SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 53ª SESSÃO, EM 20 DE JUNHO DE 1980-SEXTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fregomeni.

Não compareceu o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes

Ausente o Ministro Jorge Alberto Romeiro, por motivo de doença.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta, em 16.6.80:

42.572-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MPM, junto à 1ª Aud Ex da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia de Combate, de 04.12.79, que absolveu o soldado do Exército ISRAEL FRANCISCO DA SILVA, do crime previsto no art 183 do CPM.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo do MP para, reformando a Sentença absolutória de 1ª instância anular o processo, sem renovação.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CONFLITOS DE COMPETÊNCIA

240-8-Amazonas. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. SUSCITANTE: O Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 12ª CJM, suscita Conflito Negativo de Competência para a execução do acórdão proferido nos autos da Apelação 42.137, referentes a LAURO GILBERTO DE OLIVEIRA CANCELLI, 3° Sargento; ELÍCIO DE FREITAS MONTEIRO, MANOEL PAZ DA SILVA e GILOS FALEIRO DA ROCHA , Cabos, todos do Exército. SUSCITADA: Auditoria da 8ª. CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conhecendo do conflito declara a competência da Auditoria da 8ª CJM.

242-4-Amazonas. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. SUSCITANTE: O Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 12ª CJM, suscita Conflito Negativo de Competência para a execução da Sentença proferida nos autos do Processo nº 309/76-2, referentes ao civil ALMANDO OLIVEIRA DE SOUZA. SUSCITADA: Auditoria da 8ª CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal declarou competente o Juízo da Auditoria da 8ª CJM.

241-6-Amazonas. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. SUSCITANTE: O Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 12ª CJM, suscita Conflito Negativo de Competência para a execução da Sentença, lavrada nos autos do Processo 489/73-6, referente a ELBER FRANCISCO DE FIGUEIREDO e EUDSON RODRIGUES DOS SANTOS, civis. SUSCITADA: Auditoria 8ª CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conhecendo do Conflito, declara competente a Auditoria da 8ª. CJM.

APELAÇÃO

42.637-1-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: RAMÃO ROBERTO ALMEIDA MATOSO, soldado do Exército, condenado a cinco meses e dez dias de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 72, incisos I e III, letra "d" e art. 189, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 07.02.80. Adv Dr W.Jobim Neto. -POR UNANIMIDADE, foi mantida a Sentença de 1ª instancia e negado provimento ao apelo.

EMBARGOS

41.401-4-Rio da Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. REVISOR Ministro Gualter Godinho. EMBARGANTE: LUIZ CARLOS SALGADO, civil, condenado a vinte e quatro anos de reclusão, face a adequação da pena ao art 157, § 3º, do CP. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 21 de setembro de 1979, Adv José Carlos T. Hardman. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento em parte aos Embargos para reduzir a pena para vinte e dois anos e seis meses de reclusão; O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO confirmou o voto proferido no Acórdão.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.202-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. O Exmo Sr Dr Auditor Corregedor da Justiça Militar solicita Correição no despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 1ª. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 15 de abril de 1980, que determinou o arquivamento do IPM nº 10/80-4, no qual figura como indiciado o Soldado FN - ALDERITO JOSÉ DO CARMO. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERIU a CP.

RECURSO CRIMINAL

5.390-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: O Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 1a. Auditoria da 1a. CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 1a. Auditoria da Aeronáutica, da 1ª. CJM, de 09 de maio de 1980, que considerou o civil ADEMAR VEREDIANO reabilitado. Adva Lourdes Maria Celso do Valle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter o despacho recorrido.

APELAÇÃO

42.606-0-São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2a.CJM. APELADA: A Sentença de Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 13 de fevereiro de 1980, que absolveu os Soldados do Exército EDUARDO TEIXEIRA DOS SANTOS e MARCOS ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 262 c/c o art 53 do CPM. Advs Drs Gaspar Serpa e Paulo Debeus. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

APELAÇÃO

42.541-1.Minas Gerais. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 11.12.79, que absolveu WALTER FERREIRA DA SILVA, soldado do Exército, do crime previsto no art 195 c/c o art 48, tudo do CPM. Adv Dalto V. Eiras. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.200-2.Pernambuco. Relator Ministro Hélio Leite. O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, solicita Correição no despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor, de 13 de fevereiro de 1980, que reduziu as penas de JOSÉ SALES DE OLIVEIRA, civil, para 16 anos, 8 meses e 19 dias de reclusão, na conformidade do Decreto de indulto. Adva Dra Wanda Rita Othon Sidou.- POR MAIORIA de votos, o Tribunal acompanhou o voto do Ministro Relator, Alte Hélio Leite, indeferindo a Correição requerida pela MPM junto à Auditoria da 7ª CJM e, não acolhendo o Recurso em sentido estrito interposto por JOSÉ SALES DE OLIVEIRA, mantendo a unificação das penas, procedida pelo Dr Auditor do 7ª. CJM e fixadas por S.Exa. em 16 anos, 8 meses e 19 dias de reclusão, OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA davam provimento à Correição requerida pelo MP.

Quando do julgamento dos Embargos 42.016, constante da Ata da 50ª Sessão, em 13 de junho de 1980, deu-se por IMPEDIDO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA.

No início da Sessão o MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH apresentou proposta no sentido de que os CONFLITOS DE COMPETÊNCIA constantes da Pauta fossem julgados, conforme preceitua o Regimento Interno, independente de sua publicação no Diário da Justiça.

Posta em discussão a proposta, o Ministro Lima Torres declarou que os referidos processos deveriam ter o mesmo tratamento dispensado aos Habeas Corpus tendo sido, nestes termos, aprovada a proposta unanimemente.

Ao término da Sessão, o MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH usou da palavra para, reportando-se aos comentários anteriormente feitos em sessão relativos a existência de uma proposta de Emenda à Constituição, que tomou o nº 43, deste ano, tramitando no Congresso Nacional, propondo radicais alterações no Poder Judiciário. Uma dessas alterações era, praticamente, a extinção do STM que era reduzido a uma câmara, uma das seis câmaras que propunha para o S.T.F. "Hoje tenho a satisfação de trazer ao conhecimento do Plenário que, na Sessão de 19 de junho, na Câmara dos Deputados, o Sr. Deputado Peixoto Fº, do PP do RJ, pronunciou discurso a respeito" - do qual o Ministro Bierrenbach leu alguns tópicos, tecendo a respeito alguns comentários.

A Sessão foi ancerrada às 16.25 horas, com os seguintes processos- a) em pauta:

Emb. 42.425(JP/DM)-3a/Ex.proc.65/78-0-Advs Humberto J.Machado, Olga Maria L. Castrioto e Maria Aparecida F.da Silva (Julgamento marcado para o dia 23.6.)

Apel. 42.600(HL/JR)-2a/Mar.proc.410/79-Adv A.Guarischi Palma

Apel. 42.640(DL/JR)-1a/Mar.proc.014/80-0-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Representação de Indignidade 04(DS/JR)-PGJM; Cmt PE/DF e Aud/ 11ª. proc. 329

Apel.40240(RP/CA)-Aud/5a.proc.643/73-Adv-Brasil Ravaglio

Emb."in"Rec.Crim.5.332(DS/JP)-1ª/Aer.proc.10/73-8-Adv Nanci Tristão Nogueira

Rec.Crim. 5.391(RP)-2a/3a.proc.09/78-8

Apel. 42.593(JR/DM)-1a/2a.proc.1.388/79-Adv Gaspar Serpa

Apel. 42.613(AP/RP)-2a/Ex.prac.03/80-Adv Telma A.Figueiredo

Apel. 42.649(JSB/GG)-2a/Ex.proc.004/80-9-Adv Telma A. Figueiredo

Apel. 42.645(DM/RP)-3a./3a.proc.08/80-9-Adv W.Jobim Neto

Rec.Crim. 5.387(GG)-2a./2a. IPM 02/80-0

C. PARcial 1.204(LT)-2a/Mar.proc.573/78-5-Adv Guilherme Souza Santos

Apel. 42.516(LT/JSG)-Aud/6a.proc.02/78- Adv Nilton da Silva

Apel. 42.568(LT/JF)-2a/Mar.proc.588/78-Adv Antonio Alves Fernandes

Apel. 42.574(AP/JR)-1a/Mar. proc. 039/79-Adv Mario C. Pinho

Emb. 42.033(LT/SF)-2a/Mar. proc. 292/71-Adv Antonio Alves Fernandes

Apel. 42.648(SF/RP)-Aud/12ª proc.005/80-3- Adv Benedito de Jesus Pereira Tavares

Rec. Crim. 5.373(GG)-Aud/7a. IPM 16/79

b) em mesa, aguardando publicação:

C.Justificação 77(AP)-Min.Aer.

Apel. 42.641(RP/DM)-Aud/3a. proc. 13/79-3- Adv Dr Telmo Candiota da Rosa

Apel. 42.641(RP/DM)-2a./2a. proc. 13/79-3- Adv Telmo Candiota da Rosa

Rev.Crim. 1.178(JR/AP)-1a/2a. proc.1254-5- Adv Dr José Luiz Clerot

Apel. 42.630(DS/JP)-Aud/5a.proc.02/80-8-Adva Arindo Fernandes

Apel. 42.406(LT/JSB)-1a/Mar. proc.112/72-Adv Dr Guilherme Souza Santos