ATA DA 45a. SESSÃO, EM 23 DE JUNHO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende,  Gen. Alencar Araripe, Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Almte. Pinto de Lima, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 21/6/1954:

Nº 24.687 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 8a. R.M.; 1º tenente Gonçalo Gomes de Almeida, absolvido dos crimes previstos nos arts. 237 e 243 do Código Penal Militar e 3ºs. sargentos José Alves Diniz, Manoel Francisco de Lira Neto e Milton Pinheiro Briglia, todos absolvidos do crime previsto no art. 240 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, sem prejuizo da ação administrativa e disciplinar se fôr o caso.- Decisão unânime.-

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Fôram, a seguir, relatados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.415 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: José da Anunciação, do contingente do 10º. R.I., considerado insuhmisso pela 11a. C.R..- O Tribunal resolveu negar a  ordem- Decisão unânime.

Nº 25.438 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando  Trompowsky.- Pacientes: Januário Baleeiro de Jesus e Silva, capitão capelão da Aeronáutica e Helio da Silva Farias, soldado, denunciados pela Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.-  O Tribunal resolveu conceder a ordem para  serem excluídos da denúncia por incompetência de fôro. Decisão unânime.- Usaram da palavra o Dr.   Abel Guimarães e Dr. Procurador Geral.

Nº 25.437 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: João Assis, MN-2a. classe SC. nº 480.885.5, prêso na Base Naval de Salvador.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.

Nº 25.432 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Paciente: Euricles Souza Coelho, soldado da Polícia Militar do Estado da Bahia.- O Tribunal resolveu julgar o pedido prejudicado, em vista do Tribunal ter julgado o fôro incompetente anteriormente, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky e Dr. Murgel de Rezende, que concediam a ordem para ser pôsto em liberdade, sem prejuizo do processo e Dr. Vaz de Mello, que não tomava conhecimento do pedido. (Julgamento realizado na 42a. sessão, em 16 de junho de 54).

Nº 25.406 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.   Heitor Várady.- Paciente: Iramir Carlos Valim, condenado a 2 anos de prisão pela 1a. Auditoria da 4a. Zona Aérea - 1a./D/N/ São Paulo.-O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.

Nº 25.435 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Adauto Cândido Lindolfo, soldado do Pelotão da Polícia Militar da Escola de Especialistas da Aeronáutica.- O Tribunal  resolveu negar a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro, Dr. Murgel de Rezende e Dr. Berredo Leal, que concediam a ordem  para ser licenciado, sem prejuizo do prooesso.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.019 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.  Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Manoel José Cabral, soldado, servindo na 1a. Bia. do 3º Grupo de Artilharia  de Costa Motorizado, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.726 - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Adão Moreno de Almeida, soldado Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: João dos Santos Natividade, soldado do 28º Batalhão de Caçadores, condenado  a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho  de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.743 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 4º Regimento de Obuzes-105 e Orlando Gonçalves Loures, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.-O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.652 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jamyr Matucheski, cabo do 3º Regimento de Artilharia Montada-75, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Montada-75. O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.715 - São Paulodo 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40mm, condenado a oito meses de  prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo   de Canhões Automáticos Anti-Aéreos:40mm.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Dr. Berredo Leal. (Reproduzida por ter saído com incorreções,  na Ata da 38a. Sessão, realizada em 7 de junho  de 1954).

Nº 24.747 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Balduino Vidal Gomes, soldado do 20º Regimento de Infantaria, condenado a  seis meses de prisão, incurso no art. 163 do  Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de  Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do  réu  a apelação.- Decisão unânime.

Nº 24.738 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: Gonçalo de Oliveira, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, condenado a dez meses   e quinze dias de prisão, incurso no art. 163   do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

N$ 24.720 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.  Armando Trompowsky.- Apelante: Roberto Farias, soldado da Escola de Especialistas de Aeronáutica, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho  de Justiça da Escola de Especialistas da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..-Decisão unânime.

Nº 24.580 - Cap.Ped.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Juarez Furlane, soldado do  Batalhão de Guardas, condenado a seis meses de  prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

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O Tribunal resolveu aprovar, unânimemente, a emenda aos arts. 78 e 112 do Regimento Interno, apresentada pelo Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 78 - Recebidos, na Secretaria do Tribunal, os  autos de recursos pròpriamente ditos, e declarada a data do recebimento, serão distribuídos, de preferência, aos ministros togados, se se tratar de processo de forma ordinária e, aos militares, nos processos de deserção e insubmissão.

Art. 112- A petição para a revisão de processo findo de forma ordinária será dirigida ao Presidente do Tribunal e distribuída aos ministros  togados, de preferência aos que não funcionaram anteriormente como relator e revisor. Os de deserção e de insubmissão serão, de preferência,distribuídos, nas mesmas condições, aos ministros militares.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Adiado o julgamento - Representação 175 (BL)

Ses. de 14 de maio: Rev. Criminais 668 (BL/BO) 679 (VM/BL)

Ses. de 26 de maio: Rev. Criminal 667 (MR/BL)

Ses. de 4 de junho: Revisão Criminal 678 (BL/BC)

Ses. de 11 de junho: Inquérito 56 (MR)

Ses. de 14 de junho:

Apls.: 24.611 (VM/BL) 24.402 (MR/BC) 24.732 (VM/BL)

Ses. de 16 de junho:

Apls.: 24.574 (BC/VM) 24.760 (MR/VM)

Ses. de 18 de junho: Apelação 23.739 (Emb.-BC/MR)

Ses. de 21 de junho:

Apls.:

23.399 (BC/BL)

24.139 (OM/HV)

24.692 (AT/PL)

 

24.646 (OM/HV)

24.737 (PL/OM)

24.570 (MR/BC)

 

24.755 (AA/PL)

24.782 (GM/AA)

24.706 (VM/BC)

 

24.763 (AT/PL)

24.756 (PL/GM)

24.731 (BC/VM)

 

24.771 (OM/PL)

24.788 (AA/AT)

24.791 (GM/PL)

 

24.772 (AT/GM)

24.774 (PL/OM)

24.034 (Emb.-MR/BC)

Ses. de 23 de junho:

Apls.:

23.989 (HV/GM)

24.658 (GM/HV)

24.696 (GM/OM)

 

24.766 (BL/VM)

24.780 (AA/OM)

24.785 (BL/MR)

 

24.547 (OM/HV)

24.224 (HV/GM)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.