SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 14ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 11 DE MARÇO DE 1980- TERÇA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR G. A. DE LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, encontra-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

42.450 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: FERNANDO LUIZ LIMA DA SILVA, Marinheiro, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA A Sentença do Conselho Permanente de justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, do 08 de agosto de 1979. Adv Dr Mario da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

RECURSO CRIMINAL

5.356 -São Paulo. Relator Ministro Sampaio Fernandes. RECORRENTE: JOSÉ ALVES DA SILVA ou NILTON JOSÉ DA SILVA, civil, condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, face o artigo 26 da Lei n. 6.620/78. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 24 de setembro de 1979, que adequou a pena do recorrente. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal tomou conhecimento do Recurso e lhe negou provimento, para, POR MAIORIA, adequar a pena, mantida em seu "quantum", de acordo com o art 157 do código Penal Comum.  OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e JORGE ALBERTO ROMEIRO mantinham o despacho recorrido. (OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e JORGE ALBERTO ROMEIRO apresentarão voto em separado).

RECURSO CRIMINAL

5.369-2-Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Auditor da 7a. CJM, de 18.12.79, que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis PEDRO CORDEIRO DA SILVA, incurso no art 303, § 1º e MANOEL  INÁCIO DA SILVA, incurso no art 303, § 1°, c/c o art 53, tudo do CPM. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento em parte ao Recurso do MP para determinar seja a denúncia recebida quanto a PEDRO CORDEIRO DA SILVA, ressalvado aditamento futuro em relação ao outro acusado, MANOEL INÁCIO DA SILVA.

RECURSO CRIMINAL

5.365-0-Brasília.DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 11a. CJM, de 10.01.80, que considerou a Justiça Militar competente para apreciar o julgar o civil PEDRO DA SILVA. PINTO. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso do MP para manter o despacho recorrido.  OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, DILERMANDO GOMES MONTEIRO e RUY DE LIMA PESSOA davam provimento ao Recurso.

RECURSO CRIMINAL

5.360-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 29.11.79, que declarou extinta a punibilidade, pela anistia, de ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA, HUMBERTO ORNELAS DOS SANTOS, ABMAEL TABOSA DE MELO, GREGÓRIO DE OLIVEIRA SANTOS, HONÓRIO LIBÓRIO SANTANA e ANTONIO MARIA DOS SANTOS. (COM VISTAS AO MINISTRO GUALTER GODINHO).

No Expediente, o Ministro Lima Torres leu ao Plenário o ofício cuja íntegra se publica, findo o que determinou a suspensão, temporariamente, da apreciação pelo Plenário do Expediente Administrativo nº 07/80.

"Senhor Ministro-Presidente

Por solicitação do Exmo. Sr. Ministro Dr. Georgenor Acylino de Lima Torres, esta Diretoria-Geral mandou proceder a uma revisão da contagem do seu tempo de serviço público, para efeito de gratificação adicional, em razão dos qüinqüênios (30%º),que lhe estão sendo atribuídos no cálculo do que trata o Expediente Administrativo nº 07/80, distribuído para apreciação do Egrégio Plenário do Tribunal.

Procedida a revisão, na Diretoria do Pessoal, apurou-se que, efetivamente, houve erro na contagem do tempo de serviço de sua Excelência, pois o seu tempo de serviço para gratificação adicional, contado até 12/05/79, é superior a 35  anos, o que lhe assegura a fixação do percentual máximo de 35% (7 qüinqüênios), com uma redução de apenas 5%, em relação ao percentual que vem percebendo.

Em face dessa constatação, Senhor Ministro-Presidente, a Diretoria-Geral leva o assunto ao conhecimento de V. Exa., solicitando, caso essa Presidência esteja de acordo com essa linha de ação, a devolução do processo à Secretaria, para a retificação do cálculo da gratificação adicional a que faz jus o Exmo. Sr. Ministro Dr. Georgenor Acylino da Lima Torres e para uma revisão geral dos cálculos em relação aos demais Magistrados relacionados no referido Expediente Administrativo, a fim de que se possa evitar a ocorrência de possíveis erros da mesma natureza. (as) Dr Luiz Ferreira Barreto - Diretor-Geral.”

A Sessão foi encerrada às 17.00 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:

Apelação 42.460(JP/HL)-2a/Ex.proc.81/74-Advs Drs Heleno Fragoso, Fernando Fragoso e Joaquim Sergio Fragoso. (Com julgamento marcado para o dia 14.03.80)

Apelação 42.202(GG/DLS)-2a/Mar.proc.348/75-Adv Dr Antonio Fernandes

Apelação 42.529(RP/DLS)-Aud/7a.proc. 169/79-Adv Dr José H.Leite.

Revisão Criminal 1.172(LT/SF)-3a./Ex.proc.1142/56

Apelação 42.416(SF/GG)-2a/Mar. proc.134/73-0-Advs Nilo Batista, Nanci Tristão Nogueira o Dea Rita Matozinhos Oliveira.

Recurso Criminal 5.360(JP)-2a/Mar.proc.274/65(COM VISTAS AO MINISTRO GUALTER GODINHO)

Apelação 42.346(LT/SF)-2a/Mar.proc.521/71-Advs Alcyone V.P. Barreto, Manuel de Jesus Soares, Rovane Tavares Guimarães, Renato Fadel Santos, Zelio S.Bitencourt e Antonio A.Fernandes

Apelação 42.518(DGM/RP)-Aud/11a.proc.238/79-Adv J J Safe Carneiro

Apelação 42.458(JSB/RP)-

b) em mesa, aguardando publicação:

Apelação 42.523(JF/JP)-2a/Mar. proc.400/79-Adv Zelio S. Bitencourt

Recurso Criminal 5.368(RP)-Aud/7a. IPM 48/79

Recurso Criminal 5.363(RP)-2a/Mar.proc.255/64

Recurso Criminal 5.370(LT)-2a/Mar.proc.178/64-C

Apelação 42.485(JF/RP)-2a/Mar.procs 10/72-0-Adv A.Sussekind M. Rego

Apelação 42.495(HL/JP)-Aud/11a.proc.229/79-Adv J J Safe Carneiro.