SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 1ª SESSÃO, EM 01 DE FEVEREIRO DE 1982 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceram os Ministros Gualter Godinho e Julio de Sá Bierrenbach.
Às 14.00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
43.050-4-Amazonas. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: IVO ALVES DE OLIVEIRA, civil, condenado a dois anos e oito meses de reclusão, incurso no art. 254, parágrafo único, c/c os arts. 240, § 2º, e 80, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 14 de março de 1980. Advogado: Dra. Hermínia Célia R. P. da Silva. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal acompanhou o voto da Turma no sentido de, acolhendo a Preliminar de nulidade, por falta de citação, anular o processo "ab initio". NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI). Por unanimidade o Tribunal determinou a expedição de Ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça de Rondonia apontando a irregularidade.
42.941-7-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 18 de dezembro de 1980, que condenou ADÃO RODRIGUES, Sd. Ex., a nove meses de prisão, incurso nos artigos 209 e 299 do CPM. Advogado: Dr. Walter Jobim Neto. - O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, negou provimento ao apelo do MP e confirmou a sentença apelada. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, ANTONIO GERALDO PEIXOTO e DILERMANDO GOMES MONTEIRO deram provimento em parte ao apelo do MP para agravar a pena, que foi fixada em oito meses, como incurso no art 209 do CPM, anulando a condenação pelo crime do art 299 por HC de ofício. OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, RUY DE LIMA PESSOA e SAMPAIO FERNANDES davam provimento ao apelo do MP para condenar o apelado a três anos e cinco meses como incurso no art 158, parágrafo 2º. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO apresentará voto em separado.
RECURSO CRIMINAL
5.460-5- Pernambuco. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. RECORRENTES: JOÃO LUIZ DE FRANÇA, Suboficial da Marinha, e ANTONIO MELQUÍADES VILAR, 3ª Sgt. da Marinha. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 23 de abril do 1981, que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar os recorrentes, como incursos no art 240 § 5º, do CPM. Advs: Drs. Dorgival Terceiro Neto e Luiz José de Albuquerque Melo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso.
RECURSO CRIMINAL
5.495-0- Pará. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. RECORRENTES: JOÃO MATIAS DA COSTA, SIMPLICIO VIEIRA, RAIMUNDO RESPLANDES COELHO, ANTONIO RESPLANDES COELHO, MILTON SOUSA ALMEIDA, VENâNCIO PEREIRA DA ANUNCIAÇÃO, RAIMUNDO PEREIRA DA ANUNCIAÇÃO, JOSÉ DE ARAÚJO E SILVA, JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES, JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO, LEÔNIDAS ALVES FURTADO, ARNALDO LOPES QUEIROZ e RAIMUNDO RESPLANDES DA SILVA, todos civis. RECORRIDO: O despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 06 do novembro do 1981, que decretou a prisão preventiva dos recorrentes. Advs: Drs. Djalma de Oliveira Farias a Sérgio Dias Guimarães. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso.
DESAFORAMENTO
303-6 - Paraná. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. O Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM solicita o desaforamento do processo nº 510/81-1, referente ao 3º Sgt. da Marinha OSWALDO MARTINHO PACHECO, para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM. - POR UNANIMIDADE foi deferido o pedido para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM a que couber por distribuição.
No início da Sessão, usando da palavra, o Exmº Sr Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO assim se expressou:
"Senhor Presidente,
Senhores Ministros.
É bastante sensibilizado que levo ao conhecimento da Casa o trágico passamento de LAURINDO DE MORAIS NUNES, no dia 03 do mês passado, nas proximidades de Rio Bonito, no Estado do Rio de Janeiro.
LAURINDO veio comigo da Guanabara e comigo serviu, longo tempo, como Agente de Segurança.
Aqui, fez o 1º e 2º graus, matriculando-se na Faculdade de Direito da Universidade do Distrito Federal, onde bacharelou-se. Por concurso, alcançou, neste Tribunal, a honrosa função de Técnico Judiciário e, ultimamente, secretariava os trabalhos da Comissão de Concurso para preenchimento dos cargos de Advogado-de-Ofício e Auditor Substituto.
Anteriormente, exerceu, de maneira cordial e eficiente, a Chefia da Garagem, onde disciplinou os trabalhos daquela seção, fazendo-se credor de admiração, por parte de todos, tão grande era o seu espírito conciliador bem como a sua formação admirável de servidor público.
LAURINDO era freqüentador de nosso Gabinete, sempre que possível, dando-nos a impressão que gostaria de tornar a trabalhar conosco.
A fatalidade colheu-o, num desastre, em plena estrada, em companhia de seus familiares, vitimando, também, de maneira irremediável, um dos seus filhos.
Propondo, por isso mesmo, um voto de pesar, na ata dos trabalhos de hoje, com a apresentação das nossas condolências à sua esposa, proponho, ainda, que se guarde, para sempre, a sua memória, concedendo à garagem do Tribunal o seu nome,com a aposição do seu retrato naquela sala, onde esteve trabalhando, para o bom funcionamento do Tribunal, de modo a constituir exemplo para os que o sucederem."
Em seguida, usou da palavra o Exmº Sr. Ministro JOSÉ FRAGOMENI , assim se expressando:
"Na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora, eu quero me associar às palavras do eminente Ministro que acaba de fazer um laudatório do nosso querido funcionário Laurindo. Ele era Secretário da Comissão e como tal revelou-se realmente uma figura ímpar descrita pelo Ministro Jacy; de dedicação exemplar e de inteira confiança, sereno, educado, prestou relevantes serviços à Comissão, deixando em meio o serviço mas tudo muito bem organizado, com honestidade acima de qualquer suspeita. Nós lamentamos de maneira especial o passamento desse querido amigo."
O Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, na qualidade de ex-Presidente desta casa, se associou às palavras pronunciadas pelo Ministro Jacy, declarando ter o funcionário trabalhado com ele Ministro como Chefe da Garagem, revelando-se funcionário de alto gabarito. Solicitou S. Exª fosse transcrito em Ata que se associava inteiramente às palavras pronunciadas pelo Ministro Jacy Guimarães Pinheiro e José Fragomeni."
O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES associou-se à homenagem prestada a respeito do funcionário Laurindo.
A seguir, o Ministro RUY DE LIMA PESSOA pronunciou as seguintes palavras:
"Os funcionários da Casa e os amigos de Laurindo mandaram celebrar missa de 7º dia. Na qualidade de Presidente em exercício, compareci, não só em meu nome como no nome de V.Exª. e dos demais Ministros."
Em seguida, o Ministro FABER CINTRA proferiu as seguintes palavras:
"Acredito que os demais Ministros presentes também se associam às palavras do Ministro Jacy Guimarães Pinheiro e essa homenagem constará da Ata dos trabalhos."
As Sessões dos dias 17 e 18/12/81 deixaram de ser realizadas, em virtude do não comparecimento do Ministro Relator dos processos constantes da pauta.
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em Sessão Secreta no dia 14.12.81:
43.095-2- Minas Gerais. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 22 de junho de 1981, que julgou improcedente a denúncia e o aditamento de denúncia e absolveu GUILHERME SALGADO ROCHA e ANTONIO OLÍMPIO DE ASSIS HENRIQUES, civis, do crime previsto no art 14 da Lei nº 6.620/78. - POR, UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância, por falta de tipicidade. (Usaram da palavra o Dr. Procurador Geral e o Advogado Dr. Carlos Antonio Fernandes de Oliveira.
ENCERRAMENTO DA 1ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 17.40 horas com o seguinte processo em mesa:
Recurso Criminal 5.496-8(RP)-Aud/8a. proc. 14/81-9-Advs Egidio Machado Sales Fº, Luiz Eduardo Greenhalgh, Luiz Carlos Sigmaringa Seixas e Heleno Cláudio Fragoso. ( Julgamento marcado para o dia 5.2.82)