SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 29ª SESSÃO, EM 18 DE ABRIL DE 1980 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.

Ausentes os Ministros Hélio Ramos de Azevedo Leite, Octávio José Sampaio Fernandes e Jorge Alberto Romeiro, com causa justificada.

O Ministro G. A. de Lima Torres, encontra-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 14.04.80:

41.566 - Bahia. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES: O Ministério Público Militar, junto a Auditoria da 6a. CJM e MANOEL JOAQUIM PEREIRA, soldado do Exército, e ORLANDO HOLANDA CAVALCANTI, civil, condenados a três anos de reclusão, incursos no art 303, § 2º do CPM, com os benefícios do art 527 do CPPM, face a Lei 6.544/78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. CJM, de 30 de julho de 1979. Advs Drs Luiz Humberto Agle e Nilton da Silva. - POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença apelada, desprezadas as Preliminares argüidas. Ainda POR UNANIMIDADE, o Tribunal declarou extinta a punibilidade por ocorrência de óbito, do revel Mario Lucio de Oliveira Ramos, ex-vi do disposto no art 123, nº I do CPM, em razão de certidão de fls.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

42.548-0.Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: FRANCIMAR DE SOUZA FERREIRA, Marinheiro, condenado a três meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA:-A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a.Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 19 de dezembro de 1979. Adv Dr Alfredo A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.554-5-Bahia. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JOSÉ FELIX CINTRA OLIVEIRA, soldado do Exército, condenado a seis meses e vinte dias de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 35º Batalhão de Infantaria, de 13.11.79. Adv Dr Luiz Humberto Agle.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa e reformou a Sentença para reduzir a pena para seis meses de detenção, convertida em prisão.

42.583-9-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. - APELANTE: JORGE AUGUSTO ANTUNES CORRÊA, soldado do Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 10º Batalhão Logístico, de 04.12.79. Adv Dr Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE, foi dado provimento em parte para reformar a Sentença e reduzir a pena para três meses.

42.522 - Brasília. DF. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: EDSON MENDES NETO, soldado do Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c os artigos 72, inciso I e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 27 de setembro de 1979. Adv Dr J J Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte para reformar a Sentença e reduzir a pena para três meses e quinze dias de prisão.

42.575-8-Brasília.DF. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: VALDIVINO JOSÉ DE CASTRO, Soldado do Exército, condenado à pena de dezoito meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 70, II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Quadragésimo Segundo Batalhão de Infantaria Motorizado, de 20.12.79. Adv Dr J J Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo para reformar a Sentença e reduzir a pena para sete meses de prisão.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

RECURSO CRIMINAL

5.379-0- Brasília.DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 11a. CJM, de 22 de fevereiro de 1980, que não recebeu a denúncia oferecida contra o soldado do Exército EMIVALDO ANTONIO PEREIRA, como incurso no art 210, §§ 1º e 2º, c/c o art 53, tudo do CPM. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento ao Recurso do MP na forma do Parecer da Procuradoria Geral, para receber a denúncia in totum.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA)

APELAÇÃO

42.531-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE:
FRANCISCO SOUZA OLIVEIRA, cabo da Marinha, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 do CPM.-APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 04 de dezembro de 1979. Adv Dr Zelio de Souza Bitencourt.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença apelada.

A Sessão foi encerrada às 14.40 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta:

Apelação 42.471(JR/FC)-Aud/5a.proc.787/78-Adv Amilton Padilha

Recurso Criminal 5.371(JR)-1a/Ex. IPM 51/79

Apelação 42.534(DM/JR)-1a/Mar.proc.34-/79-Adv Mario C.Pinho

Apelação 42.558(DM/JR)-Aud/9a.proc.9/79-Adv Dr Adelcy M.R.Simões Prudêncio

Recurso Criminal 5.362(JR)-Aud/9a. proc. 50/79

Apelação 42.570(HL/JR)-1a/Mar. proc.38-D/79-Adv Mario C.Pinho

Apelação 42.512(DLS/JR)-3a/3a.proc.17/79-Adv Airton F.Rodrigues

Apelação 42.576(DM/JR)-Aud/11a.proc.241/80-Adv Ivanildo Barreto

Apelação 42.544(JSB/JR)-Aud/10ª.proc.10/79-Adv Antonio P.Rosa

Apelação 42.532(JSB/JR)-1a./2a.proc.175/79-Adv Gaspar Serpa

Correição Parcial 1.197(LT)-1a/Ex. IPM 01/80

Apelação 42.527(LT/DLS)-1a/Ex.proc.60/78-Adv José Carlos T. Hardman

Embargos 38.885(JF/JR)-1a/Ex.proc.56/70-Adv José C.T.Hardman

Apelação 42.217(DL/LT)-1a/Ex.proc.09/78-Adv José C.T.Hardman

Apelação 42.556(JP/HL)-Aud/11a.proc.403/79-Adv J Safe Carneiro

Conselho de Justificação 58(CA)

b) em mesa, aguardando publicação

Apelação 42.589(FC/JP)-Aud/4a.proc.03/80-Adv Dalto V.Eiras

Representação Indignidade 01-6 (DM/JR)

Apelação 42.492(JP/CA)-1a/Aer.proc.11/78-Advs Antonio L. Sobrinho, Leopoldo Heitor e Walter Mendes da Silva

Apelação 42.533(CA/JP)-1a./2a. proc.172/79-Adv Juarez Alencar

Apelação 42.571(SF/LT)-1a/Mar.proc.007/D-79 - Adv Dr Mario da Costa Pinho

Apelação 42.587(SF/LT)-1a/Ex.proc.02/80-Adv Dr José Carlos Torres Hardman

Apelação 42.550(SF/JP)-Aud/8a. proc. 656/79 - Adv Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos

Recurso Criminal 5.372(SF)-Aud/5a. proc. 131/69

Recurso Criminal 5.376(RP)-Aud/12a. proc. 19/80

Recurso Criminal 5.380(DLS)-Aud/6a. Proc.01/79-Advs Drs Ronilda Noblat e Jayme Guimarães

Apelação 42.545(AGP/LT)-2a/Ex. Proc. 10/79-Adva Dra Olga Maria Linhares Castrioto

Apelação 42.553(FC/JR)-2a./2a.proc.36/79-Adv Dr Reinaldo Silva Coelho

Apelação 42.581(JSB/GG)-1a/Mar.proc.037/79-Adv Dr Mario da Costa Pinho

Apelação 42.569(DLS/GG)-1a/Mar.proc.024-D/78-Adv Dr Mario da Costa Pinho

Apelação 42.561(AGP/LT)-Aud/11a.proc.22/79-Adv Dr J J Safe Carneiro

Apelação 42.565(RP/FC)-Aud/5a.proc.799/78-Adv Dr Amilton Padilha

Apelação 42.592(DGM/GG)-1a/2a. proc.173/80-Adv Dr Gaspar Serpa