueles Ministros que ficaram aqui aguardando. Nós fomos receber o nosso companheiro Dr Gualter Godinho que regressou hoje de São Paulo, restabelecido e gozando de boa saúde, tendo nós externado a ele os votos de boas vindas e breve regresso ao nosso convívio."
Publica-se, a seguir, o resultado dos processos julgados em sessão secreta nos dias abaixo mencionados:
No dia 7.6.82 (41ª Sessão)
APELAÇÕES
43.331-7-Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 6ª CJM e EDSON SANTOS OLIVEIRA e ADEILTON MATOS DOS SANTOS, Sds. da Aer., condenados a oito meses de detenção, incursos no art 209, c/c o art 70, letra "m", tudo do CPM, com o beneficio da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 10 de novembro de 1981, que condenou os apelantes, com a suspensão condicional da pena, e os absolveu do crime previsto no art 222 §§ 1º e 2º, c/c o art 30, inciso II, tudo do CPM. Adv. Dr. Luiz H. Agle POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento a ambos os apelos para condenar os soldados da Aeronáutica EDSON SANTOS OLIVEIRA e ADEILTON MATOS DOS SANTOS a 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de detenção, sendo um mês e 10 (dez) dias pelo art 222, §§ 1º e 2°, c/c o artigo 30, II, parágrafo único, e 03 (três) meses pelo artigo 209, tudo do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
43.213-2-São Paulo. São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 6 de outubro de 1981, que absolveu ODAIR GONÇALVES , 2º Ten Aer, do crime previsto no art 240, parágrafo único, inciso II do CPM. Adv. Dr Reinaldo Silva Coelho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a sentença e condenar o apelado a 10 meses e 20 dias de reclusão, como incurso no artigo 248, parágrafo único, inciso II, c/c os artigos 250 a 240, parágrafo 2º, convertida em prisão , na forma do art 59,I,tudo do CPM. POR MAIORIA DE VOTOS foi concedido o Sursis. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA não concediam o Sursis. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
No dia 8.6.82 (42ª Sessão)
APELAÇÃO
43.374-0Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTES : O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM; JOÃO ANTONIO DE MESQUITA, 3ª Sgt. Mar., e WALMIR ABREU NASCIMENTO, Marinheiro, condenados a seis meses de prisão, incursos no art 235 do CPM, com o direito da apelarem em liberdade, por despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor, de 05 de fevereiro de 1982. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 26 de Janeiro de 1982,que condenou o 3º Sgt. Mar. JOÃO ANTONIO DE MESQUITA. Advogados: Drs. Simão Salim e Francisco C. de Vasconcelos. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento aos apelos da defesa e deu provimento ao apelo do MPM para agravar a pena imposta ao 3º Sgt. Mar. JOÃO ANTONIO DE MESQUITA que, POR MAIORIA, foi fixada em 8 meses. OS MINISTROS ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA agravaram para 1 ano. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
ENCERRAMENTO DA 44ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 15.00 horas com os seguintes processos em mesa:
Correição Parcial 1.256-0(JR)-Aud/5a. (Representação 59/8l)-Advogado Antonio Alves Fernandes
b) aguardando dec. prazo:
Correição Parcial 1.260-6(DS)-2a.Mar. proc. 417/76-7
Correição Parcial 1.252-5(AP)-2a./2a. e Aud.Cor. (AF 429/82-1)-Adv Hélio P. Bicudo
Apelação 43.401-3(JB/JP)-Aud/4a. proc. 509/81-3-Adv Dalto Villela Eiras
Apelação 43.369-4(RP/RMA)-1a.Ex. proc. 11/81-5-Advs Juares Tavares e Manoel F. de Lima
Apelação 43.404-8(DS/ST)-2a./3a.proc. 503/82-0-Adv Telmo Candiota da Rosa
Apelação 43.107-3(DS/JP)-1a.Ex. proc. 513/81-0-Adv Manoel Francisco de Lima
Correição Parcial 1.262-4(RP)-1a.Mar. IPM 58/81 e Aud.Cor.(AF 754/82)
Apelação 43.257-4(ST/CR)-1a.Aer. proc. 1/81-0-Adv Fernando Guerra Balsells
Apelação 43.353-8(ST/JF)-Aud/11a proc. 20/81-4-Advs Joaquim J Safe Carneiro e Elizabeth D. M. Souto
Correição Parcial 1.259-4(ST)-la.Ex. Advs Antonio Modesto da Silveira e Branca Maria Moreira Alves
c) aguardando publicação:
Correição Parcial 1.265-9(JP)-Aud/11a. (IPM 1256/82) e Aud.Cor Cor. (AF 765/82)
Correição Parcial 1.264-0(RP)-Aud.8a. proc. 15/81-5
Apelação 43.109-0(DM/RP)-3a.Ex. proc. 514/81-9-Adv Ana Maria D Cortez
Apelação 43.409-9(DM/ST)-Aud/11a. proc. 512/82-2-Adv Elizabeth D. M. Souto
Apelação 43.413-7(SF/RP)-3a. Ex. proc. 507/82-0-Adv Ana Maria D. Cortez
Apelação 43.410-2(JB/JP)-2a.Mar. proc. 587/82-0-Adv A Guarischi e Palma
Apelação 43.387-4(AP/JP)-3a.Ex. proc. 506/82-4-Adv Ana Maria D. Cortez
Recurso Criminal 5.513-0(ST)-Aud/5a. IP 15/82
Correição Parcial 1.263-2(ST)-Aud/7a. (proc. 20/81-0) a Auditoria de Correição (AF 740/82)