SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 12ª SESSÃO, EM 14 DE MARÇO DE 1979 - QUARTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Dilermando Gomes Monteiro.
O Ministro Rodrigo Octávio encontra-se em gozo de licença.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 12.3.1979:
41.892 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 02 de dezembro de 1977, que absolveu os civis BERNARDO TADEU SANTANDER, JOÃO CARLOS CADONI e DÉCIO SANTANDER, do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69. - Preliminarmente, POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal considerou-se competente para apreciar os recursos de processos advindos da aplicação do art. 27. O MINISTRO LIMA TORRES considerou o Tribunal incompetente para apreciar o comportamento havido como criminoso e previsto no art 27 porque esse mesmo artigo desapareceu, da Lei de Segurança Nacional. O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA votou pela incompetência da Justiça Militar. NO MÉRITO, o Tribunal POR MAIORIA DE VOTOS, negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO LIMA TORRES, vencido na Preliminar, não votou no Mérito. O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA confirmou a Sentença por inexistência de crime quanto a Lei de Segurança Nacional.
42.245 - Paraná. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Infantaria Blindado, de 1º dezembro de 1978, que absolveu o Soldado do Exército LOURIVAL FERNANDES VAZ, do crime previsto no art 187 do CPM. POR UNANIMIDADE, o Tribunal dando provimento ao apelo do MP reformou a Sentença para condenar o apelado a seis meses de detenção, convertida em prisão, na forma do art 59, como incurso no art 187 do CPM..
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.794 - Bahia. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Paciente: OLDERICO CAMPOS BARRETO, civil, denunciado perante a Auditoria da 6ª CJM, pede a concessão da ordem, alegando falta de justa causa para prosseguimento do processo. Impetrante: Dra Ronilda Nobla . POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a Ordem por falta de amparo legal.
APELAÇÕES
42.208 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: -EDSON DA SILVA, Cabo da Marinha, condenado a três meses de detenção, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, do CPM, com internação em Hospital Psiquiátrico, na forma do artigo 113 do Código citado, para cumprir o restante da pena. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 26 de setembro de 1978. Adv Dr Zélio S. Bitencourt.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
42.215 - Pernambuco. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE:- O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM e JOSÉ VALENTIM DA SILVA, soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 14º BIMtz, de 25 de setembro de 1978. Adv. Dr Dermeval Lellis. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e ABSOLVER o apelante, negando provimento ao apelo do MP.
42.229 - Brasília. DF. Relator Ministro Sampaio Fernandes.Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE:- JOSÉ FERREIRA, soldado do Exército, condenado a 2 (dois)meses e vinte (20) dias de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b" c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 41º Batalhão de Infantaria Motorizado,de 29 de outubro da 1978. Adv Dr J J Safe Carneiro.POR UNAMIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo , e confirmou a Sentença apelada. NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINS.DEOCLÉCIO L.DE SIQUEIRA E RUYL. PESSOA.
42.251 - Brasília.DF. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE:-GRACIANO APARECIDO CÂMARA, soldado do Exército, condenado a seis meses do prisão, incurso no art. 187 c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA:A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 22 de novembro de 1978. Adv Dr J J Safe Carneiro.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. - (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e RUY DE LIMA PESSOA).
42.220 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE NATANAEL DEL GRECCO, SD-FN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da. 1ª CJM, de 07 de novembro de 1978. Adv Dr Mario da Costa Pinho, - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
42.189 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Extraordinário de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 17 de agosto de 1978, que absolveu os civis SERGIO DA CUNHA GAMEIRO, ADELSON ANGELINO DE OLIVEIRA e JOSÉ CORTE REAL PYRRHO FILHO, do crime previsto no art 27, parágrafo único, do DL 898/69. Adv. Dr. Lourival Nogueira Lima.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
42.200 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: VALDO CESAR DOS SANTOS, Marinheiro, condenado a um mês de prisão, incurso no artigo 190 c/c o artigo 59, inciso II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 12 de outubro de 1978. Adv Dr Mario da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, WALDEMAR TORRES DA COSTA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
42.243 - Brasília.DF. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ROMERO COUTO ATTUX, soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183 c/c o art 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 41º Btl Inf. Motorizado, de 29 de outubro de 1978. Adv Dr J J Safe Carneiro. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo para anular o processo sem renovação. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e SAMPAIO FERNANDES).
42.201 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: JOSÉ MARCIO DE FARIAS, Marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 05 do outubro de 1978. -Adv Dr Zelio S. Bitencourt.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e SAMPAIO FERNANDES).
42.233 - Rio do Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa.APELANTE: VALCIR FERREIRA, soldado do Exército, condenado a três meses de impedimento, incurso no art. 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Infantaria, de 27 de outubro de 1978. Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e SAMPAIO FERNANDES).
42.259 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ALFREDO FRANCISCO DE SOUZA, cabo do Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 29 de novembro de 1978. Adv Dr Louviral Nogueira Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e SAMPAIO FERNANDES).
A Sessão foi encerrada às 17.10 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 186(RP)
PETIÇÃO 377(GG)-2a/Ex. proc. 47/74 e 41/74
REC.CRIMINAL 5.270(JP)-1a/Ex. proc. 14/78
REC.CRIMINAL 5.267(JP)-2a./2a. proc. 30/78
REC.CRIMINAL 5.268(RP)-1a/Mar proc 8255/64-Adv A.Guarischi
REC.CRIMINAL 5.250(RP)-Aud/7a. IPM 61/78
REC.CRIMINAL 5.224(GG)-Aud/4a. proc. 5l/68-Adv Geraldo Magela
APELAÇÕES:
42.164(RP/SF)-Aud/4a.proc.06/77-Advs Waltamyr A. Lima, Walter L. de Oliveira, Winston J. Paiva, Tecio Lins e Silva e Ilídio Moura.(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 16.3.79)
42.240(SF/RP)-2a/Ex.proc.20/75-Adv Lourival N.Lima e outro
42.247(RP/SF)-Aud/8a.proc.580/78-Adv José M. Consolação
42.033(JP/DLS)-2a/Mar.proc.292/71-C.Adv Guarischi Palma/outros
42.266(RMA/JP)-1a/Ex.proc.08/78-Adv Manoel F. de Lima
42.182(RMA/RP)-Aud/6a.proc.06/76-Advs José P. Lapa e outros
42.225(RP/SF)-2a./3a. proc.05/78-Adv Telmo C. da Rosa
42.262(FC/RP)-Aud/4a. proc. 01/79-Adv Dalto V. Eiras
42.274(FC/RP)-Aud/6a. proc. 02/78-Adv Luiz H. Agle
42.210(GG/RMA)-2a/Ex.proc.29/78-Adv Helcio F. Coelho
42.190(RP/SF)-Aud/5a.proc.761/76-Advs Luiz Carlos Borba e Hamilton Padilha.