SUPERIOR  TRIBUNAL  MILITAR

ATA DA 4ªSESSÃO, EM 11 DE FEVEREIRO DE 1992 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de  Carvalho.

Procurador-Geral da Justiça Militar,Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- APELAÇÃO 46.537-5 - RJ - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM e MARCELO DE ARAÚJO, civil, condenado a 02 anos de reclusão, incurso no art 254 do CPM. APE­LADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 03.09.91, na parte em que absolveu o civil GUTEMBERG INÁCIO COSTA, do crime previsto no art 254 do CPM. Advª Drª Clarice do Nascimento  Costa. (SESSÃO  SECRETA).

- HABEAS CORPUS 32.816-5 - PR - Relator Ministro Paulo César Cataldo. PACIENTES: CELSO FERNANDES DE SOUZA e RICHARD CHRISTIAN MORITA, conscritos, pedem a concessão da ordem para que sejam anulados os termos de insubmissão. Impetrante: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal referendou o despacho concessivo da ordem, que anulou os Termos de Insubmissão lavrados contra os Pacientes, determinando, em conseqüência, o trancamento das instruções provisórias, com fulcro nos arts 466 e 467, letra "c" e 469, todos do CPPM.

- RECURSO CRIMINAL 6.015-0 - RS - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. RECORRENTE: JOÃO SOUTO ALVES, ex-Sd Ex. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 14 de novembro de 1991, que indeferiu o pedido de remessa do processo de execução da pena imposta ao recorrente ao Juízo de Execuções Penais de Itaqui/RS. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR MAIORIA, foi dado provimento ao recurso, contra o voto do Ministro LUIZ LEAL FERREIRA (Relator). O Ministro Relator fará voto vencido.

- RECURSO CRIMINAL 6.010-2 - MG - Relator Ministro George Belham da Mot­ta. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, de 09.11.91, que rejeitou a denúncia oferecida contra o conscrito FERNANDO TORRES RAMOS, como incurso no art 183 do CPM. Advª Drª Samaritana da Silva Correa.- POR UNANIMIDADE, foi concedido HC de ofício, a fim de anular o Termo de Insubmissão, trancando-se a instrução provisória por falta de justa causa, considerando prejudicado o recurso.(O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).

-   APELAÇÃO 46.573-3 - DF - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: JOVANE BRAGA DA SILVA, Sd Ex, condenado a 03 meses de impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 22.10.91. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida.

-   APELAÇÃO 46.375-5 - PA - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis. APELANTE: JUPIRANI DE  OLIVEIRA  FERREIRA  SOARES,   Cb  Aer,   condenado  a  01   ano  e 03 meses de prisão, incurso nos arts 206, § 2º, e 262, c/c o art 266, tudo c/c o art 79, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APE­LADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 09.04.91. Adv Dr Monclar da Rocha Bastos.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida. (IMPEDIDO O  MINISTRO  ALDO  FAGUNDES).

-    APELAÇÃO 46.402-8 - RS - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor: Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: CARLOS RONALDO DA SILVA FAGUNDES, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 187, c/c  o art 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 30.04.91. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE, foi acolhida a preliminar suscitada pela Defesa, com base em fundamentos que não os apresentados, para anular o processo a partir de fls 32, concedendo-se HC de ofício para trancar a ação penal, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército, para as providências que S Exª julgar cabíveis ao caso. (O MINISTRO CHERUBIM  ROSA  FILHO   NÃO   ASSISTIU  AO   RELATÓRIO).

-  APELAÇÃO 46.534-2 - PE - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 16º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 08.08.91, que considerou o conscrito TARCISIO DA SILVA PEREIRA isento do processo e da inclusão, determinando o arquivamento do feito. Advª Drª Ivone C. de Carvalho,- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar de incompetência do Juízo suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida, com base na Súmula nº 6 desta Corte e no art 57 do Regulamento da Lei do Serviço Militar. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE). (O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

Republica-se, a seguir, o resultado da Apelação 46.359-3, constante da Ata da 55ª Sessão, de 10.09.91, por ter saído com incorreção: "POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo do MPM e dado provimento parcial ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver o apelante-apelado do delito previsto no art 223 do CPM e, mantendo a condenação pelo art 298 c/c o parágrafo único do art 48 do citado decreto-lei, reduzir a pena a 8 meses de reclusão, convertida em prisão, com o benefí­cio do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Acórdão. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES (Revisor), JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, CHERUBIM ROSA FILHO, WILBERTO LUIZ LIMA e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO negavam o sursis. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA (Relator), GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA davam provimento aos apelos para absolver, com fulcro no art 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS negava provimento para ambos os apelos, mantendo a Sentença a quo, concedendo o sursis com fundamento no art 270, parágrafo único, letra "b", do CPPM. POR MAIORIA, foi determinada a remessa de cópia do Acórdão ao Comando da 8ª RM, para atendimento da recomendação contida nos laudos psiquiátricos, constantes dos autos. Os Ministros RELATOR e GEORGE BELHAM DA MOTTA farão voto vencido. O Ministro REVISOR apresentará voto vencido quanto à concessão do sursis. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR  PAULO DUARTE FONTES).

A Sessão foi encerrada às 18:25 horas.

Processo   em  mesa:

Repr p/ Decl Indg p/Of 22-9 (ER/EG) Adv Rubens Alves de Freitas