SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 60ª SESSÃO, EM 18 DE AGOSTO DE 1982 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSOA, VICE-PRESIDENTE

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima da Siqueira, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, George Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

O Ministro Octávio José Sampaio Fernandes encontra-se licenciado.

As 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processo:

APELAÇÕES

43.447-1-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos do Seixas Telles. APELANTE: MIGUEL PEREIRA, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 38º Batalhão de Infantaria, de 30 de abril da 1982, Advs. Drs" Telma Angelica Figueiredo e Olga Maria Castrioto.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada.

43.425-0-  Brasilia. DF. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos da Seixas Telles. APELANTE; GILBERTO MANOEL DA SILVA, Sd. Ex., condena-a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria da Guardas, de 1º de abril da 1942. Adv. Dra. Elizabeth D. M. Souto. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acolheu a Preliminar de anular o processo a partir do interrogatório e julgamento, por falta de jurisdição do Conselho. O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA rejeitou a preliminar, confirmando a Sentença de 1ª instância, Ainda,POR MAIORIA, o Tribunal decidiu anular o processo, sem renovação. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e JOSÉ FRAGOMENI votavam pala renovação, Foram aceitas, POR UNANIMIDADE, as propostas do Ministro ANTONIO GERAL PEIXOTO quanto ao envio de expedientes ao Ministro do Exercito e a do MINISTRO JOSÉ FRAGOMENI quanto encerramento do processo, ultrapassado o Trimestre.

43,457-9-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Reynaldo Mello Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: GILMAR JOSE BARBOSA DE PAULA, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no ar 187 c/c os artigos 70, inciso I s 72, incisos I e III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Infantaria, de 07 de maio de 1982. Adv. Dr. W Jobim Neto - POR UNANIMIDADE,Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a Sentença apelada.

APELAÇÃO

43.429-3-  Brasilia. DF. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: LEOPOLDINO BISPO DA PAZ, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, C/C o artigo .189, inciso I, tudo da CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32° Grupo de Artilharia de Campanha, do 20 de abril de 1982. Adv. Dra. Elizabeth D. M. Souto. - P0R UNANIMIDADE, O Tribunal negou provimento ao apelo o confirmou a Sentença apelada.

REVISÃO CRIMINAL

1.201-6-    Pernambuco. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro.Revisor Ministro José Fragomeni. REQUERENTE: DÁRIO DA SILVA FERREIRA, ex 3º Sgt. Ex., solicita revisão no Acórdão de 18 novembro do 1981, que o condenou a 12 anos de reclusão, incurso no art 205, § 2º, inciso IV, c/c o art 72, inciso II, tudo do CPM, com a pena acessoria de exclusão das Forças Armadas, de acordo com os arts, 102 e 98, do mesma Código. Adv. Dr Luiz Wanildo de Souza Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu da revisão e a indeferiu.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

43.154-2-  São Paulo. Relator Ministro Ruy do Lima Pessoa. EMBARGANTE: José MARIO DOS SANTOS, Sd. Ex., condenado a três anos de reclusão, incurso no art 240. § 5º, c/c o art 80, tudo do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM , de 11 de maio de 1982. Adv. Dra. Tania Sardinha Nascimento. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento e manteve o Acórdão embargado. (PRESIDÊCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

No inicio da Sessão, o Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO proferiu as seguintes palavras:

"Sr. Presidente,

Srs. Ministros.

Foi sepultado, no Rio de Janeiro, ontem, HENRIQUE DE LA ROCQUE ALMEIDA.

Não pretendo comentar a vida do Senador nem do Ministro do Tribunal de Contas da União . porque, dela, falam os trabalhos do ilustre falecido, através das suas manifestações e pareceres que os anais reproduzirão.

Pretendo, isto sim, apenas, situar-me, no ser humano que foi e que acaba de nos deixar, pelo muito que fez e que pretendeu fazer em benefício do seu semelhante.

Convivi, algum tempo, com HENRIQUE DE LÁ ROCQUE ALMEIDA. Por isso, aprendi a admirar, nele, a maneira fidalga qual acolhia as que o procuravam e a maneira serena pela qual expunha e fundamentava as suas idéias, sempre seguras, despretenciosas e objetivas.

Aqui, entre nos, esteve inúmeras vezes e é membro da Ordem do Mérito Judiciário Militar, cuja proposta tive orgulho de subscrever.

A inteligência privilegiada, ao lado das suas extraordinárias qualidades cristãs, grangeou-lhe, sempre, o respeito dos seus pares, nas funções públicas, que soube desempenhar, e a admiração irrestrita dos seus concidadãos, onde quer que estivesse,

Há pessoas que deixam um rastro de luz, por onde passam, como a cauda fosforecente dos cometas ao longo da imensidão infinita, tal a singularidade de sua presença.

HENRIQUE DE LA ROCQUE era uma delas, pois se o intelecto lhe abria os caminhos, o coração se encarregava de enfeitar de flores o fim da sua Jornada.

Rousseau, em "Julie ou la nouvelle Holoise", deixou escrito:

"Si c'est la raison qui fait

l'homme, c'est le sentiment

qui la conduit".

A morte da HENRIQUE DE LA ROCQUE não é, somente, o marco final desaparecimento de uma das mais nobres personalidades deste país, nestas horas tão difíceis de sua história, mas também e, principalmente, O marca final do desaparecimento de uma das maiores virtudes, entre todos os "homens de vontade", neste mundo de misérias, da ambições, de fúria sanguinária:- a morte da bondade humana.

Requeiro, pois, Senhor Presidente, conste da Ata dos trabalhos de hoje O registra do nosso pesar, com os votos de condolências à família enlutaria, bem como a comunicação à mesa do Senado e a presidência do Eg. Tribunal de Contas da União, no sentido de que comungamos com ambas, na justa homenagem,que se presta a quem tanto enobreceu as mencionadas instituições na feitura das leis e no exame dos gastos administrativos Estado".

Associaram-se às palavras proferidas pelo Ministro Jacy Guimarães Pinheiro a Ministro Jorge Alberto Romeiro e O Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, Milton Menezes da Costa Filho.

O Ministro presidente declarou acreditar que os demais Ministros da Corte comungavam com o pensamento do Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, espelhado no seu pronunciamento.

O Ministro REyNALDO MELLO DE ALMEIDA solicitou que o Tribunal transmitisse a família do homenageado as manifestações,expressas na Ata desta Sessão,

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação: julgada em sessão secreta na 58ª Sessão, em 13.8.82:

43.423-4-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, APELANTES: O MINISTERIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 3ª CJM, a EVERTON RODRIGUES GOULART, Sd.Ex condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 05 de março de 1982. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE, O Tribunal negou provimento ambos os apelos e confirmou a Sentença de 1ª instancia. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

ENCERRAMENTO DA 60ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 16 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.275-2(JP/RMA)-1a.Ex. proc. 20/80/06-Adv Manuel de Jesus Soares (Julgamento marcado p/dia 20.8.82)

b) aguardando dec. prazo;

Apelação 43.418-8(RMA/JP)-3a./3a. proc. 507/82/-4-Adv W Jobim Neto

Apelação 43.191-8(JR/RA)-Aud/11a. proc. 442/80-8-Advs Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.341-6(RA/JR)-1a.Ex. proc. 502/82-7-Adv Manoel F.Lima

Apelação 43.310-4(JR/JR)-Aud/5a. proc. 8/81-4-Adv Amilton Padilha e Mariano Taglianetti

Apelação 43.408-9(JP/DM)-2a./3a. proc. 14/81-1-Adv Telmo Candiota da Rosa

Embargos 42.978-0(JR/JF)-1a.0mar. proc. 15/80-6-advs Tarcisio Ferreira Angelo e outro

Inquérito 175-0(ST)-Aud/5a.

c) aguardando publicação:

Apelação 43.303-3(CR/JP)-3a./2a. proc. 522/81-0-Advs Reinaldo S. Coelho e José Geraldo P Fabri

Apelação 43.281-9(CR/GG)-Aud/9a. proc. 526/01-8-Adv Estevam C. Macedo

Apelação 43.453-6(DM/RP)-1a.Mar. proc. 509/02-5-Adv João Pedro S. B. Mello Filho

Apelação 43.416-1 (DM/ST) - 2a./3a. proc. 506/82-2 - Adv Telmo Candiota da Rosa

Apelação 43.427-7(DM/JP)-2a./3a. proc. 506/82-0-Adv Telmo Candiota da Rosa

Apelação 43.294-9(JP/CR)-Aud/8a. proc. 06/81-6-Advs João Francisco de Lima Filho e Outros

Apelação 43.448-0(JF/JP)-Aud/7a. proc. 512/82-9-Adv José Hércules Leite

Apelação 43.444-7(JF/JP)-Aud/4a. proc 412/82-4+-Adv Dalto Villela Eiras

Apelação 43.443-7(RP/RMA)-2a./3a. proc. 16/81-4-Adv Paulo Tavares Costa

Apelação 43.375-9(JR/AP)-Aud/11a. proc. 7/81-8-Adv Elizabeth de M. Souto

Apelação 43.364-5(RA/JR)-1a.Mar. proc. 518/81-6-Adv João Pedro S. B. Mello Filho

Apelação 43.445-5(DS/RP)-Aud/4a. proc. 514/82-7-Adv Dalto Villela Eiras

apelação 43.338-4(JR/AP)-3a./2a. proc. 15/81-1-Advs José Geraldo de Pontes Fabri e Reinaldo Silva Coelho

Apelação 43.379-1(ST/CR)-Aud/7a. proc 31/81-1-Adv Maviael Andrade

Apelação 43.458-7(DS/JP)-3a./3a. proc. 513/82-4-Adv W Jobim Neto

Apelação 43.433-1(AP/ST)-2a./2a. proc. 510/82-2-Adv Paulo Godoy

Embargos 43.357-6(AP/ST)-2a./2a. proc. 505/82-9-Adv Paulo Godoy