SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 84ª SESSÃO EM 18 DE NOVEMBRO DE 1982 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceu a Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
O Ministro Deoclécio Lima da Siqueira encontra-se licenciado.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
5.522-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. RECORRENTE: EUCANÃ DE AZEVEDO, civil, condenado a oito anos do reclusão, face a aplicação do art 157, § 2º, incisos I e II do CPB, por Acórdão de 15 de agosto de 1979. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da Marinha da 1º CJM, de 16 de junho de 1982, que negou pedido de redução da pena do recorrente. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso. (Usaram da Palavra o Advogado Dr. Waltencir Coelho a o Dr. Procurador Geral).
APELAÇÕES
43.441-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 23 de março de 1982, que absolveu o 3º Sgt Mar. JOSÉ DA SILVA LEAL, do crime previsto no artigo 205, c/c os arts 30, inciso II a 79, tudo to CPM. (Usaram da Palavra o Dr. Procurador Geral a o Adv. Dr Guilherme Souza Santos) (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES)-(SESSÃO SECRETA).
43.542-7- Brasília. DF. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: EDNEZ ALVES DOS SANTOS, Sd. Ex., condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187, c/c o art 72, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 12 de agosto de 1982. Adv. Dra. Elizabeth D. M. Souto. -POR UNANIMIDADE, a Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença.
REVISÃO CRIMINAL
1.203-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Julio Bierrenbach. REQUERENTES: ADEMAR DE LACERDA, FN.SD., ASSÉ DA COSTA BUENO, MN.CB.CA;, ÍTALO MIRANDA SIQUEIRA, MN.CB.CO, , ORLANDO LEAL DA SILVA, FN,SD,, RAMIRO PAULINO DA SILVA, FN.SD,, TEÓFILO CESÁRIO, FN.CB,IF, solicitam revisão no Acórdão de 06 de abril de 1981, que os condenou a dois anos, quatro meses e vinte a quatro dias de reclusão, incursos no art 251, § 3º, c/c os artigos 53 e 72, inciso III, letra "b", tudo do CPM, Advogados: Drs. Antonio Alves Fernandes e Jairo Alves de Barros. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu a Revisão, por falta da amparo legal, (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
RECURSO CRIMINAL
5.525-3-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: GERARDO VENIALGO ROMERO, civil. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr, Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM, de 27 de agosto de 1982, que negou o pedido de extinção da punibilidade do recorrente. Advogada: Dra. Adelcy M, R. Simões Corrêa Prudêncio. - POR UNANIMIDADE, a Tribunal negou provimento ao recurso e manteve o despacho recorrido. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO Jacy Guimarães Pinheiro).
APELAÇÕES
43.548-4- Pernambuco. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: GERALDO HENRIQUE DE MOURA, 1º Ten, RRm da Mar., condenado a dois anos e seis meses de reclusão, incurso no art 251, c/c o art 53, § 2º, inciso I, tudo do CPM , com o direito de apelar em liberdade, de acordo com o art 527 da CPPM. APELADA: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 16 de agosto de 1982. Adv. Dr. Dermeval H. Lellis. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
43.549-2- Pernambuco. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS RIBEIRO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, 2º Ten, Ex, R/2, condenado a dois meses da detenção, incurso no art 210 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 15 de abril de 1982. Adv, Dr. Dermeval H. Lellis. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
Após o julgamento do Recurso Criminal nº 5.522-0, o Ministro JULIO DE SÁ BIERRENBACH pediu a palavra a solicitar do Ministro Presidente fosse retificada a Ata da Sessão anterior que consignou, quanto à decisão do HC 32.118-7: "conheço e nego provimento por falta de amparo legal", para "conheço e nego provimento por falta do objeto",
Publica-se, a seguir, os resultados das Apelações Julgadas em sessão secreta na 82ª Sessão, em 11.11.82.
43.440-2- Amazonas. Relator Ministro Ruy da Lima Pessoa. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 22 de abril de 1982, que absolveu o Sd. Ex. NOBERTO FREITAS DA COSTA, do crime previsto no art 265, c/c o art 266, tudo do CPM. Advogados Dr. Benedito de Jesus P. Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
43.460-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 22 de abril de 1982, que absolveu o civil ARY ANDRADE, do crime previsto no art 267 do CPM. Adv. Dr. Nélio Roberto S. Machado. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP confirmou a Sentença de lª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
43.394-5- Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 18 de março de 1982, que absolveu o Cb. Ex. VILSON JOSÉ BONFIM de crime previsto no art 163 do CPM. Adv. Dr. Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a sentença e condenar o apelado, como incurso no art 163 do CPM, a 1 ano de detenção, convertida em prisão, no forma do art 59. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e GUALTER GODINHO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
43.491-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, e FERNANDO ANTONIO MOREIRA PINHEIRO, Sd. Aer., condenado a dois meses de prisão, incurso no art 210, c/o o art 75, tudo do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 18 de maio de 1982, que concedeu a suspensão condicional da pena ao apelante. Adv. Dra. Eliane Flamínio Rosa. -POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para cassar o sursis, mantendo a condenação imposta na 1ª instância. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO negou provimento a ambos os apelos. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e GUALTER GODINHO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
43.547-8- Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A sentença do Conselho de Justiça do 8º Regimento da Cavalaria Mecanizado, de 19 de agosto de 1982, que absolveu a Sd. Ex. JAMES BORGES do crime previsto no art 187 do CPM. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado a 4 meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no art 187 do CPM, computando-se a tempo de prisão provisória. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
ENCERRAMENTO DA 84ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.435-6 (RP/CR)-Aud/8a. proc.13/81-2-Adv José Leite
Apelação 43.507-5 (ST/CR)-Aud/5a. proc.14/81-4-Adv Renê Dotti e Wagner D'Angelis (Julgamento marcado p/dia 25.11)
Apelação 43.403-0 (CR/RP)-Aud/5a. proc.508/82-5-Adv Amilton Padilha
Conselho de Justificação 85-3 (CR)-Min. Ex.-Adv Ronaldo R.Faria
Apelação 43.337-6 (JP/JB)-2a.Mar. proc. 05/80-9-Advs Manuel de Jesus Soares e outros (julgamento marcado p/dia 23.11)
Aguardando dec. prazo;
Apelação 43.543-5 (DM/GG)-Aud/lla. proc. 539/82-8-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 43.561-3 (DM/GG)-Aud/lla. proc. 545/82-8-Adv J J Safe Carneiro
Apelação 43.532-0 (DM/GG)-1a.Mar. proc. 520/81-0-Adv João Pedro S. B. Mello Filho
Apelação 43.529-8 (RP/RMA)-2a.Mar. proc. 30/81-1-Adv Inês Moniz de Oliveira
Apelação 43.431-3 (JP/JB)-1a.Mar. proc. 26/81-6-Adv João Pedro S. Mello Filho
Recurso Criminal 5.534-2 (JP)-Aud/lla. proc. 202/73-4
Conselho de Justificação 91-8 (JF)-Min. Ex.
Aguardando publicação:
Apelação 43.430-5 (RP/JB)-Aud/6a. proc. 02/81-4-Adv Luiz H.Agle
Apelação 43.486-0 (GG/RA)-3a.Ex. proc. 6/81-3-Advs Telma Angélica Figueiredo a Ana Maria D. Cortez
Apelação 43.518-4 (Rd/JP)-Aud/5a. proc. 514/82-5-Adv Paulo Ivan Teixeira
Recurso Criminal 5.529-3 (JR)-la./3a. proc. 48/69-6-Adv Jesus F. Lages dos Santos
Apelação 43.309-9 (JP/JB)-2a./2a. proc. 3/76-9-Advs João José Sady, Alberto Marcelo Gato, Maria Renata Gonçalves Dias Miele e Gisele Soares
Apelação 43.490-9 (RP/RMA)-3a.Ex. proc. 12/81-3-Adv Ana Maria D. Cortez
Apelação 43.511-7 (DM/RP)-Aud/1la. proc. 53l/82-7-Adv J J Safe Carneiro
Revisão Criminal 1.204-9 (RP/JB)-Aud/4a. proc 8/72
Apelação 43.472-2 (CR/JR)-Aud/4a. proc. 515/82-3-Advs Dalto V. Eiras e Eleonora Castanheira e Salles
Apelação 43.139-0 (RP/CR)-la./3a. proc. 15/80-1-Advs Hermínia Célia Raymundo P. da Silva a outros
Apelação 43.500-0 (RP/DB)-1a.Ex. proc. 7/80-2-.Adv Manoel F.Lima
Apelação 43.517-4 (RP/CJB)-2a./3a. proc. 15/80-0-Adv Telmo C.Rosa
Apelação 43.501-0 (RA/RP)-1a/2a. proc. 513/82-3-Adv Tania Sardinha Nascimento
Conselho de Justificação 90-0 (AP)-Min.
Mar.
Publicada no DJ de 30/11/1982